SNIP 2.08.01-89 * - Edifícios residenciais

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1. INSTRUÇÕES GERAIS

REQUISITOS SANITÁRIOS-HIGIÉNICOS, ILUMINAÇÃO E INSOLAÇÃO

1.1 * .A altura dos edifícios residenciais do piso ao teto é de pelo menos 2,5 m, para as subáreas climáticas IA, IB, IG, ID, IIA - não menos que as subáreas climáticas do piso ao chão - não mais de 3 m, do piso ao teto - pelo menos 2,7 m.

Recomenda-se a altura dos pisos de piso a piso para casas residenciais de propósito social para não exceder 2,8 m, para as subáreas climáticas IA, IB, IG, ID, IIA - não mais de 3,0 m.

O altura dos corredores intra-apartamentos deve sernão inferior a 2,1 m.

Em instalações residenciais e cozinha, localizadas no piso do sótão, é permitida uma altura mais baixa em relação à normanuma área não superior a 50% da área total das instalações.

1.2. A duração da insolação, correspondente ao SNiP 2.07.01-89 *, deve ser fornecida: em apartamentos de um, dois e três quartos - em pelo menos um quarto, em apartamentos de quatro, cinco e seis quartos - em pelo menos dois quartos. Pelo menos 60% das salas de estar devem ser isoladas em dormitórios.

1.3 *. A iluminação natural deve ter salas de estar, cozinhas, banheiros não fechados, tambores de entrada( exceto aqueles que conduzem diretamente aos apartamentos), escadas, corredores comuns em edifícios de corredor residencial, bem como instalações públicas em dormitórios e residências para idosos e famílias com deficiência. A iluminação natural deve ser tomada de acordo com os requisitos do SNiP II-4-79.Neste caso, a proporção da área das aberturas de luz de todas as salas de estar e cozinhas de apartamentos e albergues para a área de chão dessas instalações, como norma geral, não deve exceder 1: 5,5.A proporção mínima deve ser de pelo menos 1: 8, para os pisos mansardos, ao usar janelas do sótão, é permitido levar uma proporção de 1:10.O comprimento dos corredores comuns não deve exceder por iluminação através das aberturas de luz nas paredes exteriores em uma extremidade de 24 m, e nas duas extremidades - 48 m. Com corredores mais longos, é necessário fornecer iluminação natural adicional através dos bolsos de luz. A distância entre os dois bolsos não deve ser superior a 24 m, e entre o bolso da luz e a abertura da luz no final do corredor - não mais de 30 m. A largura do bolso da luz deve ser pelo menos metade da sua profundidade( sem ter em conta a largura do corredor adjacente).Através do bolso leve, que pode servir de escada, é permitido iluminar os corredores até 12 m, localizados em ambos os lados.

Nota . É permitido projetar cozinhas sem nichos nas salas de dormitórios( não mais de dois quartos) e em apartamentos de um quarto do tipo IA( ver Tabela 5) com seus aparelhos elétricos e ventilação artificial.

1.4 *. Em casas projetadas para áreas climáticas II e III, salas com iluminação natural devem ser fornecidas com ventilação através de trincos, vidraças ou outros dispositivos. Nesse caso, os apartamentos projetados para a região climática III devem ser fornecidos através de ventilação angulada, ventilação vertical( através das minas) também é permitida. Nas casas seccionais projetadas para a III região climática, é permitido ar de apartamentos unidirecionais de um e dois quartos através de uma escada ou outros quartos não ventilados. Ao mesmo tempo, não deveria haver mais de dois desses apartamentos no chão. Nas casas do corredor, os apartamentos de um e dois quartos podem ser ventilados através de corredores comuns de até 24 m de comprimento, com luz natural direta e ventilação angulada.

1.5. Em edifícios projetados para construção em áreas com uma temperatura mensal média de 21 e 21 de julho, as aberturas de luz em salas de estar e cozinhas, e em região climática IV também em loggias, devem estar dentro do setor de horizonte 200-290 ° equipados com proteção solar regulável externa. Nos edifícios I e II graus de resistência ao fogo, cinco andares de altura ou mais, a proteção solar externa deve ser feita de materiais incombustíveis. Em edifícios de um, dois andares, a proteção solar pode fornecer meios de paisagismo.

1.6 *. As escadas devem ser iluminadas através de janelas nas paredes exteriores de cada andar, exceto conforme especificado em 6.39 SNiP 21-01-97.

A ventilação da escada deve ser assegurada através da abertura das aberturas com uma área de abertura de pelo menos 1,2 m2 em cada andar.

1,7 *.Proteções lodzhiy e varandas em edifícios com três ou mais pisos devem ser feitos de materiais não combustíveis.não

permitido vidraças varandas e escadas utilizados como uma transição através de uma zona de ar em caixas de escada nezadymlyaemyh, secções adjacentes para acomodar escadas exteriores e partições cegos, dispostos sob 6,13 e 6,20 recorte 21-01-97 e com pouca luzinstalações, que adjoin estas varandas e galerias, de acordo com os requisitos do SNIP 23-05-95.

1.8.normas de níveis de ruído admissíveis para edifícios residenciais devem ser tomadas de acordo com os requisitos do SNIP II-12-77.

andares e a resistência ao fogo

1,9 *.pisos e extensão de edifícios determinadas pelo desenvolvimento do projeto. Na determinação do número de andares e a extensão de edifícios residenciais em regiões sísmicas tem de cumprir os requisitos de PInas II-7-81 *, corte 2.07.01-89 * e CH * 429 -71.edifícios de apartamentos para os idosos deve ser concebida não mais de nove pisos, para as famílias com pessoas com deficiência - não mais do que cinco. Em outros tipos de edifícios residenciais, os apartamentos para famílias com pessoas com deficiência devem estar localizados nos pisos térreos.proteção

fogo dos edifícios deve ser assegurada de acordo com as exigências do SNIP 21-01-97, salvo se expressamente previsto neste código.classificação

de edifícios residenciais de risco de incêndio funcional deve ser tomado com SNIP 21-01-97:

F 1.2 - dormitórios;

F 1.3 - edifícios de apartamentos, incluindo as famílias das pessoas com deficiência.

1,10.passagens transversais em edifícios devem ser largura livre de pelo menos 3,5 m e uma altura de não menos do que 4,25 m. passagens transversais através das escadas de edifícios deve estar situado a uma distância uma da outra não mais do que cerca de 100 m.

1,11 *.área do compartimento fogo chão entre paredes de fogo em edifícios de classe F de 1,3, dependendo da classe de risco de incêndio estrutural e disparar os edifícios( em 21-01-97 SNP) deve ser menor do que o especificado na Tabela 1 Tabela 1.

grau de resistência ao fogo do edifícioclasse perigo de incêndio estrutural edifício altura máxima admissível do edifício, m maior área de chão do compartimento fogo admissível, m2
eu 75 2500
II C0 C0 C1 50 2500
28 2200
III C0 28 1800
C1 15 1800
IV C0 5 1000
3 1400
C1 5 800
3 1200
C2 5 500
3 900
V não normalizada 5 500
não normalizada altura 3 800

do edifício é determinado pelo piso superior pela altura( incluindo o sótão), não incluindo o piso técnico superior, e a altura arranjo chão é determinado pela diferença de marcas de superfície viajar para carros de bombeiros eo limite inferior da abertura da abertura( janela) na parede exterior. Em edifícios

I, II e III grau de resistência ao fogo para proporcionar a desejada resistência ao fogo da construção dos elementos de suporte pode ser usado apenas uma protecção estrutural ao fogo.

Em edifícios

I, II e III graus de resistência ao fogo paredes interseccionais e partições, bem como divisórias que separam as passagens comuns a partir de outros espaços devem ter resistência ao fogo não menos EI 45, em edifícios IV grau de resistência ao fogo - não menos do que EI 15.

em edifícios I, II e III graus de resistência ao fogo paredes mezhkvartirnye cortina e as divisórias deverão ter uma classificação ao fogo de pelo menos 30 e EI classe de perigo de incêndio K0, edifícios IV grau de resistência ao fogo - resistência ao fogo não menos EI 15 e classe de risco de incêndio - não inferior a R1.

Fogo Classe de perigo interior( incluindo gabinete, dobrável, com portas e deslizante) partições não são padronizados.elementos transportadores

Storey IV grau de fogo deve ter resistência ao fogo não inferior a R 30.

1,12 *. O edifício dormitório( classe F 1,2 PInas 21-01-97) zona do piso entre paredes de fogo e a altura máxima dos edifícios, dependendo do grau de resistência ao fogo e à classe estrutural de risco de incêndio deve ser tomada: albergues e colocadas em edifícios residenciais em corte - na mesa1, e para quartos tipo corredor - na tabela 1a.

Tabela 1a edifício

grau fogo classe estrutural perigo de incêndio edifício Altura máxima admissível do edifício, m mais elevada permitida área útil, m2
eu C0 50 2200
II C0 C1 28 15 2200 1000
III C0 C1 15 9 1000 1200
IV, V 3 400

não normalizada permitidofogo separado compartimentos edifícios dormitórios IV e V graus de resistência ao fogo de fogo oco tipo de parede 2, quando fechadas para dois compartimentos de incêndio.

1,13 *. permitido edifícios I, II e III graus de resistência ao fogo overbuild um sótão com rolamento de elementos com resistência ao fogo e não menos do que R45 e classe de K0 perigo de incêndio, independentemente da altura dos edifícios, tal como estabelecido na Tabela 1, mas não localizado mais do que 75 m. Walling estessótãos devem atender os requisitos das estruturas de edifícios são construídos.

Ao usar estruturas de madeira deve fornecer proteção contra incêndio estrutural, proporcionando a esses requisitos.

1,14. grau de resistência ao fogo de edifícios com varandas não aquecidas deve ser feita de acordo com o grau de resistência ao fogo da parte aquecida do edifício.

1,15 *. classe de resistência ao fogo e avaliação de fogo para estruturas nas casas galeria galerias devem estar de acordo com os valores adotados para o chão.

rota de fuga

1,16. espaço marca na entrada do edifício deve estar acima do nível da calçada em frente de pelo menos 0,15 m.

1,17. Nº de acidentes vasculares cerebrais em um escadas ou diferença de nível deve ser de pelo menos 3 e não mais de 18.

As escadas e plataformas devem ter barreiras com corrimãos, em lares de idosos e famílias com deficiência - outras corrimãos pristennye.

1,18 *.Excluir.

1,19.dispositivos de aquecimento em escadarias podem ser definidos chutes combinações de andares de painéis e caixas de correio, sem reduzir a largura da passagem de escadas reguladoras e marchas. Em

será permitida escadarias nezadymlyaemyh apenas para aparelhos de aquecimento.

1,20. Escadas e entradas de elevadores devem ser separados a partir de instalações de qualquer dos corredores para pavimentos nomeação e portas equipadas com fechos, com um selo em arcos.

autorizada a prestar as portas de vidro, assim, em edifícios com quatro andares e mais - com um vidro reforçado.

1.21 *. As distâncias mais longas das portas de apartamentos e dormitórios para a escada ou saída para o exterior devem ser retiradas da tabela.2. Tabela

edifício

2 Grau de resistência ao fogo da classe edifício construtivo fogo perigo maior distância a partir da porta de apartamentos ou dormitórios sala para sair, m
no local entre as escadas ou entradas externas com impasse saídas na galeria ou passagem
I, II C0 40 25
II C1 30 20
III C0 C1 30 25 20 15
IV C0 C1 C2 25 20 15 10
V não 20 10

normalizada em secções de edifícios residenciais na saída dos apartamentos no corredor( corredor) não tendo iluminação naturaisno final, para longe da porta exterior plana para sair directamente para a escada não deve ser superior a 12 m;Na presença de luz natural, esta distância pode ser assumida de acordo com a Tabela 2 como para o corredor do impasse.

1.22.largura corredor em edifícios residenciais entre escadas ou extremidade do corredor e escadas deve ser, M, pelo menos, o comprimento de 40 m - 1,4, mais do que 40 m - 1,6.A largura das galerias deve ser, pelo menos, 1,2 m. Corredores devem ser separados por deflectores com portas equipadas com fechos e espaçados a uma distância não superior a 30 m uma da outra e entre as extremidades do corredor.

1.23. em lares residenciais para idosos e famílias com pessoas com deficiência, bem como as famílias com pessoas com deficiência no primeiro andar nos corredores, na entrada para o edifício, a abordagem ao elevador e rampa deve haver passos e limites. Nesses casos, forneça rampas com uma largura de pelo menos 1,2 m com uma inclinação não superior a 1:20.corredores vnekvartirnyh largura não deve ser menor do que 1,8 m, o porta -, pelo menos, 0,9 m

1,24. . A menor largura e a maior inclinação dos voos de escada devem ser tomadas de acordo com a Tabela 3.Tabela 3

marcha Assignment menor largura, m maior inclinação
Marsha escadas que levam ao quarto andares de edifícios: secional:
andares 1,05 1: 1,5
três andares ou mais 1,05 1: 175
linha 1,2 1: 1,75
Marsha escadas que levam para o porão e primeiro andar, bem como no apartamento escadas 0,9 1: 1,25

Nota .A largura da marcha deve ser determinada pela distância entre as cercas ou entre a parede e a cerca. As escadarias interiores podem ser organizadas com escadas de madeira.

1,25 *.Em edifícios residenciais seção I.S. na área a ser de 500 m2 inclusive para fornecer uma saída de emergência da seção de piso por escada. Neste caso, cada apartamento, localizado a uma altura de mais de 15 m deve ser fornecida para saídas de emergência 6,20 a), b) ou c) SNIP 21-01-97.

Para apartamentos situados em dois andares( níveis) são autorizados a não fornecer acesso para a escada em cada andar com a condição de que as instalações apartamentos não localizado acima do 6º andar e no chão do apartamento, sem ter acesso direto a uma escada, desde que com uma saída adicionalde acordo com os requisitos deste parágrafo.

1.26 *. Em edifícios residenciais, corredor( galeria) digitar até 28 m inclusive, a área total de apartamentos por andar 500 m2 e corredores mais comuns( galerias) deve ter saídas de pelo menos duas escadas comuns tipo 1.Com uma área total de menos de 500 m2, é permitida uma escada padrão do 1º tipo. No final do corredor( galeria) deve providenciar saídas para escadas externas do terceiro tipo.

Ao colocar uma escada comum na extremidade do edifício está sujeita às exigências da Tabela 2. O dispositivo é um tipo de escada 3 na extremidade oposta do corredor( galeria).O dormitórios de dois andares V, IIIb graus de resistência ao fogo tipo escada 3 deve conduzir ao nível do chão do primeiro andar.

1.27 *.dispositivo Em edifícios residenciais para IV região climática e IIIb climática altura subárea não superior a 28 m é permitido em vez escadarias escadas públicas ao ar livre de materiais não combustíveis com resistência ao fogo não inferior a 1 hora.

1,28.Em I - áreas climáticas III, sob todas as entradas externas em edifícios residenciais devem ser fornecidos tambours profundidade não inferior a 1,2 m, e em lares de idosos e famílias com deficiência - profundidade de pelo menos 1,5 m e uma largura não inferior a 2,2 m. lobbies dupla à entrada dos edifícios residenciais deve ser desenhado dependendo do número de pisos e área de construção de acordo com a Tabela 4.Tabela

4. A temperatura média dos frio cinco dias, ° C duplo tambor em edifícios com um número de pisos
menos 20 e acima de 16 e mais
abaixo de menos 20 a menos de 25 incl. 12 ««
«« 25 «« 35 «10 « «
« «35« «45« 4 ««
abaixo de menos 40 1 ««

Nota . Ao entrar directamente o apartamento em casas unifamiliares e bloqueado duplo tambor deve ser projectado a uma temperatura de mais frias cinco dias de menos de 35 ° C e abaixo.

requisitos adicionais para edifícios superior a 28 m

1,29 *.Em edifícios residenciais I.S. altura de mais de 28 m quando a área total de apartamentos no andar de 500 m2 deve ser fornecido acesso a um tipo de escada H1.Ao mesmo tempo, todos os apartamentos e áreas comuns de dormitórios, situados a uma altitude de mais de 15 metros, devem ser fornecidas para saídas de emergência 6,20 a), b) ou c) SNIP 21-01-97.

Em edifícios residenciais tipo corredor altura de mais de 28 m quando a área total de apartamentos por andar a 500 m2 é permitido para fornecer acesso a uma nezadymlyaemuyu tipo escada H1, desde que nas extremidades de corredores proporcionados rendimentos no exterior tipo escada 3, levar à marca andarsegundo andar. Ao colocar escada nezadymlyaemoy no final de um corredor podem ser um terceiro tipo de dispositivo escadas na extremidade oposta do corredor.

Em tais construções a área total de apartamentos por andar 500 m2 deve incluir, pelo menos, duas escadas nezadymlyaemyh: não menos do que 50% deles deve ser do tipo H1;Escadas imundáveis ​​no primeiro andar devem ter saídas diretamente para o exterior.transições

Nezadymlyaemost um células H1 tipo escada deve ser fornecida de acordo com o n. 21-01-97 * 6,37 recorte. Em escadas

nezadymlyaemyh digite H1 estão autorizados a fornecer lances de escadas e patamares com um limite de resistência ao fogo da classe R15 perigo de incêndio estrutural R0.

( edição alterada, alteração nº 4).

1,30 *.Excluído.

1.31 *.Em casas seccionais ser providenciar fora do nezadymlyaemoy saída escada tipo 1 através do vestíbulo, separado de corredores adjacentes corta-fogo do tipo 1.Neste caso, a mensagem da escada com o lobby deve ser organizada de forma semelhante a outros andares através da zona aérea.É permitido preencher a abertura da zona de ar no primeiro andar com uma grelha de metal.

No caminho do apartamento para a escada, deve haver pelo menos dois( sem contar as portas do apartamento) das portas de fechamento automático consecutivas localizadas.

1.32. A remoção de fumaça dos corredores do chão em edifícios com escadas sem fumo deve ser fornecida através de minas e válvulas especiais de tiro forçado dispostas em cada andar a uma taxa de um eixo por 30 m do comprimento do corredor.

Um ventilador separado deve ser fornecido para cada saída de fumaça. As câmaras de extração de fumo devem ser de materiais não inflamáveis ​​e ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos 1 h.

1.33 *. Nos poços dos elevadores em caso de incêndio, é necessário fornecer o ar externo de um canal separado para a parte superior do eixo do elevador.

Neste caso, o excesso de pressão no eixo do elevador deve ser tomado como calculado de acordo com SNiP 2.04.05-91 *.

1,34 *. Os sistemas de ventilação para fornecimento de ar e remoção de fumaça devem estar localizados em câmaras de ventilação separadas, incluídas por partições resistentes ao fogo do 1º tipo. Abrir as válvulas e ligar os ventiladores deve ser fornecido automaticamente a partir dos alarmes de incêndio instalados nos corredores de apartamentos, dormitórios e serviços culturais e de consumo, bem como remoto dos botões instalados em cada andar nos armários de hidrantes.

1.34a *. As normas desta subseção( parágrafos 1.29, 1.31-1.34) não se aplicam a edifícios existentes de até 28 m de altura, construídos em um andar( incluindo mansarda).Neste caso, o piso deve ser fornecido com uma saída de emergência de acordo com 6.20 a), b) ou c) SNiP 21-01-97.

PISOS SUBSTANCIOS

1.35. A altura das instalações públicas localizadas em edifícios residenciais pode ser tomada igual à altura de moradias, exceto para salas onde o equipamento deve ter uma altura de pelo menos 3 m.

1.36 *. No primeiro, segundo e piso de porão de edifícios residenciais, é permitido localizar instalações para lojas de varejo, restauração, serviços ao consumidor, escritórios de comunicação com uma área total não superior a 700 m2, caixas de poupança, lojas e quiosques, consultas femininas, dispensadores de estação de ordenha, assessoria jurídicae escritórios de notários, escritórios de registro, afiliados de biblioteca, salas de exposição, escritórios de habitação e organizações de manutenção, para cultura física e aulas de saúde com uma área total de até 150 m2, massa culturaltrabalhar com a população, bem como instalações para grupos de estadia de curta duração de pré-escolares( com exceção do piso do porão), exceto:

empresas de restauração com mais de 50 lugares( exceto dormitórios) e cozinhas domésticas com capacidade para mais de 500 almoços por dia;

pontos para a recepção de pratos, bem como lojas com uma área de comércio total de mais de 1000 m2;

lojas especializadas, construção, moskatsionno-químicos e outros bens, cuja exploração pode levar à contaminação do território e ao ar de desenvolvimento residencial, lojas com a presença de substâncias e materiais explosivos e perigosos, lojas especializadas de peixe e vegetais;

de empresas de serviços ao consumidor, em que são utilizadas substâncias inflamáveis ​​(com exceção de cabeleireiros, oficinas de reparação com horário de padronização até 300 m2);

oficinas de reparação para máquinas e aparelhos domésticos, reparação de calçado com uma área padrão superior a 100 m2;Banhos, saunas, lavanderias e tinturarias

( exceto para pontos de recepção e lavanderias self-service com capacidade para até 75 kg de roupa por turno);

trocas telefônicas automáticas destinadas à instalação telefônica de edifícios residenciais com uma área total superior a 100 m2;Banheiros públicos

;Casa funerária

.

No último andar é permitida a acomodação de oficinas criativas para artistas e arquitetos, com a mensagem do piso com uma escada a ser fornecida através do tambour.

Em um piso de sótão sobrecarregado de edifícios de resistência de fogo de grau II com uma altura total não superior a 28 m, é permitido localizar instalações de tipo escritório em coordenação com as autoridades locais, levando em consideração os requisitos do parágrafo 1.38.

1,37 *. Ao instalar em edifícios residenciais embutidos e built-in de estacionamento para carros, os requisitos do SNiP 21-02-99 devem ser observados.

( edição revisada, alteração nº 4).

1.38 *. Locais para uso público, com exceção de instalações públicas para dormitórios e residências para idosos e famílias com deficiência, devem ter entradas e saídas de evacuação isoladas da parte residencial do edifício.

Ao colocar as instalações do escritório em um sótão construído no sótão, é permitido levar as escadarias da parte residencial do edifício como a segunda saída de evacuação, com a mensagem do piso com a escada a ser fornecida através do tambor com portas corta-fogo. A porta no vestíbulo, de frente para a escada, deve ser providenciada com a abertura apenas do interior da sala.

Carregando-os do quintal do prédio, onde as janelas e as entradas aos apartamentos estão localizados, não é permitido.

O carregamento de instalações públicas incorporadas em edifícios residenciais deve ser realizado: desde o final de edifícios residenciais sem janelas;de túneis subterrâneos;No lado da rodovia, se houver instalações especiais de carregamento.

É permitido não projetar essas salas de carga com a área de instalações públicas incorporadas até 150 m2.

1.39 *. As estruturas de rolamentos da cobertura da parte embutida devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos R 45 e classe de risco de incêndio K0.Se houver janelas no prédio residencial orientadas para a parte incorporada do prédio, o nível do telhado não deve exceder a marca do piso acima dos moradias da parte principal do edifício. O isolamento no revestimento não deve ser inflamável. O revestimento deve ter uma camada protetora, protegendo do superaquecimento solar.

1.40. As comunicações de engenharia de instalações públicas que passem pela parte residencial ou residencial passando pelas instalações internas( exceto tubos de água e aquecimento de tubos metálicos) devem ser colocadas em minas separadas, fechadas por barreiras contra incêndio, com exceção das instalações listadas no parágrafo 3.7.

1.41. instalações altura cave e rés, bem como adegas de técnicos de nível do chão para a parte inferior da laje deve ser inferior a 1,8 m, quando colocados em seus espaços de estacionamento para carros e motos pertencentes a cidadãos, - pelo menos 2 m, espaços públicos - em conformidadep.1.1, pontos de calor individuais - não inferior a 2,2 m.

1.42. A altura dos pisos técnicos é determinada em cada caso individual, dependendo do tipo de equipamento e das comunicações disponíveis no piso técnico, levando em consideração as condições de operação.

Nos sótãos, incluindo os técnicos, deve ser fornecida uma passagem através de um edifício com uma altura não inferior a 1,6 m e com uma largura não inferior a 1,2 m;em secções individuais com um comprimento não superior a 2 m, é permitido reduzir a altura da passagem para 1,2 m e a largura de 0,9 m. Em subterrâneos técnicos, porões e porões, uma passagem através do edifício com uma altura igual ou superior a 1,8 mna limpeza);em certas secções com um comprimento não superior a 1 m, é permitido reduzir a altura da passagem para 1,6 m( limpar).

As paredes transversais das caves e adegas técnicas de edifícios de grande aparelho de aberturas permitido altura de 1,6 metros. Se esta altura limiar não deve exceder 0,3 m.

altura técnica instalações subterrâneas não deve ser superior a 2 m.

1,43. Não é permitida a acomodação no porão e nos pavimentos dos edifícios residenciais.

1,44. Em alguns edifícios residenciais, determinado pelo esquema de colocação de estruturas de defesa civil, é necessário projetar instalações de dupla finalidade de acordo com o SNiP II-11-77 *.

1,45 *. Em edifícios com três andares ou mais saídas para o exterior do porão, porões e subterrâneos técnico não deve se comunicar com escadarias parte residencial do edifício e deve estar localizado não inferior a 100 m. Estende para fora do subterrâneo técnico deve realizar de acordo com 6.21 SNP 21-01-97.As saídas dos porões e dos pisos do porão devem ser fornecidas diretamente para o exterior. Em edifícios de até cinco andares inclusive, estas saídas podem ser organizadas através da escada da parte residencial por separado, separadas no primeiro andar da saída da parte residencial por barreiras contra fogo do 1º tipo.

Os porões técnicos, os pavimentos dos sótãos e os sótãos devem ser separados por barreiras de fogo do tipo 1 em compartimentos com uma área não superior a 500 m2 em edifícios residenciais não-seccionais e em casas seccionais por secções. As saídas de evacuação a partir do porão e os pisos do porão devem ser fornecidos de acordo com 6.12 do SNiP 21-01-97.Em cada compartimento ou seção de pavimentos de cave e porão, deve haver pelo menos duas janelas( escotilhas) de tamanho não inferior a 0,9'1,2 m. A saída para o sótão deve ser fornecida a partir de cada escada. De cada seção do sótão, uma saída para o telhado deve ser fornecida de acordo com o 8.4 do SNiP 21-01-97.Em pavimentos e sótãos técnicos, as portas em barreiras contra fogo podem ser feitas a partir de materiais dos grupos de inflamabilidade G1 e G2.

A partir dos pisos técnicos localizados na parte central do prédio e no sótão técnico, devem ser fornecidas duas saídas, de acordo com as instruções do 6.21 SNiP 21-01-97.As entradas para estes andares podem ser realizadas através de escadas comuns.partições

entre áreas de armazenamento no piso cave e rés do grau II de resistência ao fogo de até e incluindo cinco andares, bem como nos edifícios do III e IV graus de resistência ao fogo podem ser projetados com não-normed fora classes de resistência ao fogo e segurança contra incêndios. As divisórias que separam o corredor técnico dos pavimentos do porão e do subsolo do resto das instalações devem ser à prova de fogo tipo 1.

Os revestimentos, vigas e caixas de revestimentos de sótão podem ser feitos de materiais combustíveis. Em edifícios com sótãos( com exceção dos edifícios do grau V de resistência ao fogo), vigas e caixotes de materiais combustíveis não podem usar telhados feitos de materiais combustíveis, e as vigas de telhado e caixas devem ser submetidas a tratamento retardador de chama.

1,46 *.instalações públicas localizados em edifícios residenciais, além de moradias unifamiliares e de linha, devem ser separados do espaço de vida do tipo-1 corta-fogo e se sobrepõe ao terceiro tipo, sem aberturas em edifícios de I grau de resistência ao fogo - piso 2 diabetes.

1,47. Em cada partição e parede interior do subterrâneo técnico, com exceção das barreiras contra o fogo, é necessário fornecer aberturas com uma área de pelo menos 0,02 m2 em cada tecto.

As paredes externas de caves e subcampo técnica tendo nenhuma ventilação, os orifícios de ar deve proporcionar uma área total de não menos do que 1/400 da área de piso subterrâneo técnica do porão, uniformemente espaçados em torno do perímetro das paredes exteriores. A área de uma explosão deve ser de pelo menos 0,05 m.

1,48. Para a ventilação do sótão frio devem ser proporcionadas nas paredes externas de cada lado do edifício, com a área total das aberturas de pelo menos 1/500, e III e IV de regiões climáticas - não menos do que 1/50 da área do tecto do sótão.

1,49 *. Os telhados devem ser projetados, como regra, com um sistema de drenagem organizado.É permitido fornecer uma drenagem não organizada dos telhados de edifícios de 1 a 2 andares, desde que as viseiras estejam dispostas acima das entradas.

LIFTS

1.50 *. Em edifícios residenciais com uma marca de andar do piso superior, do nível do nível de planejamento de 14 m e acima, deve fornecer elevadores. Nas subáreas climáticas I, IB, I, ID e IVА, localizadas a uma altitude de 1000 m e mais acima do nível do mar, os elevadores devem ser fornecidos em edifícios com uma marca de chão no piso superior de 12 m e mais.

Para edifícios a ser construído antes de 2000, Ia, Ib, Id, e SEQ ID No IVA subáreas climáticas permitidos incluem dispositivo elevador ao nível do último andar de 13,5 m e um piso mínimo no nível do solo de planejamento.

Em edifícios residenciais para idosos e famílias com deficiência com uma marca de piso no piso superior, respectivamente 8 m e mais e 5 m ou mais, devem providenciar elevadores.

número necessário de elevadores, a sua capacidade e a velocidade em diferentes prédios residenciais devem ser tomadas de acordo com o exigido aplicação 3.

Permitido Não incluem elevadores no superestrutura de 5 andares sótão edifício residencial quando a marca é construída não mais do que 16 m.

1,51.largura almofada antes do elevador deve ser, m, min para passageiros elevadores capacidade de 400 kg - 1,2;630 kg Cab largura de 2,100 e uma profundidade de 1,100 mm - 1,6;Cab 1100 e uma largura de 2,100 milímetros profundidade - 2.1.sala de máquinas do elevador não é permitido posicionado directamente por cima das salas de estar, assim como comunicar-se com eles.poços de elevador não deve ser colocado ao lado das salas de estar.

Lixo

1,52 *. necessidade de dispositivos de calhas em edifícios residenciais é determinado pelas autoridades locais com base no sistema de eliminação de resíduos aceite.

( Edição revista. Var. № 4).

1,53 **. Barrel O lixo deve ser hermético, à prova de som a partir de estruturas de construção e não deve ser adjacente aos aposentos.

rampa de lixo devem ser equipados com dispositivos para a lavagem periódica, limpeza e desinfecção dos troncos de acordo com os requisitos Sanpin "regras sanitárias para a manutenção de áreas povoadas."

( Edição revista. Var. № 4).

1,54 *. a câmara de recolha devem ser colocados directamente sob o tambor de uma calha de escoamento de lixo com o revestimento dos mesmos, com água quente e fria. A câmara de recolha, não é permitida a possuir sob as salas de estar, ou comunicar com eles. A altura da câmara à luz deve ser de pelo menos 1,95 m.

a câmara de recolha deve ter uma entrada separada da abertura para o exterior a partir da porta, isolado pela parede cega da entrada do edifício( tela) e atribuído corta-fogo e de sobreposição com os limites de resistência ao fogo não menos do que 60 e REIrisco de incêndio classe K0.

2. REQUISITOS PARA elementos básicos de edifícios e apartamentos residenciais

CELL RESIDENCIAL hostel

2.1. Os apartamentos em edifícios residenciais devem ser projetados com base nas condições de sua liquidação por uma família.

2.2 *. Os apartamentos devem fornecer salas de estar e salas auxiliares: cozinha, sala, casa de banho ou duche, vestiário, sala de armazenamento( ou um agregado familiar roupeiros embutidos).Estimação instalações dispositivo para trabalho doméstico, o quarto frio de armazenamento( ou armário), uma estufa de secagem ventilada para a roupa e calçado.

varandas, terraços aparelhos permitido III e IV zonas climáticas, e na ausência de condições adversas como em I e II zonas climáticas.

Na presença de condições adversas, loggias podem ser fornecidas apenas para fornecer apartamentos com saída de emergência.

Em casas rurais nas varandas de dispositivo e terraços são permitidas em todas as regiões climáticas.

Em apartamentos para idosos e famílias com deficiência, a instalação de loggias ou varandas é obrigatória. A sua profundidade em apartamentos para famílias com pessoas com deficiência deve ser de pelo menos 1,4 m.

2,3 *. tipos de apartamentos por número de quartos ea área( excluindo a área de varandas, terraços, galerias, câmaras frigoríficas e lobbies prikvartirnyh) nas casas do parque habitacional da finalidade social são aconselhados a tomar de acordo com a Tabela 5.

Tabela 5

assentamento tipo limites superiores da área de apartamentos,( pequenos e grandes), m 2, com o número de quartos( tipos de apartamentos)
1 2 3 4 5 6
Um B Um B Um B Um B Um B Um B
Cidade, acordo 28 36 44 53 56 65 70 77 84 95 96 108
Aldeia 38 44 50 60 66 76 77 89 94 104 106 116

Nota *.relação de tipos de apartamentos por número de quartos e áreas de regiões e cidades específicas é determinado pela administração local no que diz respeito às exigências demográficas, o nível alcançado de segurança da habitação da população e recursos de habitação de alimentação.

2,4 *. sala de estar( quarto familiar) em um estúdio não deve ser inferior a 14 m2, os apartamentos com o número de quartos 2 e mais - não inferior a 16 m2, o outro salas de estar e cozinha - pelo menos 8 m2.Os apartamentos de um quarto e dois quartos tipo tipo 1A moradias 2A permitido para projetar uma cozinha ou cozinha nicho, não inferior a 5 m2.

área de dormir sala de estar e cozinha são construídos no sótão de um apartamentos de dois quartos pode ser inferior a 7 m2 desde que a sala tem uma área não inferior a 16 m2.

2.5. Os apartamentos de um quarto permitem o arranjo de banheiros combinados. As portas do banheiro, o banheiro e o banheiro combinado devem abrir para fora.

2.6.acesso equipado banheiro diretamente das áreas de cozinha e vivos( excepto moradias, destinadas para as famílias com pessoas com deficiência) não são permitidos.

Não coloque o lavatório e banho( ou chuveiro) diretamente acima das salas de estar e cozinhas. A colocação do banheiro e o banheiro( ou chuveiro) acima da cozinha são permitidos nos apartamentos localizados em dois níveis. Não é permitido prender dispositivos e condutas diretamente às paredes e divisões inter-apartamentos que encerram as salas de estar.

2.7. A largura dos quartos auxiliares dos apartamentos deve ser, m, não menos: cozinhas - 1,7, frente - 1,4, corredores no apartamento - 0,85, lavatório - 0,8( profundidade mínima - 1,2).

Nos apartamentos para famílias com pessoas com deficiência, a largura das instalações auxiliares deve ser, m, não inferior a: cozinhas - 2,2, frente - 1,6( com possibilidade de armazenar a cadeira de rodas), corredores intra-apartamentos - 1,15, o tamanho do banheiro ou o banheiro combinado(profundidade de largura) 2,2 '2,2, banheiro com lavatório - 1,6' 2,2.

2.8. De cada apartamento de um quarto e edifícios bloqueados segue, e dos apartamentos dos primeiros andares de prédios multi-apartamentos, é permitido fornecer acesso à área do apartamento próximo.

2.9. Os quartos residenciais de albergues devem ser projetados para uma ocupação máxima de três pessoas com uma área de pelo menos 6,0 m2 para cada residente. As salas devem ser não fluidas, com uma largura de pelo menos 2,2 m, devem ser equipadas com armários embutidos com uma área de pelo menos 0,5 m2 para cada residente.

2.10. As salas de dormitórios devem, em regra geral, ser agrupadas com salas de serviço( cozinhas ou nichos de cozinha, frente, instalações higiênicas sanitárias), em células residenciais com capacidade não superior a 12 pessoas.para solteiros( trabalhadores, funcionários, estudantes) e não mais de 3 pessoas.para a juventude familiar.

As células residenciais em dormitórios para estudantes de instituições de ensino especial e secundário devem, em regra geral, ser projetadas para não mais de 50 pessoas.e em vez de cozinhas para fornecer o IVA.Na sua composição, devem incluir também instalações públicas: salas para educadores, recreação, sessões de treino, lavagem, secagem e engomar roupas com uma área total não superior a 1,5 m2 por pessoa. Essas células residenciais devem ter duas saídas de evacuação.

2.11. Em todos os tipos de dormitórios, cozinha ou nicho de cozinha deve ser projetado levando em consideração o parágrafo 1.3 do cálculo: para 2-6 pessoas.- pelo menos 5 m2, para 7 pessoas.e mais - na norma de uma área de 0,8 m2 por pessoa.É permitido organizar cozinhas comuns para várias células residenciais, mas não mais de 25 pessoas.

2.12. As instalações sanitárias em albergues para solteiros devem ser projetadas para 1 chuveiro ou banheira, 1 lavatório e 1 WC para 4-6 pessoas e dormitórios para jovens em família - 1 banho, 1 vaso sanitário e 1 lavatório para 2-3pessoas.

NOMEAÇÕES PÚBLICAS PRIVADAS PARA TIPOS ESPECIALIZADOS DE VELA

2.13. Em dormitórios para solteiros de acordo com seus tipos e capacidade deve incluir instalações públicas: para eventos culturais, atividades educacionais e esportivas, recreação, restauração, serviços médicos e de consumo, fins administrativos e econômicos.

2.14. Em dormitórios para jovens em família, é necessário providenciar instalações administrativas para aulas de descanso e treino, cadeiras de rodas, salas para estadias curtas de crianças e dormitórios para 1000-1500 lugares - também uma loja de culinária e um ponto de distribuição de cozinha para lácteos para crianças.

2.15. Em casas para idosos e famílias com deficiência, instalações devem ser fornecidas para recreação, serviços médicos e de consumo e trabalho.

2.16. A área das instalações públicas, m2 por 1 pessoa, não deve ser mais do que indicado na Tabela 6.

Tabela 6

tipos
de casa especializada número de residentes, as pessoas.
50 100 200 500 1000 1500
albergue para solteiros( trabalhadores, funcionários, alunos, estudantes em instituições educacionais especiais profissional e secundário) 2,6 2,5 2,5 2,4 2,3 2,1
Albergue para jovens família 1,5 1,4 1,2 1,1 1,0 1,0
Residencial tipo de construção plana enfermagem 2,2 1,9 1,3 - - -
casa residencial tipo plano para as famílias com pessoas com deficiência 2,5 2,0 1,4 - - -

Notas 1. A composição e área de instalações públicas a serem tomadas em conformidade com os programas - a atribuição design.

2. Nos dormitórios com 25 lugares devem ser fornecidos para instalações de uso público( sala de recreação e de armazenamento) a uma taxa de 1,4 m2 de área para 1 pessoa.

3. Como parte das regras do espaço para albergues de uso público para estudantes em instituições educacionais especializados profissionais e secundárias considerados espaços públicos, colocados nas células vivas de acordo com o parágrafo 2.10.dependências

e instalações

2,17. Em cidades e vilas em edifícios residenciais de qualquer aumento no solo, o solo ou porão pisos devem fornecer armazenamento de equipamento, equipado com um dissipador de limpeza. Permitiu área de armazéns dispositivo 3 m2 para os inquilinos: econômica, para o armazenamento de vegetais, bem como o combustível sólido. O rendimento do chão, onde depósitos estão localizados, deve ser isolado a partir da sala de estar.

2,18 *. Ao projetar edifícios residenciais edifícios baixos devem, como regra, incluem dependências e instalações, bem como a composição da área que, em conformidade com as normas regionais ou, na sua ausência, de acordo com os termos de referência para o design.

2,19. sala Altura dependências para gado e aves não deve ser inferior a 2,4 m. Os edifícios para gado e aves de capoeira são permitidos para anexar a apenas casas de um e dois familiares( exceto para casas construídas na IV região climática), enquanto isolando-os de suas salas de estarpelo menos três quartos de armazenamento.

2.20.Quando as garagens dispositivo ( incluindo o desabitada) no porão, o piso do porão de casas de um, de dois andares single-família e de linha( como em casas individuais, geminadas no primeiro andar) permitiu a sua concepção sem cumprir as normas para a concepção de empresas de serviços de carro.

Edifícios IV e V graus de resistência ao fogo da porta da garagem deve proporcionar sombra se ele está localizado nas janelas de outros quartos.

3. EQUIPAMENTO DE ENGENHARIA

FORNECIMENTO DE ÁGUA E ÁGUA DE SECADO

3.1 *. Em edifícios residenciais, domésticos, bebedouros, incêndio e abastecimento de água quente, bem como drenagens de água e esgotos, projetados de acordo com SNiP 2.04.01-85 devem ser previstos. Em edifícios com uma altura de até 50 m, em vez do tubo de água interno de combate a incêndio, é possível prever o arranjo de tubos secos com conectores para conectar caminhões de fogo à fachada do edifício.

( edição revista, alteração nº 4).

Em distritos sem redes de engenharia centralizadas, é permitido projetar edifícios residenciais de solo e dois andares com latrinas não capitalizadas.

Nas regiões climáticas I, II e III, com exceção do IIIB da subárea, é permitido arrumar banheiros quentes não limpos( alpendres, etc.) fornecidos em prédios de apartamentos dentro da parte aquecida do edifício e em albergues com capacidade não superior a 50 pessoas.fora dos limites do edifício principal, conectado com ele por uma transição quente.

Na região climática IV e na subárea climática do IIIB não é permitido o dispositivo de não lavatórios em uma parte aquecida de um apartamento. Ao mesmo tempo, devem ser fornecidas instalações para a instalação de outros lavatórios de esgoto na parte aquecida do edifício e é necessário fornecer latrinas fora do prédio.

3.1a. Uma torneira separada para conectar a mangueira( mangueira) deve ser fornecida na rede de abastecimento de água do serviço público para poder usá-la como um dispositivo primário para a luta contra incêndios dentro do apartamento em uma fase inicial.

A mangueira deve poder fornecer água a qualquer ponto do apartamento, levando em consideração o comprimento do jato de 3 m, com pelo menos 15 m de comprimento, 19 mm de diâmetro e equipado com um pulverizador.

( edição revisada, alteração nº 4).

AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E
AR CONDICIONADO

3.2 *. Em edifícios residenciais, é necessário fornecer aquecimento e ventilação com um impulso natural, projetado de acordo com o SNiP 2.04.05-91 *.Os parâmetros de projeto do ar e a freqüência de troca de ar nas instalações devem ser tomados de acordo com o Anexo 4.

3.3. Ao calcular as estruturas de envolvimento dos edifícios residenciais, é necessário tomar: a temperatura do ar interno de 18 ° C em áreas com o período mais frio de cinco dias( determinado de acordo com SNiP 2.01.01-82) acima de 31 ° C e 20 ° C a menos 31 ° C e abaixo;umidade relativa do ar igual a 55%.

3.4. Para salas com um escape padronizado, a compensação do ar de exaustão deve ser fornecida por entrada externa e fluxo de ar de outras instalações deste apartamento.

A ventilação de exaustão das salas de apartamentos e albergues deve ser fornecida através dos canais de escape das cozinhas, latrinas, banheiros( cabines) e armários de secagem.

Ao instalar aquecedores de água de gás nas cozinhas, o tubo de gás do aquecedor de água deve ser considerado como um canal de escape adicional.

3.5. Os dutos de ventilação locais de um apartamento devem ser combinados em um ducto de ventilação pré-fabricado com sua conexão ao canal de coleta a um nível acima das instalações atendidas em pelo menos 2 m.

Combinação de dutos de ventilação de cozinhas, latrinas, banheiros( chuveiros), armazéns para produtos com dutos de ventilaçãoNas instalações dos geradores de calor do apartamento, garagens não são permitidas.

3.6. * Nos edifícios públicos construídos nos edifícios residenciais, o aquecimento e a ventilação devem ser fornecidos. A necessidade de sistemas de ar condicionado é estabelecida pelos documentos regulatórios relevantes.

Aquecimento, ventilação e ar condicionado devem ser projetados de acordo com o SNiP 2.04.05-91 *.

3.7. A ventilação de objetos incorporados deve ser autônoma. A ventilação de extração de instalações localizadas nas dimensões de um apartamento - escritórios notariais, consultoria jurídica, salas para crianças, escritórios de organizações de manutenção de moradias, caixas de poupança, quiosques de impressão aliada e outras instalações internas onde não há substâncias inflamáveis ​​e explosivas e emissões nocivas não excedem os valores padrão, podem ser anexados asistema geral de escape de um edifício residencial.

3.8. Em edifícios com um sótão quente, a remoção do ar do sótão deve ser fornecida através de um eixo de extração para cada seção da casa com uma altura de eixo de pelo menos 4,5 m do teto acima do último andar.

3,9. Em áreas residenciais com temperatura do período mais frio de cinco dias( com um fornecimento de 0,92) abaixo de 40 ° C, edifícios residenciais com uma altura de três andares ou mais podem ser equipados com ventilação de ar fresco com aquecimento de ar exterior.

3.10. Os aquecedores de água na porta( incluindo as caldeiras de aquecimento de pequeno porte) no combustível a gás podem fornecer edifícios residenciais de até cinco andares inclusive, em combustível sólido - até dois andares inclusive( excluindo o piso do porão).

Os geradores de calor da casa que operam em combustível sólido devem ser instalados em cozinhas ou em salas separadas. Em casas de um e dois apartamentos, a entrada para as instalações onde o gerador de calor está localizado é permitida na sala auxiliar do apartamento.

3.11. Fogões de cozinha e aquecimento( placas) em combustíveis sólidos podem ser organizados em casas de apartamentos com uma altura não superior a dois andares( excluindo o chão do porão) e em dormitórios de uma única história. DISPOSITIVOS ELÉCTRICOS

3.12 *. Em edifícios residenciais, deve haver iluminação elétrica, equipamentos elétricos, telefone, rádio, antenas de televisão e alarmes sonoros. O despacho de sistemas de equipamentos de engenharia deve ser contemplado nos projetos de construção de microdistrictas.

As redes elétricas internas e inter-apartamentos devem estar equipadas com dispositivos de corrente residual( RCDs) de acordo com a PUE.

( edição revista, alteração nº 4).

3.13 *. Nas cozinhas de edifícios residenciais com uma altura de 11 andares e mais, em dormitórios, casas para idosos e famílias com deficiência( independentemente do número de andares), é necessário providenciar a instalação de fogões elétricos. Em edifícios residenciais com andares variáveis ​​com uma altura de uma das partes de 11 andares e mais, fogões elétricos devem ser usados ​​em todas as partes do edifício.

É permitido usar diferentes fontes de energia para equipamentos de cozinha em diferentes setores de edifícios que não possuem lofts comuns, porões, pisos técnicos, aberturas de minas e canais.

A instalação de equipamentos de gás não é permitida em restauração residencial, comércio, serviços ao consumidor.

É permitido instalar fogões elétricos em casas de qualquer número de andares, equipados com aquecimento central e fornecimento de água quente de acordo com a organização da fonte de alimentação.

3.14 *. Os projetos de equipamentos elétricos, comunicação, alarme e despacho de edifícios residenciais devem ser realizados de acordo com os documentos regulatórios atuais aprovados pelos órgãos cuja competência de acordo com seu Regulamento é para resolver esses problemas.

3.15 *. A ventilação por incêndio de emergência deve ser projetada de acordo com o SNiP 2.04.05-91 *.Os armários de metal para controle automático de dispositivos de incêndio devem ser colocados na sala elétrica no primeiro andar. A saída do sinal de incêndio deve ser fornecida ao ponto do serviço de despacho unido.

3.16. Nos telhados de edifícios residenciais devem ser fornecidos para a instalação de antenas para recepção coletiva de transmissões e racks de redes de rádio no ar. Se necessário, um dispositivo é instalado em sótãos de edifícios de instalações para instalar equipamentos de um grande sistema de recepção de televisão coletiva( KSKPT).A colocação de redes de televisão, desde gabinetes de distribuição até entradas em apartamentos, deve ser escondida.

3.17. Independentemente do número de pisos em edifícios em todos os quartos de dormitórios, exceto sanitários e higiênicos, em apartamentos para idosos e famílias com deficiência, alarmes de incêndio e sistemas de alerta de incêndio devem ser fornecidos.

3.18. A proteção contra raios é projetada de acordo com os requisitos do RD 34.21.122-87, dependendo da altura do edifício.

Parágrafo 3.19.Excluir.

3.20 *. Em edifícios residenciais de vários apartamentos, como regra geral, porta-portas ou bloqueios de código devem ser instalados na entrada.

3.21. As instalações de apartamentos e dormitórios( exceto para banheiros, banheiros, chuveiros, lavandarias, saunas) devem ser equipadas com detectores autônomos de incêndio por fumaça eletrônico e eletrônico que atendam aos requisitos da NPB 66-97, com categoria de proteção IP 40( GOST 14254-96).Os detectores

são instalados, como regra, no teto.É permitido instalá-los em paredes e partições de instalações a menos de 0,3 m do teto e a uma distância da borda superior do elemento sensível do detector do teto de pelo menos 0,1 m

( edição alterada n. ° 4).

APÊNDICE 1
Obrigatório

TERMOS E DEFINIÇÕES

Varanda - uma plataforma cercada do plano da parede da fachada, servindo de repouso no verão.

Habitação bloqueada é um prédio de apartamentos composto por dois ou mais apartamentos, cada um dos quais tem acesso direto ao prédio de apartamentos.

A varanda é uma sala aquecida não aquecida anexada ao edifício ou embutida no mesmo.

Edifício residencial de tipo transversal é um edifício composto por uma ou várias seções.

Edifício residencial da galeria tipo é um edifício no qual apartamentos( ou dormitórios) sai através de uma galeria comum de pelo menos duas escadas.

O prédio residencial do corredor tipo é um prédio em que apartamentos( ou dormitórios) saem através de um corredor comum para pelo menos duas escadas.

Célula residencial do albergue é um grupo de salas de estar unidas por áreas comuns auxiliares.

Staircase-elevador unidade - uma sala destinada a comunicações verticais, uma escada e elevadores.

Elevator Hall - sala em frente às entradas dos elevadores.

Loggia - fechado e vedado em espaços tridimensionais, aberto para o exterior, servindo para relaxar no verão e proteção solar.

Condições adversas para para o projeto de varandas, loggias e terraços são:

em regiões climáticas I e II - temperatura mensal média do ar e velocidade mensal média do vento em julho: abaixo de 4 ° C a qualquer velocidade do vento;4-8 ° С e velocidade do vento até 4 m / s;8-12 С e velocidade do vento 4-5 m / s;12-16 ° С e velocidade do vento superior a 5 m / s;

ruído das artérias do tráfego ou áreas industriais 75 dB ou mais a uma distância de 2 m da fachada do edifício residencial;

concentração de poeira no ar é de 1,5 mg / m3 e mais durante 15 dias ou mais para os três meses de verão.

A área total do apartamento - a área total de instalações residenciais e subsidiárias do apartamento, levando em conta loggias, varandas, varandas, terraços( ver anexo obrigatório 2).

Terreno Referência Plot - nível do solo na borda da área cega.

Adega - embutida na construção do solo para o armazenamento durante todo o ano de produtos;Pode ser separadamente em pé, localizado sob a casa residencial, edifício econômico.

O bloco de apartamentos é um terreno adjacente à casa( apartamento) com acesso direto a ele.

Ventilado subterrâneo na zona de permafrost - o espaço aberto sob o edifício entre a superfície do solo e a sobreposição do primeiro chão( técnico, técnico).

Bolso leve - sala com luz natural, adjacente ao corredor e servindo para iluminação. O papel do bolso leve pode ser realizado por uma escada separada do corredor por uma porta com uma largura de pelo menos 1,2 m. Ao mesmo tempo, a largura da abertura na escada é tomada como a largura do bolso da luz.

A luz é um design de cobertura de vidro para iluminação de escadaria ou pátio.

Seção de um prédio residencial é parte de um edifício cujos apartamentos têm acesso a uma escada diretamente ou através de um corredor e separados de outras partes do edifício por uma parede cega. O comprimento dos corredores que não têm iluminação nas extremidades e adjacente à escada não deve exceder 12 m. A área total dos apartamentos no piso da seção não deve exceder 500 m2.

Tambour é um espaço entre as portas para proteger contra a penetração de ar frio, fumaça e odores ao entrar em um prédio, escada ou outras instalações.

O terraço é um anexo fechado aberto ao edifício sob a forma de uma área recreativa que pode ter um telhado;localizado no chão ou acima do piso inferior.

Estante frigorífica - arrecadação até 2 m2, localizada no volume de apartamentos não aquecida.

Loft - espaço entre a superfície do telhado( telhado), as paredes exteriores e o teto do piso superior.

Mina para ventilação - protegida por um espaço vertical vazio de grelha de ventilação a toda a altura do edifício com uma seção horizontal de pelo menos 1/30 da área total de todos os apartamentos ventilados no chão.

Erker - parte da sala que sai do plano de fachada, parcialmente ou completamente vidrada, melhora sua iluminação e insolação.

* sótão( sótão) - andar no sótão, que fachada é superfície total ou parcialmente formado( s) do telhado inclinado ou inclinada, em que a linha de intersecção entre o plano da fachada e o telhado tem de estar a uma altura de não mais do que 1,5 m a partir do nível do chãosótão.

Assoalho acima do solo - chão com uma marca de um piso de instalações que não está abaixo de uma marca de plantação.

Soalho de chão - piso na marcação do chão das instalações abaixo do plano de planejamento mais de metade da altura da sala.

Piso técnico - um piso para acomodação do equipamento de engenharia e um revestimento de comunicações;pode ser localizado na parte inferior( subterrâneo técnico), na parte superior( sótão técnico) ou na parte do meio do edifício.

Piso térreo - piso na marcação do chão das instalações abaixo do nível de planejamento do solo a uma altura não superior a metade da altura das instalações.

ANEXO 2
obrigatória regra

de cálculo da área dos apartamentos em casas e pousadas, espaço pousada, área de edifícios residenciais, espaços de área, construção de volume, área de construção e andares edifícios residenciais

1. área Apartamento deve ser definido como a soma das áreas de quartos residenciais e de serviços públicosLocais sem loggia, varandas, varandas, terraços e armazéns frios, tambores.

2. A área total de apartamentos deve ser definido como a soma das áreas de suas instalações, armários embutidos, bem como galerias, balcões, varandas, terraços e câmaras frigoríficas, calculados com o seguinte fator de redução: para as galerias - 0,5, para varandas e terraços - 0, 3, para varandas e armazéns frios - 1.0.

A área ocupada pelo forno não está incluída na área das instalações. A área sob a marcha da escada interior a uma altura do chão até o fundo das estruturas salientes de 1,6 m e mais está incluída na área dos quartos onde a escada está localizada.

3. área premissas gerais dormitórios deve ser definido como a soma das áreas de habitação, despensa, instalações para uso público, bem como galerias, balcões, varandas, calculado de acordo com a direção do n. 2.

4. A área total de apartamentos de edifícios residenciais deve ser definido comoa soma das áreas de apartamentos nesses edifícios, determinada de acordo com o parágrafo 2;A área total de edifícios públicos construídos em edifícios residenciais é calculada separadamente de acordo com o SNIP 2.08.02-89 *.

Praça subterrânea para ventilar o edifício, projetado para construir sobre permafrost, o sótão, subterrâneo técnico( sótão técnico), vnekvartirnyh escadarias de comunicação e vestíbulos, elevadores e outras minas, varandas, escadas, degraus abertos exteriores na área total de construção não incluído.

5. A área do edifício residencial deve ser definida como a soma das áreas do piso do edifício medidas dentro das superfícies interiores das paredes exteriores, bem como as áreas das varandas e loggias.

A área de escadas, elevadores e outras minas está incluída na área do chão, tendo em conta suas áreas no nível deste andar.

A área dos sótãos e subterrâneo econômico não está incluída na área de construção.

6. * A área das instalações dos edifícios residenciais deve ser determinada pelas suas dimensões, medidas entre as paredes acabadas e as divisórias ao nível do chão( sem rodapé).

Ao determinar a área da sala do sótão, é considerada a área desta premissa com uma inclinação do teto inclinado de 1,5 m com uma inclinação de 30 ° no horizonte, 1,1 m - a 45, 0,5 m - a 60 ° e mais. Para valores intermediários, a altura é determinada pela interpolação.Área com uma menor altura de ser tidas em conta na área total de um factor de 0,7, a altura mínima da parede deve ser de 1,2 m, quando inclinado tecto 30 °, 0,8 m a - 45 ° - 60 °, não está limitado pela inclinação 60° e mais.

7. O volume de construção de um edifício residencial é definido como a soma do volume de construção acima da marca de ± 0,000( parte elevada) e abaixo desta marca( parte subterrânea).de volume estrutural

de acima do solo e parte subterrânea do edifício é definido dentro das superfícies delimitadoras com a construção de muros de inclusão, clarabóias et al., Uma vez que os níveis depois de terminar cada parte do edifício, sem saliências detalhes arquitectónicos e canais de elementos estruturais subterrâneas, varandas, pátios,varandas, o volume de calçadas e o espaço sob o prédio em suportes( limpos), bem como subáreas ventiladas sob edifícios projetados para construção em terrenos de permafrost.

8. A área de construção é definida como a área de seção horizontal do envelope de construção externa no nível de base, incluindo as partes salientes. A área sob o edifício, localizada em pólos, bem como as passagens do prédio estão incluídas na área de construção.

9. Ao determinar o número de pisos do edifício acima do solo pisos estão incluídos no número de todos os pisos acima do solo, incluindo técnico, sótão e porão, se o topo de seu teto é maior do que o nível médio do planejamento de terra não inferior a 2 m.

subterrâneo para ventilação sob edifícios, projetado para construção em solos de permafrost, não está incluído no número de pisos acima do solo.

Com diferentes números de pisos em diferentes partes do edifício, bem como quando o prédio está localizado em um local inclinado, quando o número de andares aumenta devido ao declive, o número de pisos é determinado separadamente para cada parte do edifício.

O piso técnico acima do piso superior não é levado em consideração ao determinar o número de andares.

ANEXO 3
Obrigatório

NÚMERO DE ELEVADORES, SUA CAPACIDADE DE CARGA E VELOCIDADE

Edifício residencial Número de pisos Número de elevadores Capacidade de transporte, kg;velocidade, m / s A maior área de apartamentos, m2
Apartamento tipo Até 10 1 400;1,0( 0,71) 600
11-12 2 400;1,0 600
630;1.0
13-17 2 400;1,0( 1,4, 1,6 *) 450
630;1,0( 1,4, 1,6 **)
18-19 3 400;1,6 450
400;1,6
630;1.6
20-25 3 400;1,6 300
400;1.6
630;1.6
20-25 4 400;1,6 450
400;1.6
630;1.6
630;1.6
Para idosos 3-5 1 630;1,0 800
6-9 2 400;1,0 600
630;1,0
Para famílias com deficiência 2-3 1 630;1,0 800
4-5 2 630;1,0 800

* Para edifícios de tipo secional - a área total dos apartamentos da seção;Tipos de galeria e corredor - a área total de apartamentos no chão.

** O valor de 1,6 m / s é indicado para a velocidade dos elevadores em edifícios de 17 andares.

Notas : 1. É permitido, com o estudo de viabilidade apropriado, substituir os elevadores de capacidade de carga de 400 e 630 kg, respectivamente, com capacidades de elevação de 320 e 500 kg.

2. Os elevadores com uma capacidade de carga de 630 kg devem ter as dimensões da cabine( largura 'profundidade' 1100 '2100 ou 2100' 1100 mm, e em lares para idosos e famílias com pessoas com deficiência 1100 '2100 mm.

3. Em edifícios de mais de 17 andares, bem como em casas para idosos e famílias com deficiência, um elevador com capacidade de carga de 630 kg deve fornecer transporte de departamentos de bombeiros e atender aos requisitos da base aérea 250-97.

4. Se a área dos apartamentos no chão for mais do que especificada neste anexo, bem como para os edifícios de dormitórios de qualquer número de andares, o número, a capacidade de carga e a velocidade dos elevadores são determinados por cálculo.

( edição revisada, alteração nº 4).

APÊNDICE 4
Obrigatório

CÁLCULO DO AR E CIRCULAÇÃO DE INTERCAMÉRIO EM ALOJAMENTO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS

quarto temperatura estimada na estação fria, ° C multiplicidade de ar ou a quantidade de ar de escape a partir do quarto
influxo capa
vivas apartamentos dos quartos ou dormitórios 18( 20) - 3 m3 / h por 1M2 instalações
no entanto, em áreas com uma temperatura dos frio cinco dias( segurança 0,92) de menos 31 ° C e abaixo de 20 ( 22) - mesmos apartamentos e dormitórios
cozinha, cubos: 18 -
com eléctrico não inferior a 60 m3/ h com
gplacas zovymi não inferior a 60 m3 / h a 2 bicos não
inferior a 75 m3 / h a 3 bicos
não inferior a 90 m3 / h a 4 bicos
cabine de secagem de roupas e sapatos em apartamentos - - 30 m3 / h de banho
25 - 25 «WC
indivíduo 18 - 25«
Combinado quarto lavatório e casa de banho 25 - 50 «
mesma com aquecimento individual 18 - 50 lavabos«
18 total de - 0,5
Duche 25 total - banheiro 5
emschaya 16 - 50 m3 / h a uma sanita e 25 m3 / h por um urinol limpeza
Vestiário e passar roupa, WC em 18 dormitório - 1,5 átrio
, corredor comum, frente, uma escada em edifício de apartamentos 16 - - átrio
, corredor comum, escada para o 18 hostel - - sala
para eventos culturais, recreativos, educativos e desportivos atividades, instalações para a administração e os funcionários 18 - 1
Lavandaria 15 acordo com o cálculo, mas não inferior a 4 7
engomarEu cair em 15 cálculo pousadas, mas não inferior a 2 de armazenamento 3
para itens pessoais, equipamentos desportivos, lar e roupa em um 12 dormitório - 0,5
isolante Câmara 20 hostel - 1
5 espaço de máquinas do elevador - por cálculomas não inferior a 0,5
5 a câmara de recolha - 1( via lixo tronco)

Notas: 1. nas áreas de canto de apartamentos e dormitórios referência a temperatura deve ser de 2 ° C mais elevada do que o indicado na tabela.

2. Nas escadarias de casas para IV região climática e IIIB da subárea climática, bem como casas com aquecimento de apartamentos, a temperatura do ar de design não está padronizada.

3. A temperatura do ar na sala de máquinas dos elevadores durante o período quente do ano não deve exceder 40 ° C.

4. Os valores entre parênteses referem-se às casas para idosos e famílias com deficiência.

SNIP 2.08.01-89 * - Edifícios residenciais

regulamentos de construção

EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS

SNIP 2.08.01-89 *

Moscow 2000

PROJETADO TSNIIEPzhilishcha Goskomarhitektury( Ph. D. arquiteto B.Yu. Brandenburg -. . cabeçathreads;. .. candidato arquitetônico SV Krolevec , Dr. arquitetônico VK Lickiewicz , Goskomarhitektury candidatos ED Kapustian , RP Abramova ; VLVeskler ), TSNIIEP grazhdanselstroem Goskomarhitektury( Cand. arquiteto. LM Agayants ), engenharia CNIIEP equiparBani Goskomarhitektury( a tehn candidato. Ciências AZ Ivyansky , IB Pavlinova ), VNIITAG Goskomarhitektury( cand. Arquiteto. AS Kryvau ).

INCLUÍDOS TSNIIEPzhilishcha Goskomarhitektury.

preparadas para aprovação Goskomarhitektury( IE Greenberg , PhD. Tehn. Ciências IM Arkharov , LG Surkov).

SNIP 2.08.01-89 * é uma reedição do SNIP 2.08.01-89 com emendas número 1 em 30 de abril de 1993 № 18-12, e número 2 em 11 de outubro, 1994 № 18-21, aprovado pelos regulamentos Comitê de Construção do Estado( Ministério da Construção)Rússia.

Contribuição número de alteração 3, aprovada pelo Comitê da Rússia Construção Estado em 03 de junho de 1999 № 42.

Contribuição número de alteração 4, aprovada pelo Comitê da Rússia Construção Estado em 20 de novembro de 2000 № 112.

seções, parágrafos, tabelas, em que muda,marcada nas actuais regulamentos de construção com um asterisco.

Ao usar documento deve ter em conta as alterações aprovadas códigos de construção e as normas do Estado, publicado no "Boletim de máquinas de construção" revista e os sinais de informação "Padrões Nacionais".


Estado Comitê de Construção da URSS
( Gosstroy URSS)
regulamentos de construção SNIP 2.08.01-89 *
Edifícios habitacionais Em vez
SNIP 2.08.01-85

* Estas regras e regulamentos aplicados ao projecto de edifícios residenciais( prédios de apartamentosincluindo edifícios de apartamentos para idosos e famílias com deficiência que viajam em cadeiras de rodas, a seguir denominada - as famílias das pessoas com deficiência, bem como dormitórios), até 25 andares inclusivas.

medidas específicas para garantir a subsistência de pessoas com deficiência e outras pessoas com mobilidade reduzida devem ser fornecidos, tendo em conta as condições locais e requisitos adicionais * WPC 62-91 / Goskomarhitektury.

Estas regras não se aplicam às condições de liquidação de edifícios residenciais, bem como o projeto de inventário e edifícios móveis.liquidação será determinada pela legislação de habitação e os regulamentos relevantes e documentos de orientação.

Definição de termos que consta do anexo 1 das normas imperativas de contar a área de apartamentos em casas e pousadas, área residencial da albergues, a área de edifícios residenciais, espaço físico, a construção de volume, área e número de pisos de edifícios residenciais construção - Apêndice obrigatória 2.

Feito
TsNIIEPzhilischa
Goskomarhitektury

aprovado por decreto do Comité da URSS

construção de Estado em 16 de maio de 1989 № 78
Term promulgação
01 de janeiro de 1990

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