SNiP 2.01.02-85 * - Regulamentos de incêndio

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edifícios 1. fogo, estruturas e compartimentos de incêndio

1.1 *. edifícios, estruturas e peças de edifícios e paredes de fogo sooruzheniy1 isolado tipo 1( compartimentos de incêndio), classificadas por grau de resistência ao fogo. O grau de resistência ao fogo de edifícios é determinada pelos limites mínimos de resistência ao fogo da construção de estruturas( listados na Tabela. 1) e o máximo limita a propagação de incêndios nessas estruturas.

___________

1 Daqui em diante - "construção".

a resistência ao fogo de paredes autoportantes, tidos em conta no cálculo da rigidez e estabilidade do edifício, você precisa tomar t. Tabela 2.1.

Onde Table. Um limite mínimo de criação de resistência ao fogo é de 0,25 horas, deixou-se usar estruturas de aço desprotegido, e na construção locais inacessíveis, além disso, a construção de muros exterior de chapas de alumínio, independentemente da sua classificação real fogo. Em edifícios podem ser usados ​​

II grau de resistência ao fogo e coluna destino armazém com classificação de resistência ao fogo de 0,75 horas.

deixada em edifícios de todos os graus de resistência ao fogo de gesso aplicado de acordo com as estruturas de revestimento de metal GOST 6266-89 para melhorar a sua resistência ao fogo.

em edifícios de todos os graus de resistência ao fogo para a atribuição de postos de trabalho dentro do ambiente podem ser utilizadas divisórias( vidrados ou grelha com uma altura da parte morto não é doloroso de 1,2 m, dobrável e deslizante) com não-normed fora fogo e a propagação do fogo do lado de fora.

1.2 *.grau de resistência ao fogo de edifícios foi adotada no projeto, dependendo de sua perigo de destino, Explosão categoria e fogo, o número de andares, espaço físico dentro do compartimento de fogo, exceto em casos especificados na regulamentação.características estruturais

exemplares de edifícios, dependendo do seu grau de resistência ao fogo são dadas no Anexo Informativo 2.

1.3. a resistência ao fogo de estruturas de construção são definidos por ST SEV 1000-1078.

limita a propagação do fogo em estruturas de edifícios são determinadas pelo método indicado no apêndice obrigatória 1.

1.4 *. Materiais de construção inflamabilidade( inflamabilidade) são divididos em três grupos: não inflamável( não-combustível), de queima lenta( não inflamável) e combustível( inflamável) 1.

_____________

1 Daqui em diante - "combustibilidade", "não inflamável", "de queima lenta", "combustível. "Grupo

de combustibilidade dos materiais de construção são determinados pela ST SEV 382-76 e ST SEV 2437-80.

classificação de materiais e estruturas da toxicidade dos produtos de combustão e a capacidade de formação de fumo durante a combustão de construção é adoptada de acordo com o GOST 12.1.004-89.

1.5.quadros de tectos falsos devem ser feitos de materiais não combustíveis.tectos

preenchimento ser feito de um material combustível, excepto recheios tectos falsos comuns em corredores, escadas, escadas, entradas, corredores e entradas dos prédios I - IVa graus de resistência ao fogo.

No espaço por trás do tecto suspenso não é permitido a fornecer canais de alojamento e tubos para o transporte de gás combustível, misturas de pó-ar, líquidos e materiais envolvidos.

Feito
CNIISK
eles. Kucherenko
Comitê de Construção de Estado da URSS
aprovou a Resolução


Comitê Estadual para a Construção
em 17 dezembro de 1985 № 232
Term
introdução

em vigor 01 de janeiro de 1987

Tabela 1

grau de resistência ao fogo edifícios resistência mínima ao fogo de estruturas de edifícios, h( acima da linha), e o máximo limita a propagação de fogo sobre eles, ver( abaixo da linha) parede
coluna aterragens, longarinas, passos, vigas e marcha células da placa escada plataformas( incluindo o isolamento) e outros elementos da estrutura de piso de rolamento
tendo revestimentos e escadas auto-suportado cortina exterior( incluindo os painéis articulados) internae n estruturais( divisórias) placas , estrado( incluindo o isolamento) e corre vigas , treliças, arcos, armações
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
eu 2,5 1,25 0 0 0 0,5 0,5 0 2 5 0 0 1 0 1 0 0,5 0,5 0
II 2 0 1 0 0,25 0,25 0 0 0,75 2 0 1 0 0,25 0 0 0 0,25
III 2 0 1 0 0,25 0 0,540 0,25 40 2 0 1 0 0,75 25 n. Sr. . n.n. n.n.n.n.
IIIa 1 0 0,5 0,25 0 40 40 0,25 0,25 1 0 0,25 0 0 0,25 25 0,25 0
Illb 1 40 0,5 0,25 0 0 05 40 40 0,25 1 40 0,75 0 0,75 0,25 0 25 0,5( 25) 40 25 0,75( 40)
IV 0,5 0,25 40 40 0,25 40 0,25 40 0540 0,25 25 0,25 25 n.n.n.n. n.n.n.n.
IVa 0,5 0,25 40 40 0,25 nn 0,25 40 0,25 0,25 0 0 0 0,25 0,25 n.n. 0,25 0
V não padronizados

Notas: 1. em parênteses limita a propagação do fogo em canteiros de obras verticais e inclinados.

2. Abreviação para "n.. N "significa que o indicador não é padronizado

Na aplicação do tecto falso para melhorar a resistência ao fogo de pavimentos e revestimentos para limitar fogo sobreposição ou de revestimento com tectos suspensos para ser determinados por um único desenho, e limitar a propagação do fogo -. Separadamente para a cobertura ou revestimento e para suspensãoNesse caso, o limite para a propagação do fogo em teto falso não deve ser superior ao previsto para um teto ou cobertura protegidos. Os tetos falsos não devem ter aberturas,e as comunicações localizadas acima dos tectos falsos devem ser feitas de materiais incombustíveis.

1.6 *.Em edifícios I e II podem ser utilizados graus de resistência ao fogo de paredes de placa de gesso de acordo com o GOST 6266-89 com armação a partir de materiais não combustíveis com resistência ao fogo não inferior a 1, respectivamente, e 0,5 horas. Ao mesmo comuns corredores, escadas, entradas, corredores eAs folhas de gesso não podem ser pintadas com tintas combustíveis.

1.7. As estruturas que formam a inclinação do chão nos quartos devem corresponder aos padrões especificados na Tabela.1 para lajes, pavimentos e outras estruturas de suporte de pisos.

1.8. em edifícios de todos os graus de telhado de resistência ao fogo, vigas e torneamento revestimentos sótão, pisos, portas, portões, caixilhos de janelas e lâmpadas, bem como o revestimento( incluindo o revestimento) das paredes e tectos, independentemente de propagação normalizada fora fogo sobre os mesmos pode ser feito de um material combustível. Assim, revestimentos de viga e terça sótão( grau V além de resistência ao fogo) deve ser submetido a tratamento de retardamento de chamas. A qualidade do tratamento retardador de chama deve ser tal que a perda de massa de madeira resistente ao fogo no teste de CT SEV 4686-84 não exceda 25% .Em edifícios com sótãos

( excepto para a resistência ao fogo de edifícios V), quando as vigas de dispositivo e ripas de material combustível não está autorizado a usar o telhado de materiais combustíveis.

Nos quartos onde são produzidos líquidos inflamáveis, usados ​​ou armazenados, os pisos devem ser feitos de materiais incombustíveis.

em edifícios de todos os graus de resistência ao fogo do que V, não é permitido realizar o revestimento dos materiais combustíveis e colando materiais combustíveis película de paredes e tectos em corredores comuns, escadas, entradas, corredores e o átrio, e providenciar de andares materiais combustíveis em salões, escadascelas e salas de elevadores.

Em edifícios de I-III grau de resistência ao fogo, não é permitido realizar revestimento de superfícies externas de paredes externas de materiais combustíveis e dificilmente combustíveis.

As portas dos armários embutidos para a colocação de hidrantes podem ser feitas de materiais combustíveis.

1.9.Em paredes, divisórias, tectos ou revestimentos de edifícios não é permitido para fornecer vazios limitados material combustível, excluindo vazios:

em estruturas de madeira e revestimentos de sobreposição, dividido em secções por diafragmas área cega não superior a 54 m2, e o contorno das paredes interiores;

entre o aço ou folha de alumínio perfilado e a barreira de vapor desde que a barreira de vapor está localizada ao longo do retardador de isolamento ou de material não inflamável. Em um aquecedor de materiais combustíveis( incluindo sem laroizolyatsii) esses vazios nas extremidades da folha a ser preenchido com material incombustível ou dificilmente no comprimento de, pelo menos, 25 cm;

entre o fogo não se espalha construções e seus revestimentos dos materiais combustíveis do espaço previsto para separar esses vazios aberturas cegas numa área de não mais do que 3 m2;

entre revestimentos de material combustível e as superfícies exteriores das paredes de altura do chão de edifícios de um andar para o beiral do telhado não mais do que 6 m, e não mais área construída 300 m2 fornecida separar esses vazios aberturas cegas numa área de 7,2 m2, não é doloroso.

Os diafragmas profundos podem ser feitos de materiais combustíveis.

2. REQUISITOS PARA O PLANEAMENTO DE TENSÃO
E SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS PARA EDIFÍCIOS

2.1. Instalações onde gases e líquidos inflamáveis ​​são usados ​​ou armazenados, e também os processos associados à formação de poeiras combustíveis não podem ser colocados diretamente abaixo das instalações destinadas à permanência simultânea de mais de 50 pessoas.

Nota. Os indicadores de risco de incêndio e explosão das substâncias são determinados de acordo com o GOST 12.1.044-84.

2.2. As adegas sob edifícios devem ser de uma única história, exceto o previsto na seção 2. 2.

Nos pavimentos do porão e do porão, não é permitido agitar quartos em que são utilizados ou armazenados gases e líquidos inflamáveis, bem como materiais inflamáveis.

2.3. Em cada parte do pavimento do porão( incluindo no corredor), separadas por paredes ou divisórias de fogo, com salas onde são utilizadas ou armazenadas substâncias e materiais inflamáveis, pelo menos duas janelas medindo 0,75'1,2 m com poços. A área livre dessas janelas deve ser tomada como calculada, mas não menos de 0,2% da área dessas instalações.

2.4. As instalações localizadas nos pavimentos do porão e destinadas à colocação de equipamentos de engenharia e colocação de comunicações devem ser separadas de outras instalações por barreiras contra incêndio.

2.5. Os subterrâneos técnicos destinados à instalação de redes de serviços públicos devem ter tomadas isoladas através de portas com dimensões de pelo menos 0,75'1,5 m ou escotilhas com dimensões de pelo menos 0,6'0,8 m equipadas com escadas verticais.

Com uma área subterrânea técnica de até 300 m2, pode ser instalada uma porta ou escotilha, e para cada 2000 m2 de espaço incompleto e incompleto, deve ser fornecida mais uma porta ou escotilha.

2.6 *. Em pavimentos técnicos( incluindo subterrâneos técnicos), a altura da passagem limpa não deve ser inferior a 1,8 m.

No sótão ao longo de todo o edifício, é necessário fornecer uma altura de passagem não inferior a 1,6 m.

2,7. Em edifícios com mansardas, é necessário fornecer escotilhas nas estruturas envolventes dos seios dos sótãos.

2.8. em edifícios com uma inclinação do telhado de até 12% altura incluído a partir do nível do solo até a cornija ou topo da parede exterior( parapeito) superior a 10 m, e, em edifícios com uma inclinação do telhado de mais do que 12% da altura do nível do solo para o beiral do telhado 7 m deve fornecer vedações natelhados de acordo com o GOST 25772-83.Independentemente da altura do prédio, deve ser prevista a esgrima de acordo com o GOST especificado para telhados planos, varandas, loggias, galerias ao ar livre, escadas exteriores ao ar livre, escadas e terrenos.

2.9.Para edifícios altura de 10 m ou mais a partir do chão para o nível de planeamento da cornija ou topo da parede exterior( parapeito) deve fornecer saídas para o telhado das escadas( directamente ou através de uma cobertura, excepto quente) ou escadas de incêndio externos.

Para edifícios residenciais, públicos e administrativos com cobertura do sótão, é necessário fornecer acesso ao telhado por todos os 100 m completos e incompletos do edifício, com tampas não fissuras - uma saída para cada 1000 m2 completo e incompleto da área de superfície.

há uma linha para a construção de fins industriais e armazéns necessário proporcionar fogo escapa sobre o perímetro do edifício é não inferior a 200 m. De estimação não proporcionam fogo escapa sobre o principal fachada do edifício, se a largura de construção não exceda 150 metros, e no lado oposto da fachada principal, fogoabastecimento de água.

Ao determinar o número necessário de saídas para o telhado, também é possível levar em consideração outras escadas externas que tenham acesso ao telhado e atendendo aos requisitos da cláusula 2.12 ou da cláusula 4.20.

em sótãos dos edifícios é necessário proporcionar saídas para o telhado, equipados com escadas fixas, por meio de portas, portinholas ou o tamanho da janela de, pelo menos, 0,6'0,8 m.

não autorizado a fornecer acesso para os edifícios de andares telhado área de não mais do que 100 m2 revestidos.

2.10. As saídas de escadas para o telhado ou sótão devem ser fornecidas para os vôos de escadas com áreas antes da saída, através de portas de fogo do segundo tipo.

em edifícios residenciais, edifícios públicos e residenciais administrativos até cinco pisos permitido dispositivo de saída e incluindo o sótão ou telhado de escadas através de escotilhas fogo 2º dimensões tipo 0,6'0,8 m de aço escadas fixas.

2.11. Em locais onde as alturas dos telhados( incluindo para elevar o telhado de luzes-lanternas) mais de 1 m, devem ser fornecidas escadas de escape de incêndio externas, independentemente da altura dos edifícios.

2.12. São instalados os seguintes tipos de escadas de fogo:

1º - aço vertical com uma largura de 0,7 m, a partir de uma altura de 2,5 m, com áreas ao entrar no telhado. Com uma altura de 10 m escada deve ter arco cada 0,7 m com um raio de curvatura de 0,35 m e com um centro espaçado da escada por 0,45 m a um local de saída em uma altura cerca de telhado tem de ser de pelo menos 0,6 m.;

2º andar de aço com uma inclinação não superior a 6: 1, 0,7 m de largura, a partir de uma altura de 2,5 m do nível do solo, com pastilhas não inferiores a 8 m e com corrimões.

2.13. para levantar a uma altura de 10 a 20 m e os telhados de diferença ao nível do solo a partir de 1 a 20 m deve ser utilizado fogo escadas de tipo 1, para levantar a uma altura de 20 m e dor em locais inclina mais do que 20 m - escadas de incêndio 2-tipo th.

2.14. Ao colocar cabos e tubulações através de estruturas de fechamento com limites de resistência ao fogo normalizados e limites de espalhamento de fogo, as lacunas entre eles devem ser preenchidas com argamassa em toda a espessura.

3. PREVENÇÃO FIREPROOF

3.1 *. As paredes de proteção contra incêndio incluem paredes, divisórias, tetos, zonas, gateways, portas, janelas, buracos de entrada, válvulas.

O escopo de aplicação de barreiras contra fogo é definido em parágrafos.1.1, 2.4, 3.4, 3.11, 3.13, 3.15, 3.17, 3.21 e na parte SNiP 2.

3.2 *. Os tipos de barreiras contra fogo e seus limites mínimos de resistência ao fogo devem ser retirados da Tabela.2.

Tabela 2 * barreiras

incêndio do tipo barreiras de fogo ou elementos resistência mínima ao fogo de barreiras de fogo ou elementos, paredes h
fogo 1 2,5
2 0,75 partições
fogo 1 0,75
2 0,25
cobrindo ignífugos 1 2,5
2 1
3 0,75 portas e janelas
fogo 1
2 1,2 0,6 0,25
3
ignífugos portões, escotilhas, abas 1 1,2
2 0,6
elementos gateways tambour
tamburov-gateways:
firewalls 1 0,75
fogo sobreposição 3 0,75
portas corta-fogo 2 0,6 zona
fogo( ver No. 3.13. .) 1 -
Elementos zonas de fogo: paredes
fogo, separando, uma zona de compartimentos de incêndio Melhoria 2 0,75
partições à prova de fogo dentro 2 0,25
coluna zona - 2,5 sobreposição
fogo 3 0,75
elementos de revestimento - 0,75
paredes exteriores - 0,75

Potivopozharnye paredes, divisórias, pisos, construção de zonas de fogo e fechaduras, bem como o enchimento de aberturas em barreiras de fogo de luz devem ser feitas de materiais não combustíveis.

permitido ao fogo portas e escotilhas do primeiro e segundo tipo de uso de madeira, protegida de todos os lados com materiais não combustíveis é não menos de 4 mm de impregnação de espessura ou profundidade foi submetido aos retardadores de chama ou outro tratamento retardador de fogo que proporciona aos seus requisitos de conformidade para materiais impermeáveis.

permitidos para usar como paredes de fogo de placa de gesso de acordo com o GOST 6266-89 com a carcaça de materiais não combustíveis com classificação de resistência ao fogo de pelo menos 1,25 horas para a partição de tipo 1 e 0,75 h para as partições 2 diabetes. Os nós de conjugação dessas partições com outras estruturas devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos 1,25 h e 0,75 h, respectivamente.

3.3. O limite de resistência ao fogo das portas e portões de incêndio deve ser determinado de acordo com ST SEV 3974-85, e janelas de incêndio, buracos de mão e válvulas - de acordo com ST SEV 1000-78.Ao mesmo tempo, os estados limite para resistência ao fogo para janelas são caracterizados apenas pelo colapso e perda de densidade, e para portas de fogo de eixos de elevação - apenas pela capacidade de isolamento térmico e perda da densidade da folha da porta.

3.4. Em paredes de incêndio dos tipos 1 e 2, devem ser fornecidas portas de incêndio, portões, janelas e válvulas dos 1º e 2º tipos, respectivamente.

As portas de fogo, portões, janelas e válvulas do 2º tipo devem ser fornecidas nas barreiras contra fogo do tipo 1 e portas e janelas de fogo do tipo 3 em barreiras contra fogo do segundo tipo.

Em tectos de proteção contra incêndio do primeiro tipo, devem ser utilizadas escotilhas e válvulas de proteção contra incêndio do primeiro tipo e em tectos ignífugos dos 2º e 3º tipos - escotilhas e válvulas de fogo do 2º tipo.

3.5. As paredes de incêndio devem ser suportadas por fundações ou feixes de fundação, construídos em toda a altura do edifício, atravessaram todas as estruturas e pisos.

As paredes de incêndio podem ser instaladas diretamente na estrutura do quadro de um edifício ou estrutura feita de materiais incombustíveis. Neste caso, o limite de resistência ao fogo do quadro, juntamente com os pontos de enchimento e fixação, não deve ser inferior ao limite de resistência ao fogo requerido do tipo de parede de fogo correspondente.

3.6. As paredes de incêndio devem subir acima do telhado: não inferior a 60 cm, se pelo menos um dos elementos do sótão ou revestimento não fissurado, com exceção do telhado, é feito de materiais combustíveis;não inferior a 30 cm, se os elementos de um sótão ou uma cobertura não revestida, com exceção do telhado, são feitas de materiais pouco combustíveis.

As paredes de incêndio não podem subir acima do telhado se todos os elementos do sótão ou revestimento não fissurado, com exceção do telhado, são feitos de materiais incombustíveis.

3.7. As paredes de incêndio em edifícios com paredes exteriores feitas com materiais combustíveis ou dificilmente combustíveis devem atravessar essas paredes e ultrapassar o plano exterior da parede em pelo menos 30 cm.

Ao instalar paredes externas de materiais não inflamáveis ​​com vidraça, as paredes de fogo devem separar as vidraças. Ao mesmo tempo, é permitido que o firewall não se projeta além do plano exterior da parede.

3.8. Ao dividir um prédio em compartimentos de incêndio, um firewall deve ser a parede de um compartimento maior e mais largo.É permitido colocar janelas, portas e portões na parte exterior da parede de fogo com limites de resistência ao fogo não normalizáveis ​​a uma distância acima do telhado do compartimento adjacente, pelo menos, 8 m verticalmente e pelo menos a 4 m das paredes horizontalmente.

3.9. Em paredes de incêndio, é permitido providenciar canais de ventilação e fumaça para que, em suas localizações, o limite de resistência ao fogo da parede de fogo em cada lado do canal não seja inferior a 2,5 horas.

3.10. As partições à prova de fogo nos quartos com falsos tectos devem separar o espaço acima deles.

3.11. Ao colocar paredes de fogo ou barreiras de fogo em locais onde uma parte do edifício se alinha um ao outro em um ângulo, é necessário que a distância horizontal entre as faces mais próximas das aberturas localizadas nas paredes exteriores não seja inferior a 4 m, e as seções de paredes, beirais e telhado sobrepõem adjacentespara a parede de fogo ou a divisão em um ângulo, com um comprimento não inferior a 4 m, foram feitos de materiais incombustíveis. Se a distância entre as aberturas for inferior a 4 m, elas devem ser preenchidas com portas de fogo ou janelas do segundo tipo.

3.12. Os tectos de proteção contra incêndio devem ser adjacentes a paredes externas feitas de materiais incombustíveis, sem lacunas. Os tectos à prova de fogo em edifícios com paredes exteriores que se espalham, ou com vidraças localizadas no nível de sobreposição, devem atravessar essas paredes e vidraças.

3.13. É permitido nos casos previstos na Parte 2 do SNIP, para dividir edifícios em compartimentos de incêndio em vez de paredes de incêndio, para fornecer zonas de fogo do primeiro tipo.

A zona de incêndio do primeiro tipo é feita sob a forma de uma inserção que separa o edifício em toda a largura( comprimento) e altura. A inserção é uma parte do edifício, formada por paredes de fogo do segundo tipo, que separam a inserção dos compartimentos de incêndio. A largura da zona deve ser de pelo menos 12 m.

Não use ou armazene gases, líquidos ou materiais inflamáveis ​​em locais localizados na zona de incêndio e também forneça os processos associados à formação de poeiras combustíveis.

É permitido usar um material de isolamento térmico de materiais à prova de fogo e um telhado de materiais combustíveis na cobertura da zona de fogo, levando em consideração os requisitos de 3.6.

Nas paredes de incêndio da zona, as aberturas podem ser permitidas desde que sejam preenchidas e de acordo com 3.17.

3.14 *. Excluído.

3.15. As soluções de design de zonas de incêndio em edifícios devem ser adotadas de acordo com o SNiP 2.09.03-85.

3.16. As paredes e áreas de fogo devem manter suas funções no colapso unilateral das estruturas adjacentes.

3.17. Em proteção contra incêndio, é permitido fornecer aberturas se estiverem preenchidas com portas, janelas, portões, orifícios de entrada e válvulas, ou quando os bloqueios são colocados. A área total de aberturas em barreiras contra incêndio, com exceção dos eixos de elevador, não deve exceder 25% de sua área. Portas e portões ignífugos em barreiras contra fogo devem ter selos nos vestíbulos e dispositivos para fechamento automático. As janelas à prova de fogo devem ser não abertas.

3.18. fechaduras das portas de tambor a partir dos espaços onde não são aplicáveis, e não é armazenado gases combustíveis, e materiais líquidos, e não há processos associados com a formação de poeiras combustíveis estão autorizados a efectuar a espessura do material combustível de pelo menos 4 cm e sem vazios.

Em abóbadas de ar, o fornecimento de ar deve ser fornecido de acordo com o SNiP 2.04.05-86.

3.19. As paredes de incêndio, as zonas, bem como os tectos de proteção contra incêndio do primeiro tipo não podem atravessar canais, minas e oleodutos para o transporte de gases combustíveis e misturas de ar empoeiradas, líquidos inflamáveis, substâncias e materiais.

3.20. nas intersecções das paredes de fogo, zonas de fogo e sobreposição fogo do 1º minas tipo de canal e condutas( excepto condutas de abastecimento de água, o vapor e o aquecimento de água quente), para o transporte de outros que não os especificados em Sec fluidos. 3,19, deve ser fornecidaDispositivos automáticos que impedem a propagação de produtos de combustão através de canais, minas e oleodutos em caso de incêndio.

3.21. Os gabinetes para eixos de elevadores, espaços para salas de máquinas para elevadores, canais, poços e nichos para colocação de comunicações devem obedecer aos requisitos para as divisórias de proteção contra incêndio de tipo 1 e pisos de tipo 3.

Se o dispositivo não puder ser instalado nas cercas de elevadores de portas de fogo, é necessário fornecer tambores ou salões com divisórias resistentes ao fogo do primeiro tipo e sobreposição do terceiro tipo.

3.22. Ao projetar interseções de barreiras contra fogo com dutos de ar, deve seguir-se a orientação do SNiP 2.04.05-86.

4. EVACUAÇÃO DE PESSOAS DO INTERIOR E EDIFÍCIOS

4.1. As rotas de evacuação devem assegurar a evacuação segura de todas as pessoas nos edifícios através de saídas de evacuação.

4.2.As saídas são evacuação se conduzirem das instalações:

a) do primeiro andar para o exterior diretamente ou através de um corredor, um hall de entrada, uma escada;B) qualquer piso, exceto o primeiro, no corredor que conduz à escada ou diretamente na escada( inclusive através do corredor).Neste caso, as escadas devem ter uma saída diretamente ou através do vestíbulo, separados dos corredores adjacentes por partições com portas;

c) numa sala vizinha no mesmo andar fornecida pelas saídas especificadas nos pontos "a" e "b", a não ser como especificado na parte de recorte 2.

quando as saídas do dispositivo de evacuação de dois vãos de escada por meio de um hall de entrada comum um delesAlém da entrada ao lobby, deve haver uma saída diretamente para o exterior.

As tomadas podem ser fornecidas através dos tambores.

4.3 *. Deve haver pelo menos duas saídas de evacuação dos edifícios, de cada andar e das instalações, com exceção dos casos especificados na Parte 2 do SNiP.

As saídas de evacuação devem estar localizadas dispersas. A distância mínima l entre as saídas de evacuação mais remotas da sala deve ser determinada pela fórmula

onde P é o perímetro da sala.

4.4. De uma área de até 300 m2, localizado no porão ou no piso térreo, é permitido fornecer uma saída de evacuação, se o número de localização permanente nele não exceder 5 pessoas. Com o número de pessoas de 6 a 15, é permitido fornecer uma segunda saída através de uma escotilha de pelo menos 0,6'0,8 m de dimensões com uma escada vertical ou através de uma janela de dimensões não inferior a 0,75'1,5 m com um dispositivo de saída.

4.5 *. As saídas dos porões e os pisos do porão devem ser fornecidos diretamente para o exterior, exceto conforme especificado na Parte 2 do SNiP.

4.6. largura dos meios de evacuação da luz deve ser de pelo menos 1 m, portas - não menos do que 0,8 m

Quando a abertura da porta de Melhoria nas passagens comuns, a largura da via de escape para o corredor para ser feita da largura do corredor, reduzida: .

meia largurafolha de porta - com arranjo unilateral de portas;

para a largura da folha da porta - com disposição de porta dupla.

A altura da passagem ao longo das rotas de evacuação deve ser de pelo menos 2 m.

O comprimento do caminho de evacuação permitido deve ser tomado de acordo com a Parte 2 do SNiP.

4.7. No sexo nas rotas de evacuação, não há elevações inferiores a 45 cm e protrusões, exceto os limiares nas portas. Em locais onde há uma diferença de altura, devem ser fornecidos escadas com pelo menos três etapas ou rampas com uma inclinação não superior a 1: 6.

4.8. Nos corredores gerais, não é permitido providenciar a instalação de armários embutidos, com exceção de armários para comunicações e hidrantes.

4.9. Não é permitida a instalação de escadas em espiral, degraus de pista, deslizamento e elevação de portas e portões, bem como portas rotativas e torneiras em rotas de evacuação.

4.10. É permitido colocar salas de guarda, um guarda-roupa aberto e bandejas de comércio nos vestíbulos.

4.11. As escadas não são permitidos para proporcionar facilidades para qualquer finalidade, dutos industriais e linhas de vapor, os tubos com líquidos inflamáveis, cabos e fios eléctricos( excepto para a fiação para a iluminação dos corredores e escadas), as saídas dos elevadores de esqui e elevadores de carga, recusar calhas, assim como de equipamentos,saindo do plano das paredes a uma altura de até 2,2 m da superfície do piso e do desembarque da escada.

Em edifícios com uma altura desde o nível do solo até o piso do andar superior de menos de 26,5 m, é permitido em escadas para fornecer lixo e fiação elétrica para iluminação de apartamentos.

Em escadas( exceto para aqueles que não são livres de fumo), é permitido colocar não mais do que dois elevadores de passageiros que não são inferiores ao primeiro andar.

4.12. As portas em rotas de evacuação devem abrir na direção da saída do prédio.

varanda portas, varandas( exceto para as portas que dão para o lado ar escadarias nezadymlyaemyh tipo 1) e em locais de escadas externas destinados a portas de evacuação das instalações durante a sua estada não mais de 15 pessoas., Área de armazéns Portas nãomais de 200 m2 e unidades sanitárias podem projetar salas de abertura dentro.

4.13.portas de altura em luz sobre as rotas de fuga deve ser de pelo menos 2 m.

portas de altura e passagens que levam às instalações sem residência permanente em seu povo, e também na cave, cave e piso técnico, permitiu diminuir para 1,9 m, ePortas que são acessíveis ao sótão ou a cobertura descoberta - até 1,5 m.

4.14. As portas externas de evacuação dos edifícios não devem ter fechaduras que não podem ser abertas por dentro sem uma chave.

4.15.portas escadas levando a corredores comuns, portas de elevador, entradas e portais gateways deve ter um meio de auto-fechamento e vedação dos arcos e não deverão ter bloqueios que os impedem de abertura sem chave.

Em edifícios de mais de quatro andares, estas portas, com exceção das portas do apartamento, devem ser surdas ou com vidro reforçado. A largura das portas exteriores das escadas e portas no átrio não deve ser inferior à largura calculada da marcha da escada.

As portas de escadas na posição aberta não devem reduzir a largura estimada de escadas e marchas.

4.16. Para a evacuação de pessoas de edifícios são fornecidos: tipos de escadas

:

1º - interno, colocado em escadas;

2º - aberto interno( sem paredes fechadas);

3º - aberto ao ar livre;

tipos de escadas comuns:

1º - com iluminação natural através de janelas em paredes exteriores( incluindo aberto ao ambiente externo);

2º - sem luz natural através das janelas nas paredes exteriores( incluindo a iluminação superior);

tipos de escadas sem fumo:

1ª saída através da zona aérea externa através de varandas, loggias, passagens abertas, galerias;

2º - com suporte aéreo em caso de incêndio;

3º - com acesso à escada através de uma entrada de tambour com suporte de ar( permanente ou em caso de incêndio).

O escopo de aplicação dessas escadas e escadas está estabelecido na Parte 2 da SNiP.

4.17. A largura da marcha da escada deve ser pelo menos a largura da saída de evacuação( porta) para a escada.

largura aterragens deve ser menor do que a largura da marcha, e antes de entrar nos elevadores portas articuladas -. Março não menos do que a soma da largura e meia a largura da porta de elevador, mas não inferior a 1,6 m

entre ESCADAS necessárias para proporcionar uma largura de abertura de não menos do que 50mm.

4.18.As escadas rolantes devem ser projetadas de acordo com os padrões estabelecidos para o projeto de escadas, levando em consideração os requisitos do § 4.19.

4.19. Em edifícios de I e II graus de resistência ao fogo, é permitido fornecer escadas do segundo tipo dos vestíbulos ao segundo andar. Neste caso, o lobby deve ser separado dos corredores e salas adjacentes por barreiras contra fogo do primeiro tipo.

4.20.Escadas tipo 3, para utilização como uma segunda saída de emergência deve ser feito a partir de materiais não-combustíveis e comunicar com as instalações através da almofada ou varandas, dispostos ao nível de saídas de emergência. Estas escadas devem ter uma inclinação não superior a 1: 1 e uma largura de pelo menos 0,7 m. As portas das saídas para as escadas do terceiro tipo não devem ter fechaduras ou outros bloqueios a partir do exterior.

4.21. O dispositivo de aberturas( exceto portas) nas paredes internas das escadas não é permitido.

Nas aberturas de luz de escadarias cheias de blocos de vidro, é necessário fornecer roos abertos com uma área de pelo menos 1,2 m2 em cada andar.

4.22. Em edifícios com escadas sem fumo, os eixos de elevação devem ser fornecidos com suporte de ar em caso de incêndio de acordo com o SNiP 2.04.05-86.As saídas dessas minas devem ser fornecidas através de lobbies de elevadores, separados de salas adjacentes por barreiras contra fogo do primeiro tipo. Neste caso, não é necessário o dispositivo de portas de incêndio nos eixos do elevador.

4.23. Escadas não seguras no primeiro andar devem ter saídas apenas diretamente para o exterior. Escadarias não intencionais do primeiro tipo devem se comunicar com o primeiro andar através da zona aérea.

4.24. Em edifícios com escadas sem fumo, a remoção de fumaça dos corredores em cada andar deve ser fornecida de acordo com o SNiP 2.04.05-86.Estas passagens deve ser separada corta-fogo do tipo 2 não menos do que 60 m.

Em edifícios onde extinção de incêndio e um sistema de alarme, em que portas corta-fogo em que as referidas paredes divisórias as condições de operação devem estar na posição aberta, que deve fornecer dispositivos automáticos para fechar estesportas em caso de incêndio.

4.25. varanda, terraço ou galeria levando a nezadymlyaemym escadas do tipo 1 deve ter uma largura não inferior a 1,2 m a partir da altura de cerca de 1,2 m. A distância em eixos mezhdudvernymi aberturas existentes na zona exterior de ar devem ser, pelo menos, 2,2m.

4.26. Os elevadores e outros meios mecânicos de transporte de pessoas não devem ser levados em consideração ao projetar rotas de fuga.

É permitido nos casos previstos na Parte 2 do SNIP, um dos elevadores a serem equipados para serem utilizados por unidades de fogo em caso de incêndio.

4.27. passageiro elevadores para ser colocado em escadas permitidas fio cercas divisórias de malha feitas de vidro reforçado e outros materiais não-combustíveis com não-normed fora fogo, e elevadores para ser colocado no exterior dos edifícios - apenas divisórias feitas de materiais não-combustíveis com não-normed fora fogo.

4.28. Em edifícios, como regra geral, um alerta de incêndio deve ser fornecido. O método de notificação( meios técnicos ou medidas organizacionais) é determinado de acordo com a finalidade do edifício e sua solução volumétrica e construtiva.

ANEXO 1 obrigatória MÉTODO DE ENSAIO

PARA CONSTRUÇÃO
propagação do fogo

Este método especifica um método para determinar a propagação do limite de fogo em estruturas de edifícios e sua elementam1 quando queima testes.

_____________

1 Mais adiante no texto - "designs".

O limite de propagação do fogo para estruturas feitas inteiramente de materiais incombustíveis deve ser assumido como zero sem teste.

1. A essência do método.

O teste de propagação do fogo é determinar o tamanho do dano da estrutura devido à sua queima fora da zona de aquecimento - na zona de controle. A propagação do fogo por design é determinada com base em testes de amostras em fornos de incêndio especiais.

2. Amostras para teste:

2.1. As amostras das estruturas de ensaio devem ser feitas de acordo com os desenhos de trabalho e as especificações técnicas para a sua fabricação.

2.2. As amostras de estruturas de fechamento devem ter dimensões de pelo menos 2'2 m. O comprimento dos espécimes das estruturas de haste deve proporcionar a possibilidade de sua fixação de acordo com os esquemas mostrados na Fig.3 e 4.

2.3. A umidade dos materiais da amostra deve ser equilibrada dinamicamente com a umidade do ambiente com uma humidade relativa de 60 ± 15% e uma temperatura de 20 ± 10 ° C.

2.4. Amostras com barbatanas e protrusões devem ser colocadas no forno para que não interfiram na propagação do fogo na zona de controle.

3. Teste :

3.1. Os testes de amostras de estruturas na propagação do fogo são realizados com exposição local ao fogo de acordo com o regime estabelecido pelo ST SEV 1000-78.

3.2. A propagação de fogo em estruturas de suporte de carga( pisos, revestimentos, colunas, etc.) é determinada, como norma, ao testar amostras descarregadas.

3.3. Os ensaios devem ser realizados a uma temperatura inicial de 20 ± 10 ° C e uma velocidade de ar não superior a 0,5 m / s-1, a menos que as condições de operação das estruturas exijam outras condições de teste. A temperatura na sala, no forno e na amostra de teste deve ser estabilizada 2 horas antes do teste.

3.4. As juntas de placas e painéis de estruturas de fechamento devem estar na zona de aquecimento com a continuação na zona de controle.

3.5. A instalação da amostra no forno de incêndio e a colocação dos termopares são realizadas de acordo com os esquemas mostrados na Fig.1-4.O espaço entre a superfície aquecida da amostra e a superfície externa do forno deve ser de 5 ± 0,5 cm.

3.6. A duração da ação térmica na amostra é de 15 min ± 30 s. Após o tempo especificado, a chama no forno é extinta e, o mais tardar, 2 minutos, é necessário remover a amostra do forno ou inserir uma tela isolante de calor no espaço entre a amostra e a câmara de incêndio.

3.7. O exame do estado da amostra e a medição de seus danos na zona de controle devido à combustão são realizados após o resfriamento completo.

3.8. Amostras de estruturas, escadas e marchas de encerramento durante o teste devem ser expostas ao fogo de um lado.

As paredes externas e internas( incluindo as partições) com seção transversal assimétrica devem ser testadas separadamente de cada lado.

As lajes e pavimentos de revestimentos e tectos, bem como os tectos falsos devem ser testados com exposição a incêndio por baixo.

Escadarias e marchas devem ser testadas horizontalmente separadamente de cada lado quando expostas ao fogo.

Amostras de paredes externas e internas( incluindo partições), bem como de escadas e marchas, podem ser testadas apenas por um lado com um limite de propagação de fogo claramente grande.

3.9. As amostras de estruturas de haste devem ser expostas ao fogo de três ou quatro lados, dependendo das condições de operação. Amostras de estágios para teste devem ser coletadas em marchas.

3.10. O tamanho da zona de controle deve ser de pelo menos 0,75 m.

3.11. Durante os testes devem ser monitorados: temperatura

no forno;

o tempo de aparência e caráter de desenvolvimento na amostra de fissuras, furos e cascas;

tempo e local de abertura de juntas de lajes, painéis e outros elementos estruturais;

aparência de fumaça e mudança de estado da cor, da cor e do material e outras características de comportamento estrutural.

4. Avaliação dos resultados dos testes:

4.1.Para limitar a propagação do fogo é recebido tamanho da amostra de área danificada na concepção do plano borda perpendicular à zona de aquecimento para o ponto mais externo do dano( por estruturas verticais - até horizontal - em cada direcção).Os resultados das medições são arredondados até 1 cm em uma direção maior.É permitido levar o limite de propagação do fogo de acordo com o desenho igual a zero, se o tamanho do dano à amostra na zona de controle não exceder 5 cm para vertical e 3 cm para estruturas horizontais.

Damn.1. Esquema de instalação em um forno de incêndio de uma amostra de uma estrutura de encerramento vertical

1 - um forno de incêndio;2 - amostra;3 - abertura do forno de incêndio;4 - selo de lã mineral;5, 6 - termopares( o termopar 6 deve ser colocado no limite da camada mais próxima do forno de incêndio, feito de material combustível ou dificilmente combustível);7 - zona de controle;8 - borda da zona de controle

Dev.2. Esquema de instalação no forno de queima
de uma amostra da estrutura
de cobertura horizontal

1 - um forno de incêndio;2 - amostra;3 - abertura do forno de incêndio;4 - selo de lã mineral;5, 6 - termopares( o termopar 6 deve ser colocado no limite da camada mais próxima do forno de incêndio, feito de material combustível ou dificilmente combustível);7 - zona de controle;8 - limite da zona de controle

Damn.3. Esquema de instalação no forno de incêndio
da amostra da estrutura da haste vertical

1 - forno de incêndio;2 - amostra;3 - abertura do forno de incêndio;4 - termopar;5 - zona de controle;6 - borda da zona de controle

Dev.4. Esquema de instalação no forno de incêndio de uma amostra de uma estrutura de haste horizontal

1 - um forno de incêndio;2 - amostra;3 - abertura do forno de incêndio;4 - selo de lã mineral;5 - termopar;6 - zona de controle;7 - borda da zona de controle

Para medir o dano em estruturas em camadas, é necessário examinar todas as camadas abrindo.

4.2. Damage é considerado carbonização e burnout de materiais, bem como a fusão de materiais termoplásticos. Isso não leva em consideração danos às camadas de barreira de vapor com menos de 2 mm de espessura.

4.3. Ao determinar o limite de propagação do fogo, os resultados dos testes de fogo de dois espécimes de projeto idênticos devem ser levados em consideração. O limite de propagação do fogo por design é definido como a média aritmética dos resultados do teste de pelo menos duas amostras. Ao mesmo tempo, os índices dos limites de espalhamento de fogo mais altos e mais baixos para as duas amostras testadas não devem diferir em mais de 15%( de um valor maior).Se os resultados diferirem em mais de 15%, testes adicionais devem ser realizados. Se o teste for realizado na mesma amostra, então, para determinar o limite de propagação do fogo por design, o resultado do teste deve ser multiplicado por 1,2.

5. O relatório de ensaio deve conter:

o nome da organização que realiza o teste;

nome da entidade adjudicante;

nome do produto com especificação de documentação técnica para fabricação;Data de teste

;

o nome do documento normativo sob o qual o teste foi realizado;Desenhos

e descrição do desenho das amostras;Dados

sobre condições climáticas durante o teste;

para paredes e divisórias internas assimétricas - indicação do lado submetido à exposição ao fogo durante o teste;

descrição do comportamento da amostra durante o teste, registro de parâmetros controlados, incluindo termopares, e os resultados de seu processamento;

resultados da medição dos limites de danos na amostra na zona de controle devido à sua queima;

a conclusão com a indicação do limite de propagação do fogo por design;

fotografia do projeto no processo e após o teste e, se necessário - depois de abrir as camadas internas. ANEXO 2


Referência

CONSTRUÇÃO aproximado de EDIFÍCIOS
CARACTERÍSTICAS acordo com seu grau DE FOGO

Grau de resistência ao fogo Características de design
I Edifícios com estruturas de suporte e cofragem feitas de materiais de pedra naturais ou artificiais, concreto ou concreto armado com materiais não combustíveis de chapa e placa
II Mesmo.
III estruturas de aço desprotegidas em coberturas de edifícios Edifícios com estruturas portadoras e vedantes de materiais de pedra naturais ou artificiais, concreto ou concreto armado. Para os pisos, é permitido o uso de estruturas de madeira protegidas com gesso ou chapas de fogo duro, bem como lajes. Os elementos dos revestimentos não são necessários para os limites de resistência ao fogo e os limites de espalhamento do fogo, e os elementos do sótão da madeira são expostos ao tratamento retardador de fogo.
III Os edifícios são predominantemente um esquema de construção esqueleto. Os elementos do quadro são feitos de estruturas de aço desprotegidas. Estruturas de encadernação - a partir de chapas perfiladas de aço ou outros materiais de chapa incombustíveis com isolamento resistente à chama
IIIb Os edifícios são predominantemente de um andar com estrutura de armação. Elementos do quadro - de madeira sólida ou colada, submetidos a tratamento retardador de chama, fornecendo o limite de propagação de fogo necessário. Estruturas de vedação - a partir de painéis ou montagem em elementos, feitas com o uso de madeira ou materiais com base nela. A madeira e outros materiais combustíveis das estruturas envolventes devem ser retardados contra a chama ou protegidos do fogo e altas temperaturas, de modo a garantir o limite de propagação do fogo requerido.
IV Edifícios com estruturas de suporte e de vedação de madeira sólida ou laminada e outros materiais combustíveis combustíveis ou difíceis, protegidos contra incêndio e altas temperaturas por gesso ou outros materiais de chapa ou laje. Os elementos dos revestimentos não são necessários para os limites de resistência ao fogo e os limites de espalhamento do fogo, e os elementos do sótão da madeira são expostos ao tratamento retardador de chamas.
IVa Os edifícios são predominantemente de um andar com estrutura estrutural. Os elementos do quadro são feitos de estruturas de aço desprotegidas. Gabinetes - de chapas perfiladas de aço ou outros materiais incombustíveis com isolamento combustível
V Edifícios cujas estruturas de rolamento e encadernação não são necessárias para limites de resistência ao fogo e limites de espalhamento de incêndio

Nota. As estruturas de construção dos edifícios enumerados neste anexo devem atender aos requisitos da tabela.1 e outras normas deste SNIP.

SNIP 2.01.02-85 * - regulamentos de incêndio

regulamentos regulamentos de construção

fogo

SNIP 2.01.02-85 *

Gosstroy

URSS Moscow 1991

PROJETADO TSNIISK.Kucherenko URSS Comitê de Construção do Estado( .. Candidato de Técnico Ciências VN Zigern milho - a cabeça do tema; Candidato de Técnico Ciências LN Bruskova ; Doutor em Ciências Técnicas IG Romanenkov . ..),TsNIIpromzdany URSS Comitê de construção do Estado( cand. tehn. Ciências VV Fedorov, MJ Roitman ) com a participação de NIIZhB, Promstroiproekt e Comitê de construção do Estado Goskhimproekta URSS, CNIIEP edifícios espectaculares e instalações desportivas para eles. B.S.Mezentseva, TSNIIEP prédios educacionais e Central Research Institute of Housing, Gosgrazhdanstroya, MISI-los. V.V.Kuibyshev Ministério do Ensino Superior da URSS, VNIIPO e VTITSh MVD URSS.

INTRODUZOU TSNIISK-los. Kucherenko Gosstroy URSS.

preparadas para aprovação Glavtehnormirovaniem URSS Comité Estatal de Construção( GM Chorin, GP Krsheminsky ).

Com a introdução das 2.01.02-85 * "regras de prevenção de incêndios" SNIP não eficaz SNIP II-2-80 «padrões de design de incêndio de edifícios e estruturas ".

Em SNIP 2.01.02-85 * alterado № 1, aprovado pelo Comitê de Construção do Estado da URSS № 18 em 24 de abril de 1991

Ao usar documento deve ter em conta as alterações aprovadas códigos de construção e as normas estaduais, publicado na revista "Boletim de equipamentos de construção"," Recolha de mudanças nas normas e regras de construção "do Comitê Estatal de Construção da URSS e no índice de informações" Padrões Estaduais da URSS "do Padrão Estadual.

Comitê Estadual
para a Construção da URSS
( Gosstroy URSS) regulamentos
Construção
SNIP 2.01.02-85 *
fogo normas
Em vez
SNIP II-2-80

Estas regras devem ser observadas ao projetar e projetos de construçãoconstruções.

Estas normas estabelecem classificação de fogo-técnico de edifícios e estruturas e seus elementos, estruturas, materiais e requisitos gerais de protecção contra incêndios para a concepção e planejamento de decisões apartamentos, edifícios e estruturas para diversos fins.

Estas regras são completados e especificado por requisitos de segurança contra incêndios definidos na parte 2 do SNIP e outros texts.1 regulamentar aprovado ou acordado Estado da URSS.

_____________

1 Mais adiante no texto - "no SNiP parte 2".

Nestes regulamentos, são adotados os termos e definições dadas em ST SEV 383-76 e GOST 12.1.033-81 *.

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