SNIP 31-01-2003 - Edifícios residenciais, multi-apartamentos

4 DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A construção de edifícios residenciais deve ser realizada de acordo com o projeto de acordo com os requisitos desses códigos de construção e outros documentos normativos que estabeleçam regras de projeto e construção com base em uma licença de construção. As regras para determinar a área de construção e número de pisos de edifícios no projeto indicados no Anexo B.

4.2 Colocação de um edifício residencial, sua distância dos outros edifícios e construções, terreno da casa será estabelecida em conformidade com os requisitos da PInas 2.07.01.O número de andares e o comprimento dos edifícios são determinados pelo projeto de construção. Ao determinar o número de andares e o comprimento dos edifícios residenciais em áreas sísmicas, os requisitos do SNiP II-7 e SNiP 2.07.01 devem ser atendidos.

4.3 Na concepção e construção de edifícios residenciais deve ser fornecido com condições de vida para as pessoas com mobilidade limitada, a disponibilidade de terrenos, edifícios e apartamentos para pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas, se a colocação de apartamentos para famílias com pessoas com deficiência neste edifício residencial situado a atribuição design.

As casas de apartamentos para idosos devem ser projetadas não acima de nove andares, para famílias com pessoas com deficiência - não mais de cinco. Em outros tipos de edifícios residenciais, os apartamentos para famílias com pessoas com deficiência devem estar localizados nos pisos térreos.

Em edifícios residenciais dos fundos de habitação federais e municipais, a proporção de apartamentos para famílias com pessoas com deficiência que usam cadeiras de rodas é definida na tarefa de design para órgãos do governo local. Requisitos específicos para garantir a subsistência das pessoas com deficiência e outras populações de baixa mobilidade devem ser considerados levando em consideração as condições e requisitos locais do SNiP 35-01.

4.4 O projeto deve ser acompanhado de instruções para a operação dos apartamentos e instalações públicas em casa.

O manual de operação para os apartamentos e instalações da casa deve conter os dados necessários para inquilinos( proprietários) de apartamentos e instalações públicas integradas, bem como para organizações operacionais para garantir a segurança durante a operação, incluindo: informações sobre estruturas básicas e sistemas de engenharia,e nódulos da estrutura, fios escondidos e redes de engenharia, bem como os valores limitantes das cargas nos elementos das estruturas da casa e sua rede elétrica. Esses dados podem ser apresentados sob a forma de cópias da documentação executiva. Além disso, as instruções devem incluir regras para manutenção e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio e um plano de evacuação para um incêndio.

4.5 Em edifícios residenciais, deve ser previsto o fornecimento de água potável, incêndio e água quente, esgoto e drenos de acordo com o SNiP 2.04.01 e SNiP 2.04.02;aquecimento, ventilação, proteção contra fumaça - de acordo com o SNiP 41-01.

4.6 Em edifícios residenciais deve incluir iluminação, equipamentos de energia, telefone, rádio, antenas de televisão e tocar o alarme e alarme de incêndio automático, aviso de evacuação e sistema de controle em caso de incêndio, os elevadores para o transporte de bombeiros e meios de salvação das pessoas, de acordo com as exigências da regulamentaçãodocumentos.

4.7 Sobre os telhados de edifícios residenciais devem ser fornecidos para a instalação de antenas para recepção coletiva de transmissões e racks de redes de rádio com fio.É proibida a instalação de mastros e torres de transmissão de rádio.

4.8 Os elevadores devem ser fornecidos em edifícios residenciais com uma marca de piso do piso residencial superior que exceda o nível da marca do piso do primeiro andar em 11,2 m.

Em edifícios residenciais iniciados por construção após 01.01.2010, IA, IB, IG, ID eIVA subáreas climáticas elevadores devem ser fornecidos em edifícios com um nível do chão andar superior marca maior do que o nível do piso térreo um piso de 9,0 metros.

número mínimo de elevadores de passageiros, que devem ser equipados com diferentes-rise edifícios residenciais, é dada no Apêndice G.

permitido em cerca denão é possível fornecer elevadores para a construção de edifícios residenciais existentes de 5 andares com um andar. Em edifícios equipados com um elevador, é permitido não prever a parada do elevador no piso superestruturado.

Em edifícios residenciais, onde nos andares acima do primeiro apartamento oferece acomodação para as famílias com pessoas com deficiência, é usado para mover a cadeira de rodas, deve ser fornecido elevadores de passageiros ou plataformas de elevação de acordo com os requisitos da PInas 35-01, GOST R 51631 eo airbag 250.

4.9 campos de largura antes de elevadores deve permitir a utilização de um elevador para o transporte do paciente no esticador e a ambulância ser, pelo menos, m:

1,5 - antes a capacidade de elevação de 630 kg largura da cabina 2100 mm;

2,1 - antes da capacidade de elevação de 630 kg para a profundidade da cabine de 2100 mm. Quando a fila de duas arranjo

elevador elevador largura átrio não deve ser menor do que, m:

1,8 - quando a instalação de elevadores com cabinas de profundidade inferior a 2.100 milímetro;

2,5 - ao instalar elevadores com uma profundidade de cabine de 2100 mm ou mais.

4.10 No subsolo, térreo e primeiro andar de um edifício residencial( nas cidades e grandes gorodah1 no terceiro andar) é permitido colocar as instalações construídas e construídos e ligados de finalidade pública, com exceção de objetos que têm um efeito negativo sobre a pessoa.

1 Classificação das cidades - de acordo com o SNIP 2.07.01.

não devem ser colocados: lojas

especialidade Chandlery, químicos e outros bens, cuja exploração pode levar à contaminação do território e edifícios de ar residencial;armazena com a presença de substâncias e materiais explosivos e perigosos para o fogo;lojas para a venda de produtos de tapete sintético, autopeças, pneus e óleos de motor;Lojas especializadas em peixe

;armazéns de qualquer finalidade, incluindo comércio por atacado( ou pequeno atacado);

todas as empresas, bem como lojas com um modo de operação após 23 h2;serviço público em que as substâncias inflamáveis ​​são utilizados( exceto para cabeleireiros e reparação lojas total de horas a 300 m2);Banhos e saunas( exceto para saunas individuais em apartamentos);

2 O prazo para o funcionamento pode ser especificado pelo governo local.

empresas de alimentos e lazer com mais de 50 lugares, área total de mais de 250 m2 e música;

de lavandaria e de limpeza a seco( para além receberam pontos e lavandarias produtividade de 75 kg por deslocamento);trocas telefônicas automáticas com uma área total de mais de 100 m2;latrinas públicas;agências funerárias;subestações de transformadores incorporadas e anexadas;instalações industriais

( excepto as categorias B e D para os trabalhadores e idosos com deficiência, incluindo: centros de emissão de trabalhar em casa, oficinas de montagem e obras decorativas);laboratório dentário, laboratório clínico e laboratório bacteriológico;dispensários de todos os tipos;hospitais do dia de dispensários e hospitais de clínicas privadas: centros de trauma, subestações para atendimento médico de emergência e emergência;salas dermatovenereológicas, psiquiátricas, infecciosas e fonológicas de recepção médica;escritórios( salas) de ressonância magnética;

salas de raios-X, bem como salas para equipamentos e instalações terapêutico ou de diagnóstico, que são fontes de radiação, clínicas veterinárias e escritórios ionizante.lojas

que vendem os tapetes sintéticos pode ser colocado no ou adjacente às porções ocas das paredes de edifícios de apartamentos, com resistência ao fogo REI 150.

4,11 no solo e do porão andares de edifícios residenciais não é permitido colocar as instalações para o armazenamento, transformação e à utilização de uma variedade de configurações e dispositivos, líquidos inflamáveis ​​e combustíveise gases, explosivos, materiais combustíveis;instalações para crianças;cinemas, salas de conferências e outros salões com mais de 50 lugares, bem como instituições médicas e preventivas. Quando colocado nestes pisos, outros quartos também deve levar em conta as limitações estabelecidas em 4,10 de corte e Anexo 4 * SNIP 2.08.02.

4.12 Carregando espaço para uso público do quintal de uma casa residencial, onde as janelas dos quartos de apartamentos e as entradas para a parte residencial da casa viva não é permitido.instalações públicas

carga construídos em edifícios residenciais deve ser realizado: as extremidades de edifícios residenciais sem janelas;de túneis subterrâneos;da rodovia( ruas) na presença de instalações especiais de carregamento.

autorizados a não fornecer essas instalações sob a área de inicialização dos edifícios públicos construídos até 150 m2.

4.13 No último andar de prédios residenciais permitido colocar oficinas para artistas e arquitetos, bem como o escritório( office) local com o número de funcionários em cada um não mais de 5 pessoas., Ao mesmo tempo, devem levar em conta os requisitos da PInas 7.2.15.

É permitido colocar instalações de escritórios em pisos de sótão superestruturados em edifícios não inferiores a II grau de resistência ao fogo e não mais de 28 m de altura.

4.14 Em pavimentos residenciais, é permitido colocar instalações públicas para atividades individuais( dentro da área de apartamentos).Na composição de apartamentos com orientação bidireccional, é permitido fornecer instalações adicionais para um jardim de infância familiar para um grupo de não mais de 10 pessoas;salas de estudo para um ou dois médicos( de acordo com os órgãos do serviço sanitário e epidemiológico);sala de massagem para um especialista.

O jardim de infância familiar é permitido ser colocado em apartamentos com orientação de dois lados, localizado não superior ao 2º andar em edifícios não inferiores a II grau de resistência ao fogo, fornecendo estes apartamentos com saída de emergência de acordo com 6.20 *, a) ou b) SNiP 21-01 e se o dispositivo estiver disponívelplaygrounds na área local.

4.15 Ao instalar em estacionamentos residenciais embutidos ou built-in-built estacionamentos, os requisitos do SNiP 21-02 devem ser observados. Os pisos e pisos residenciais com instalações para estabelecimentos pré-escolares infantis e instituições médicas e preventivas devem ser separados do estacionamento pelo chão técnico.

4.16 Em casas de apartamentos múltiplos nos pisos de primeira, subterrâneo ou porão é necessário fornecer um armazém de equipamento de colheita equipado com uma pia.

4.17 A necessidade de um sistema de eliminação de lixo em edifícios residenciais é determinada pelas autoridades locais, dependendo do sistema adotado de remoção de lixo.

5 exigências comerciais Apartments

5.1 Apartamentos em edifícios deveriam ser concebidos com base nos termos de liquidação de uma família.

5.2 Os edifícios do Estado e parque habitacional municipal, os tamanhos mínimos dos apartamentos no número de quartos ea área( excluindo a área de varandas, terraços, varandas, galerias, câmaras frigoríficas e lobbies prikvartirnyh) são aconselhados a tomar de acordo com a Tabela 5.1.O número de quartos e área de apartamentos para regiões e cidades específicas a ser confirmada pela administração local no que diz respeito às exigências demográficas, o nível alcançado de segurança da habitação da população e recursos de habitação de alimentação.

em casas de outras formas de estrutura de propriedade das instalações e área de apartamentos estão situados cliente-desenvolvedor na atribuição design.

5.3 Os apartamentos são fornecidos para cidadãos com norma quadrado zhilya1 social nos edifícios do Estado e fundos municipais de habitação, deve fornecer alojamento( quarto) e utilidade: a cozinha( ou nicho de cozinha), hall, casa de banho( ou chuveiro) e banheiro( ou WC), despensa( ou incorporado no guarda-roupa).

1 norma social de habitação quadrado - Caixa tamanho da área por uma pessoa é determinado de acordo com o art.1 e Arte.11 da Lei da Federação Russa "sobre os fundamentos da Política Federal Housing".

5,4 ventilado forno por roupas e sapatos fornecidos na construção de casas residenciais nas IA, IB, IIA e Id subáreas climáticas.

Tabela número 5.1

de quartos residenciais

1

2

3

4

5

6

Recomendado área apartamento, m2

28 - 38

44-53

56-65

70-77

84-96

103-109 alpendre

e varandas deve ser fornecida: nos apartamentos casas construídas emIII e IV do regiões climáticas nos apartamentos para famílias com pessoas com deficiência, em outros tipos de apartamentos e outras regiões climáticas - com base requisitos de segurança contra incêndio e condições adversas.

condições adversas para a concepção de varandas e vitrificados lodzhiy:

- em I e II áreas climáticas - uma combinação de temperatura média e a velocidade média do vento em Julho de: 12-16 ° C e mais de 5 m / s;8 - 12 ° C e 4 - 5 m / s;4 - 8 ° C e 4 m / s;abaixo de 4 ° C a qualquer velocidade do vento;

- ruído de rodovias ou áreas industriais de 75 dB ou mais em uma distância de 2 metros da fachada da casa( exceto a imunidade a ruídos de casas);

- concentração de poeiras no ar de 1,5 mg / m3 ou mais, durante 15 ou mais dias durante os três meses de verão.

5.5 Colocação de instalações residenciais no porão e terrestres andares de edifícios residenciais é proibida.

5.6 Dimensões de quartos residenciais e de serviços públicos apartamentos são determinados de acordo com o conjunto necessário de mobiliário e equipamento para ser colocado, tendo em conta as exigências da ergonomia.

5,7 Área de instalações em apartamentos referido no 5.3, não deve ser inferior a: instalações( salas) em um estúdio - 14 m2, espaço total nos apartamentos com o número de quartos duas ou mais - 16 m2, quarto - 8 m2( 10 m2-on duas pessoas);Cozinha - 8 m2;área de cozinha na cozinha - sala de jantar - 6 m2.O estúdio é permitido para projetar cozinha ou cozinha-nicho de área não inferior a 5 m2 a.

quarto e área de cozinha no sótão( ou no chão com inclinada walling) ser inferior a 7 m2, desde que a habitação em geral tem uma área não inferior a 16 m2.

5.8 altura( do chão ao teto) dos alojamentos e cozinha( sala de jantar cozinha) em determinadas zonas climáticas IA, IB, Id, e SEQ ID No IVA deve ser de pelo menos 2,7 m e em outras zonas climáticas - pelo menos 2,5m.

altura dentro dos corredores de apartamentos, salões, entradas, mezanino( e abaixo) é determinada pelo movimento de pessoas e as condições de segurança deve ser, pelo menos, 2,1 m.

Nas instalações residenciais e cozinha de apartamentos localizadas no piso do sótão( ou pisos superiores com estruturas de enceramento inclinadas), é permitida uma altura de teto inferior em relação à área que não é mais de 50% normalizada.

5.9 As habitações comuns nos apartamentos de 2, 3 e 4 quartos das instalações habitacionais indicadas em 5.3, e os quartos em todos os apartamentos devem ser projetados não intransitáveis.

5.10 Locais de apartamentos especificados em 5.3, devem estar equipados com: cozinha - uma pia ou pia, bem como um fogão para cozinhar;banheiro - banho( ou chuveiro) e lavatório;lavatório - vaso sanitário com cisterna de descarga;Banheiro combinado - banho( ou chuveiro), lavatório e vaso sanitário. Em outros apartamentos, a composição do equipamento de instalações é estabelecida pelo cliente-desenvolvedor.

O dispositivo de uma casa de banho combinada é permitido em apartamentos de um quarto de casas de fundos de habitação estaduais e municipais, em outros apartamentos - em uma atribuição de design.

SNIP 01/31/2003 - edifícios de apartamentos residenciais sistema

de documentos normativos em regulamentos de construção construção


FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

EDIFÍCIOS DE APARTAMENTO RESIDENCIAL

SNIP 31-01-2003 COMITÉ

Estado da Federação
RUSSO em construção e habitação e
complexo comunal(Gosstroy Rússia)

Moscow

2004

Prefácio 1 para desenvolver a empresa unitária do estado Federal - Centro de regulação metodologia e padronização na construção( CNS FSUE), OAO"TsNIIEPzhilischa" MNIITEP, Instituto de Ecologia Humana e Higiene Ambiental eles. AASysina com a participação de uma equipe de especialistas das principais organizações de pesquisa e design

INCLUÍDOS Departamento de regulamentação técnica, normalização e certificação na construção e habitação Comitê de Construção da Rússia

2 adotada e posta em prática em 1 de Outubro, a decisão do Comitê de Construção do Estado da Rússia a partir de 23.06.2003 2003, o número109

3 SUBSTITUTO SNP 2.08.01-89 *

INTRODUÇÃO nas seções 4, 6-10 são os requisitos destas normas, de acordo com os objectivos e regulamentos técnicos para ser rigorosamente observados à luz do artigo 46 parágrafo 1 Federelementos teto da lei "Na regulamentação técnica".

Edifícios de apartamentos, construção iniciada na documentação do projeto desenvolvido e aprovado antes de 1 de janeiro de 2004, pode ser construído e colocado em operação sem ajuste da documentação do projeto de acordo com os requisitos destas regras e regulamentos.trabalho

foi realizado por uma equipe de FSUE CNS( candidato de ciências técnicas S. Nerses LS Eksler.), DSF Comitê de Construção da Rússia( Ph. D. arquiteto L. Viktorov, N. Polyakov. .);JSC "TsNIIEPzhilischa"( Doutor em Ciências da Engenharia YG Granik.);MNIITEP( candidatos arquitectos. Yakhkind SI, IS Genkina, L. Petrov, Ph. Geogr. Ciências LI Konova, Ing. Lagover VI) NIISF RAACS( Cand. Tehn. Ciências marinheiros YA);Uppin Moscomarchitecture( Arch Zobnin AP.);Instituto de Ecologia Humana e Higiene Ambiental eles. AASysina( .. Prof. Dr. med YD Ciências Gubernsky, Ph. D. ciências médicas N. Kalinin. .);TC 209 "elevadores, de construção elevadores e de escadas rolantes"( SM Roitburd);Gestão tehnormirovaniya Comitê de Construção do Estado Russo( VA Glukharev).

SNIP 31-01-2003 regulamentos de construção

dos edifícios Russian Federation

APARTAMENTO RESIDENCIAL

múltiplos compartimentos EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS

data de introdução 2003-10-01

1 ÂMBITO

1.1 Estas regras e regulamentos aplicáveis ​​à concepção e construção de recém-construído e reconstruído apartamentoedifícios residenciais de até 75 m( aqui, a seguir adoptadas de acordo com SNIP 21-011), residências de apartamentos e instalações pertencentes às instalações do edifício para outro propósito funcional.altura

um edifício é determinado pela diferença de superfície de marcas de passagem para os carros de bombeiros e o limite inferior da abertura da abertura( janela) na parede exterior dos andares superiores, incluindo o sótão. O piso técnico superior não é considerada.

As regras não se aplicam: nas casas fechadas, projetadas de acordo com os requisitos da PInas 31-02, em que as instalações pertencentes a diferentes apartamentos, não estão localizados um acima do outro, e são a única parede comum entre os blocos adjacentes, bem como no celularedifícios residenciais.limites

são especificadas as condições de liquidação do edifício e faz a posse, seus apartamentos e quartos individuais.

2 Referências normativas documentos normativos em que o texto destas normas são referenciados, são indicados no anexo A.

Com a exclusão do número de regulamentos existentes, que nestas normas são referenciados, deve ser guiado pelas regras impostas em troca do excluída.

3

definies aqui, os termos utilizados, cujas definições são mostrados no Apêndice B, bem como outros termos e definições são tomadas em documentos regulamentares enumerados no Apêndice A.

7.1 prevenção da propagação do

FOGO 7.1.1 segurança contra incêndio dos edifícios deve ser assegurada em conformidade com os requisitos da PInas 21-01 para edifícios de perigo F1.3 fogo funcional e regulamentos estabelecidos neste documento para observar especificamente, e durante a operação de acordo com FSP01.

7.1.2 permitido altura do edifício e área de chão dentro do compartimento de fogo são determinados dependendo do grau de resistência ao fogo e à classe de perigo de incêndio estrutural de acordo com a tabela 7.1.Tabela

7,1

classe grau edifício fogo

edifício perigo de incêndio estrutural

Altura máxima admissível do edifício, m

maior área de chão do compartimento fogo admissível, m2

eu

C0

75

2500

II

C0

50

2500

C1

28

2200

III

c0

5

1000

3

1400

c0

28

1800

C1

15

1800

IV

C1 C2

5

800

3

1200

5

500

3

900

V

5

500

3

800

não normalizada Nota - o grau de resistência ao fogo da construção com adições sem aquecimento deve ser aquecido pela resistência ao fogo da construção.

7.1.3 Construções I, II e III graus de resistência ao fogo permitidos overbuild um sótão com elementos com resistência ao fogo e não menos do que o limite de R 45 e classe de K0 perigo de incêndio, independentemente da altura dos edifícios tendo, como definidos na Tabela 7.1, mas não mais do que 75 m dispostasAs estruturas de encerramento deste piso devem atender aos requisitos para as estruturas da superestrutura.

Ao usar estruturas de madeira, deve ser fornecida proteção construtiva contra incêndio para garantir esses requisitos.

7.1.4 fogo resistência R com base em projetos para galerias nas casas galeria I, II e III graus de resistência ao fogo deve corresponder ao valor recebido para os pisos dos edifícios, e tem a classe de perigo de incêndio R0.As construções de galerias em edifícios de grau IV de resistência ao fogo devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos R 15 e uma classe de risco de incêndio K0.

7.1.5 Em edifícios I, II e III graus de resistência ao fogo para proporcionar a desejada resistência ao fogo dos elementos de suporte do edifício deve ser usado apenas uma protecção estrutural ao fogo.

7.1.6 Os elementos de carga dos edifícios de dois andares de resistência ao fogo em IV grau devem ter uma classificação de resistência ao fogo de pelo menos R 30.

7.1.7 Em edifícios de I, II e III graus de resistência ao fogo, paredes e divisórias de interseção, bem como paredes e divisórias que separam os corredores não residenciais de outras instalações, devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos EI 45, em edifícios de IV grau de resistência ao fogo - não inferior a EI 15.

em edifícios I, II e III graus de resistência ao fogo paredes mezhkvartirnye cortina e as divisórias deverão ter uma classificação ao fogo de pelo menos EI 30 e classe de K0 perigo de fogo em edifícios IV grau de resistência ao fogo - resistência ao fogo não menos EI 15 e perigo de incêndio classe não inferior a R1.

7.1.8 A classe de perigo de incêndio e o limite de resistência ao fogo de interroom, incluindo o gabinete, dobráveis, com portas e divisórias deslizantes não são padronizados.

7.1.9 As divisórias entre armazéns no porão e pavimentos de tanques de edifícios de resistência de fogo de grau II até cinco andares inclusive, bem como em edifícios de resistência a incêndios III e IV podem ser projetados com uma classe de risco de incêndio e não regulamentada. As divisórias que separam o corredor técnico dos pavimentos do porão e do subsolo do resto das instalações devem ser à prova de fogo tipo 1.

7.1.10 Os pavimentos técnicos, subterrâneos, subterrâneos e sótãos devem ser separados por barreiras contra fogo do 1º tipo em compartimentos com uma área não superior a 500 m2 em edifícios residenciais não-seccionais e em casas seccionais - por seções.

Nos pisos técnicos e sótãos, na ausência de materiais combustíveis e estruturas neles, o limite de resistência ao fogo das portas em barreiras contra fogo não está padronizado. Eles podem ser realizados a partir de materiais dos grupos de inflamabilidade G1 e G2 ou de acordo com 7.20 SNiP 21-01.

7.1.11 Os recintos para loggias e varandas em edifícios de três andares ou mais em altura devem ser feitos de materiais incombustíveis.

De materiais não combustíveis, também é necessário realizar proteção solar externa em edifícios de I, II e III grau de resistência ao fogo com uma altura de 5 andares e muito mais.

7.1.12 As instalações públicas devem ser separadas das instalações da parte residencial por barreiras contra fogo tipo 1 e tetos tipo 3 sem aberturas, em edifícios do 1º grau de resistência ao fogo - sobreposição do 2º tipo.

7.1.13 A câmara de coleta deve ter uma entrada independente, isolada da entrada do edifício por uma parede cega e separada por barreiras contra fogo e sobreposição com limites de resistência ao fogo de pelo menos REI 60 e classe de risco de incêndio K0.

7.1.14 Os telhados, vigas e caixas de sótão podem ser feitos de materiais combustíveis. Em edifícios com sótãos( com exceção dos edifícios do grau V de resistência ao fogo), vigas e caixotes de materiais combustíveis não podem usar telhados feitos de materiais combustíveis, e as vigas de telhado e caixas devem ser submetidas a tratamento retardador de chama. Com a proteção estrutural dessas estruturas, elas não devem contribuir para a disseminação latente da combustão.

7.1.15 As estruturas de rolamento da cobertura da peça incorporada devem ter uma classificação de resistência ao fogo de pelo menos R 45 e uma classe de risco de incêndio K0.Se houver janelas no prédio residencial orientadas para a parte embutida do prédio, o nível do teto nas áreas adjacentes não deve exceder a marca do piso acima dos moradias da parte principal do edifício. O isolamento no revestimento não deve ser inflamável.

7.1.16 No arranjo de armazéns de combustível sólido no porão ou nos pisos térreos, eles devem ser separados de outras instalações por portas de fogo surdo tipo 1 e pisos do terceiro tipo. A saída desses armazéns deve estar diretamente fora.

7,2 assegurando a evacuação

7.2.1 maior distância da porta do apartamento para a escada ou uma saída para o exterior a serem tomadas a partir da Tabela 7.2.Tabela

7,2

classe de perigo grau edifício fogo

fogo estrutural

construção maior distância a partir da porta de apartamentos para se obter, m

no local entre as escadas ou entradas

exteriores com saídas em uma passagem beco sem saída ou galeria

I, II

C0

40

25

II

C1

30

20

III

C0 C1

30

20

25

15

IV

25

15

C0 C1 C2

20

10

V

não

20

10

normalizada em secção edifício residencial na saída dos tabuleiros no corredor( corredor) não tendo uma área de abertura da janela de pelo menos 1,2 m2 por fim, distYanie porta exterior plana para a saída directamente a uma escada ou uma saída para a plataforma, que conduz para a escada lado ar nezadymlyaemoy não deve exceder 12 m, a presença da abertura da janela ou do fumo no corredor( corredor), essa distância pode ser tomada a partir da Tabela 7.2 como opara corredor sem-fim.

largura 7.2.2 corredor deve ser, m, pelo menos: o seu comprimento entre a extremidade do corredor ou uma escada e um degrau 40 m - 1,4, mais do que 40 m - 1,6, a largura da imagem - não menos do que 1,2 m.os corredores devem ser separados por divisórias com portas resistentes ao fogo EI 30, equipada com fechos e não espaçadas mais de 30 m entre si e a partir das extremidades do corredor.

7.2.3 Nos escadas e lobbies elevador está autorizada a prestar as portas de vidro, assim, em edifícios com quatro andares e mais - com um vidro reforçado.

7.2.4 Número de saídas de emergência a partir do piso e do tipo de escadas deve tomar SNIP 21-01.

7.2.5 Em edifícios residenciais altura inferior a 28 m, concebido para ser colocado na zona climática IV e IIIB subzona climática deixada em vez Stairwells dispositivo escadas externas públicas de materiais não combustíveis com classificação de resistência ao fogo de pelo menos 60. R

7.2.6 Em edifícios residenciaiscorredor( galeria) do tipo com um total de quartos da área sobre o chão a ser de 500 m2 para proporcionar o acesso a um tipo de escada H1 na altura de edifícios mais do que 28 m ou quando a altura L1 tipo de construção menos de 28 m, com a condição de que nas extremidades dos corredores( galerias) nredusmotreny saídas para o exterior escada tipo 3, levar ao nível do chão do segundo piso. Ao colocar estas caixas de escada no final do edifício permitiu um dispositivo tipo escada 3 na extremidade oposta do corredor( galeria).Quando

7.2.7 superestrutura edifícios existentes até 28 m de um piso é permitido para manter as células de tipo escada L1 existentes, desde que o andar de saída de emergência é construída em 6,20 *, a), b) ou c) SNP 21-01.

7.2.8 Quando os apartamentos área total sobre o chão, e aos edifícios I.S. - em secção de pavimento e mais do que 500 m2 evacuação deve ser levada a cabo em, pelo menos, duas escadas( convencionais ou nezadymlyaemye).

Em edifícios residenciais com uma área total de apartamentos no piso da seção( andar de um corredor, galeria) de 500 a 550 m2, é permitida uma saída de evacuação dos apartamentos:

, com a altura do andar superior não superior a 28 m - em uma escada padrão,nos sensores de alarme de incêndio de apartamentos por proximidade;

, com a altura do andar superior acima de 28 m - em uma escada não fumaça, desde que todas as instalações dos apartamentos( exceto para banheiros, banheiros, chuveiros e lavanderia) estão equipadas com sensores de alarme de incêndio ou incêndio automático.

7.2.9 Para um apartamento de vários níveis, é permitido não fornecer acesso à escada de cada andar, desde que as instalações do apartamento estejam localizadas acima de 18 m e o piso do apartamento que não tenha acesso direto à escada é provido com uma saída de emergência de acordo com os requisitos 6.20 *a), b) ou c) SNiP 21-01.Uma escada interna pode ser feita de madeira.

7.2.10 A passagem para a zona de ar externa da escada tipo H1 é permitida através da sala de elevadores, com a instalação de eixos de elevadores e portas devem ser realizadas de acordo com os requisitos de 7.22 SNiP 21-01.

7.2.11 Em edifícios de até 50 metros, com uma área total de apartamentos por seces de piso 500 m2 saída de emergência é permitido para fornecer para o H2 tipo escada ou H3 com o dispositivo para a construção de um dos elevadores, que fornece o transporte de unidades de fogo e que satisfaça as exigências do airbag 250. NoDesta forma, a saída para a escada H2 deve ser fornecida através do tambor( ou salão do elevador), e as portas da escada, dos eixos do elevador, das escamas de tambor e tambores devem ser à prova de fogo tipo 2.

7.2.12 Em casas seccionais com uma altura superior a 28 m, a saída externa das escadas não aquecidas( tipo H1) pode ser organizada através do vestíbulo( se não existirem saídas do estacionamento e instalações públicas) separadas dos corredores adjacentes por barreiras contra fogo tipo 1portas de fogo do segundo tipo. Neste caso, a mensagem da escada tipo H1 com o vestíbulo deve ser organizada através da zona aérea.É permitido preencher a abertura da zona de ar no primeiro andar com uma grelha de metal. No caminho do apartamento para a escada H1 deve ser pelo menos dois( sem contar as portas do apartamento), consistentemente localizadas nas portas de fechamento automático.

7.2.13 Em um prédio com uma altura de três andares ou mais, os pontos de venda do subsolo, o piso do porão e o subterrâneo técnico devem estar localizados a menos de 100 m e não devem se comunicar com as escadarias da parte residencial do edifício.

As saídas de adegas e pavimentos de subsolo podem ser organizadas através de uma escadaria de uma parte residencial em edifícios de até 5 andares. Essas saídas devem ser separadas no primeiro andar da saída da parte residencial por barreiras contra fogo do 1º tipo.

As saídas dos pisos técnicos devem ser fornecidas de acordo com 6.21 do SNiP 21-01.

As saídas dos pavimentos técnicos localizados na parte central ou superior do edifício podem ser realizadas através de escadas comuns e em prédios com escadas H1 - através da zona aérea.

7.2.14 Quando as saídas do dispositivo de emergência de pisos sótão em um telhado de acordo com 6.20 * 21-01 SNP local e deve ser fornecido com grades de proteção passarelas GOST 25772, escadas que levam ao tipo 3 e escadas P2.

7.2.15 As instalações públicas devem ter entradas e saídas de evacuação isoladas da parte residencial do edifício.

Ao colocar no piso superior dos estúdios de artistas e arquitetos, bem como espaço de escritório pode ser tomado como uma segunda escadas de saída de emergência parte residencial do edifício devem ser fornecidas através de um vestíbulo com portas corta-fogo com o piso mensagem com uma escada. A porta no vestíbulo, de frente para a escada, deve ser providenciada com a abertura apenas do interior da sala.

É permitido instalar uma saída de evacuação de instalações públicas localizadas no primeiro andar e no porão, com uma área total não superior a 300 m2 e o número de funcionários que não excedem 15 pessoas.

REQUISITOS 7.3 FOGO PARA ENGENHARIA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS BUILDING

7.3.1 protecção contra o fumo dos edifícios deve estar de acordo com SNIP 41-01.Em edifícios com mais de 28 m escadas nezadymlyaemymi deve fornecer para a remoção de fumo a partir dos corredores de chão através do eixo especial com tiragem forçada e as válvulas dispostas em cada andar da mina na base de um corredor comprimento de 30 m. Para cada caixa de fumaça, um ventilador autônomo deve ser fornecido. Minas fumo deve ter resistência ao fogo não menos EI 60.

no poço do elevador em edifícios maior do que 28 m no caso de incêndio ser capaz de fornecer ar de acordo com exterior para cortar 41-01.

7.3.2 Os sistemas de ventilação para o fornecimento de escape de ar e fumo devem estar localizados em câmaras de ventilação separadas, fechadas por barreiras contra incêndio tipo 1.A abertura das válvulas e a inclusão do ventilador deve incluir pay-offs automáticas, definidos no corredor do apartamento, em corredores ou corredores vnekvartirnyh, concierges nas instalações, bem como a partir do botão do controle remoto instalado em cada andar dos armários de hidrantes.

7.3.3 Protecção dos edifícios com sistema de alarme de incêndio automático devem ser fornecidos de acordo com o airbag 110. Se um edifício automática do sistema de alarme de incêndio deve estar na sala de concierge, nos corredores e vnekvartirnyh as câmaras de recolha de instalar detectores de fumaça.

Os detectores térmicos de incêndio instalados em apartamentos de corredores de edifícios com uma altura superior a 28 m devem ter uma temperatura de reação não superior a 52 ° C.apartamentos e dormitórios( exceto as casas de banho, banheiros, chuveiros, lavanderia, saunas)

Habitações deve ser equipado com detector de fumaça auto-suficiente que satisfaça as necessidades de NPB 66.

sistema de alarme 7.3.4 fogo deve estar de acordo com o airbag 104.

7.3.5 As redes elétricas internas e no apartamento devem estar equipadas com dispositivos de corrente residual( RCDs) de acordo com o PUE.

7.3.6 Nas cozinhas de edifícios residenciais com uma altura de 11 andares ou mais, a instalação de fogões de cozinha com combustível a gás não é permitida.

7.3.7 Na ausência da possibilidade ou oportunidade de novos e reconstruídos prédios de apartamentos ao sistema de aquecimento centralizado ou autônoma nos apartamentos e instalações construídos de propósito públicas, além de instalações para crianças e instituições médicas estão autorizados a fornecer sistema de aquecimento individual com geradores de calor com o gás natural a partir da câmara fechadacombustão.

para o abastecimento de água quente é permitido o uso de fontes de calor para abrir câmara em apartamentos de edifícios de apartamentos estrutural Classe de perigo de incêndio C0, I, II e III e os graus de resistência ao fogo não superior a 5 andares.

7.3.8 calor deve ser colocado em separado instalações não residenciais, a capacidade térmica total de geradores de calor não deve ser superior a 100 kW.A instalação de geradores de calor com uma potência calorífica máxima de até 35 kW é permitida nas cozinhas.

O quarto para geradores de calor não pode ser colocado no porão. Deve ter uma área de janela de vidro de 0,03 m2 com base em 1 m3 de volume do espaço, com a folha de janela ou outro dispositivo especial para a ventilação disposto na parte superior da janela. O volume da sala é determinado com base nas condições para a conveniência da operação de geradores de calor e na produção de obras de instalação e de pelo menos 15 m3.

altura da sala devem ser, pelo menos, 2,2 m instalações dimensões devem proporcionar passagens largura do dispositivo de pelo menos 0,7 m

calor deve ser definido:

- as paredes ou sobre as paredes de( G1) materiais não inflamável( NG) e queima lenta. .

- não mais perto do que 3 cm a partir das paredes de materiais combustíveis com cobertura incombustível( NG) ou dificilmente( G1) materiais de parede. As paredes de revestimento deve estender-se para além das dimensões do invólucro gerador de calor não é inferior a 10 cm. Permissão andar

gerador de calor exterior deve ter um revestimento de não inflamável( GN), ou um material de queima lenta( G1) e se projectam para além das dimensões do invólucro gerador de calor é não inferior a 10 cm.

7.3.9 geradores apartamento de calor, cozinha e fogões de aquecimento de combustível sólido está autorizada a prestar em edifícios residenciais até dois pisos, inclusive( excluindo o porão).O armazenamento de combustíveis sólidos deve ser colocado em edifícios econômicos.

7.3.10 Os geradores de calor, incluindo fornos e lareiras para combustíveis sólidos, fogões e chaminés, devem ser feitos com a implementação de medidas estruturais de acordo com os requisitos do SNiP 41-01.Geradores de calor e fogões de fabricação de fábrica devem ser instalados, levando em consideração os requisitos de segurança contidos nas instruções dos fabricantes.

7.3.11 A câmara de recolha de poeira deve ser protegida em toda a área por aspersores de aspersão. A seção da tubagem de distribuição de sprinklers deve ser circular, conectada à rede de abastecimento de água potável do edifício e ter um isolamento térmico de materiais incombustíveis. A porta da câmara deve ser isolada.

7.3.12 Em edifícios de dois andares V do nível de resistência ao fogo com o número de apartamentos 4 e mais, um dispositivo de tubo seco deve ser fornecido na escada com sua saída para o sótão.

O tubo seco deve ter saídas equipadas com válvulas e cabeças de conexão para conectar equipamento de incêndio móvel e, no sótão, há uma cabeça de conexão para conexão da mangueira de incêndio.

Nas placas elétricas de distribuição( introdutória) desses prédios, deve ser providenciada a instalação de extintores autoextinguíveis.

6 capacidade de carga e de deformabilidade ESTRUTURAS

6.1 Fundações e estruturas de suporte do edifício deve ser concebido e construído de modo que, no processo de condições de construção e de liquidação excluída a possibilidade:

destruído ou estruturas danificados, que conduz à necessidade de terminar a utilização do edifício;

deterioração inadmissível das propriedades operacionais das estruturas ou do edifício como um todo devido a deformações ou à formação de rachaduras.

6.2 As construções e bases de construção devem ser projetadas para a percepção de cargas permanentes a partir do peso das estruturas de rolamento e fechamento;tempo uniformemente distribuído e concentrado em sobreposições;Cargas de neve e vento para esta área de construção. Os valores característicos destas cargas representaram combinações de carga adversas e sua correspondente esforço, o que limita os valores de desvios e os deslocamentos de estruturas, assim como os valores dos factores de segurança para cargas devem ser adoptadas de acordo com os requisitos da PInas 2.01.07.

também devem ser levados em consideração especificado na tarefa de projetar os requisitos adicionais do cliente-construtor, por exemplo, a colocação de chaminés, equipamentos pesados ​​lugares públicos construídos no edifício residencial;Para apertar elementos pesados ​​do equipamento de um interior para paredes e tetos.

6,3 utilizados na concepção de estruturas métodos de cálculo da capacidade de suporte e de deformabilidade para satisfazer as exigências da regulamentação em vigor sobre a construção de materiais adequados.

Ao colocar edifícios em territórios minados, em solos subsiding em áreas sísmicas, bem como outras condições geológicas complexas dos requisitos adicionais das regras e regulamentos pertinentes devem ser considerados.

6.4 fundações de edifícios devem ser concebidos tendo em conta as propriedades físicas e mecânicas dos solos, previstas em 2.02.01 PInas, corte 02/02/03( para permifrost - em PInas 02/02/04), as características do regime de hydrogeological de construção no local, bem como o grau de agressividade do soloe águas subterrâneas em relação às fundações e redes de engenharia subterrânea e deve assegurar a uniformidade necessária da sedimentação das bases sob os elementos do edifício.

6.5 O cálculo da altura do edifício de 40 m na carga de vento, em adição com as condições de estabilidade e resistência do edifício e os seus componentes individuais, deve ser fornecida para limitar os parâmetros de oscilação se sobrepõe aos andares superiores devido ao conforto requisitos de residência.

6,6 No caso de para a reconstrução de cargas adicionais e os impactos sobre a porção remanescente de um edifício residencial de seu suporte e modelos de protecção, bem como o solo de fundação devem ser testadas para a essas pressões e impactos, em conformidade com as normas em vigor, independentemente das estruturas físicas do desgaste.

Deve ter em conta a capacidade de carga real de solo para fundações de um resultado de alterações durante a operação, assim como aumentando ao longo do tempo a força de betão em concreto e estruturas de betão armado.

6,7 Durante a reconstrução de edifícios residenciais deve levar em conta as mudanças em seu esquema de design, resultado da utilização do edifício( incluindo o surgimento de novas aberturas, adicionais para as decisões de design originais, bem como o impacto das construções de reparação realizadas ou ganho).

6,8 Durante a reconstrução de edifícios residenciais com uma alteração na localização de unidades sanitárias devem cumprir as medidas adicionais relevantes para a Hydro, ruído e vibração, e, se necessário - o reforço de sobreposição, que fornece equipamento de instalação de unidades sanitárias.

8 de segurança ao usar

8.1 O edifício deve ser concebido, construído e equipado de forma a evitar o risco de lesão, quando os inquilinos mover dentro e ao redor da casa, na entrada e saída da casa, bem como o uso dos seus elementos e equipamentos de engenharia.

8,2 inclinação e largura das escadas e rampas, a altura dos degraus, a largura da banda de rodagem, a largura das escadas, a altura de passagens nas escadas, porão, sótão operado, bem como o tamanho das portas deverá proporcionar conforto e segurança do movimento e a capacidade de mover objectos quartos do equipamento plana correspondentesconstruído na construção de instalações públicas.

A largura mínima e a inclinação máxima dos voos de escada devem ser tomadas de acordo com a Tabela 8.1.

Tabela 8.1

marcha largura

Nome mínima, m

inclinação máxima

Marsha escadas que levam ao quarto andares de edifícios: secção

:

andares

1,05

1: 1,5

três andares ou mais

1,05

1:1,75

linha

1,2

1: 1,75

Marsha escadas que levam para o porão e primeiro andar, bem como escadas de apartamentos dentro

0,9

1: 1,25

Observação - a largura da marcha deve determinar a distância entre as cercasou entre uma parede e uma cerca.

A altura das diferenças no nível do piso dos diferentes quartos e espaços no prédio deve ser segura. Quando necessário, devem ser fornecidos trilhos e rampas. Número de acidentes vasculares cerebrais em escadas ou uma diferença de nível deverá ser pelo menos 3 e não mais do que 18. A utilização de escadas com diferentes altura e profundidade dos passos não é permitida. Os apartamentos duplex dentro escadas de apartamentos ou helicoidais permitiu passos zabezhnymi, a largura no meio da banda de rodagem deve ser, pelo menos, 18 cm. A

8,3 trilhos da escada, varandas, terraços, telhados e em locais oscilações perigosas deve ser inferior a 1,2Os vôos e plataformas de escada devem ter cercas com corrimãos.

As cercas devem ser contínuas, equipadas com corrimãos e projetadas para absorver cargas horizontais de pelo menos 0,3 kN / m.

8,4 construtivas soluções elementos da casa( incluindo o local de vazios, métodos de vedação condutas passar através da concepção lugares, as aberturas de ventilação do dispositivo, a colocação de isolamento térmico, etc.) devem proporcionar uma protecção de roedores.

serviços 8,5 de construção devem ser concebidos e instalados em relação aos requisitos de segurança contidas nos regulamentos dos órgãos de supervisão do Estado e as instruções dos fabricantes de equipamentos.

8.6 Os equipamentos e instrumentos de engenharia para possíveis ações sísmicas devem ser fixados de forma segura.

8,7 Lareira é permitido para projetar o apartamento no último andar de um prédio de apartamentos, em qualquer nível de um apartamento multinível último colocado na altura da casa.

8.8 No edifício residencial e na área local, devem ser previstas medidas para reduzir os riscos de manifestações criminosas e suas conseqüências que contribuam para a proteção das pessoas que vivem em um prédio residencial e para minimizar possíveis danos em caso de ações ilícitas. Essas medidas são definidas na tarefa de projeto de acordo com os atos legais regulatórios do governo local e podem incluir o uso de estruturas à prova de explosão, instalação de intercomunicadores, bloqueios de código, sistemas de alarme de segurança, estruturas de proteção de janelas no primeiro, porão e andares superiores, no poço das adegas etambém portas de entrada que levam ao porão, sótão e, se necessário, a outros quartos.

Os sistemas gerais de segurança( monitoramento de televisão, alarmes anti-roubo, etc.) devem proteger o equipamento de combate a incêndio contra acesso não autorizado e vandalismo.

As atividades destinadas a reduzir os riscos de manifestações criminosas devem ser complementadas no estágio operacional.

8.9 Em edifícios residenciais separados, determinados pelo esquema de implantação de estruturas de defesa civil, é necessário projetar instalações de dupla finalidade de acordo com as instruções do SNiP II-11.

8.10 A proteção contra raios foi projetada de acordo com os requisitos do RD 34.21.122.

8.11 Em telhados explorados de edifícios residenciais( exceto para edifícios residenciais com instalações públicas nos andares superiores), telhados de edifícios públicos incorporados, bem como na zona de entrada, instalações não residenciais de verão, em elementos de conexão entre edifícios residenciais, incluindo abertoAssoalhos não residenciais( primeiro e intermediário), utilizados para a construção de terrenos esportivos para o resto dos residentes adultos da casa, áreas para secar roupas e roupas de limpeza ou um solário, devem ser providenciadas as medidas necessárias(instalação de cercas e medidas para proteção de liberação de ventilação).

8.12 No projeto de saunas em apartamentos deve fornecer:

- volume de vapor - não mais do que 24 m3;

- um forno pré-fabricado especial para aquecimento com desligamento automático quando a temperatura atinge 130 ° C, e também após 8 horas de operação contínua;

- colocando este forno a uma distância de pelo menos 0,2 m das paredes de um forno a vapor;

- o dispositivo acima do forno é um escudo isento de calor à prova de fogo;

- equipamento de duto de ventilação com válvula retardadora de fogo de acordo com o SNiP 41-01.

8.13 A sala de distribuição para cabeçalhos, centros de TV a cabo, subestações de transformadores de som( ZTP), bem como locais para quadros telefônicos( SHRT) não devem ser colocados em ambientes úmidos( banheiros, banheiros eoutro).

8.14 As instalações do HS, TC, ZTP devem ter entradas diretamente da rua;o quadro elétrico de sala( inclusive para equipamentos de comunicação, ASUE, despacho e televisão) deve ter uma entrada diretamente da rua ou de um corredor apartamento( andar) por andar;A abordagem deve ser também do corredor indicado.

9 dos requisitos sanitários e epidemiológicos

9.1 na concepção e construção de edifícios residenciais, de acordo com estas regras e regulamentos devem ser fornecidos para garantir a implementação das exigências sanitárias e epidemiológicas e ambientais para proteger a saúde pública e do ambiente( Sanpin 2.1.2.1002, etc.). .

9,2 parâmetros estimados do ar nas salas de um prédio de apartamentos a ser tomada sobre os padrões ótimos GOST 30494. Número de ar nas instalações devem estar de acordo com a Tabela 9.1.

Tabela quarto 9,1

multiplicidade de ar ou a quantidade de m3 por hora, o modo inoperativo não menos

modo de manutenção total de sono, viveiro

0,2

1,0

Biblioteca armário

0,2

05 loja

, lavandaria, vestir

0,2

0,2

Academia,

bilhar 0,2

80 m3

Lavandaria engomar, secagem

0,5

90 m3

justa

eléctrico 0,5

60 m3 quarto

com a gás equipamento

1,0

1,0 + 100 m3placa

na sala com geradores de calor e fornos para combustíveis sólidos

0,5

1,0 + 100 m3 placa Ar

, um chuveiro, WC, WC

0,5

25 m3

sauna

0,5

10 m31

sala de máquinas do elevador -

por cálculo

Estacionamento

1,0

por cálculo

a câmara de coleta

1,0

1,0

Número de ar em todas as áreas ventiladas não listados na tabela, no modo de espera não deve sermenos do que 0,2 do volume do espaço h.

9,3 Com cálculo térmica de paredes de edifícios residenciais deveriam ser um ar interno temperatura de espaço aquecido, pelo menos, 20 ° C.

aquecimento 9,4 edifício e sistema de ventilação deverá ser concebida para fornecer as instalações durante o período de aquecimento, a temperatura interna do ar dentro dos parâmetros óptimos definido GOST 30494, em parâmetros de concepção de ar externo para as respectivas áreas de construção.

Quando os parâmetros ótimos aparelhos de ar condicionado deve ser fornecido na estação quente.

Em edifícios erguidos em áreas com um projeto fora da temperatura do ar menos 40 ° C ou inferior, a superfície do piso dos ambientes e cozinhas, bem como as instalações públicas com residência permanente de pessoas acima do subterrâneo frio devem ser aquecidas ou a proteção térmica deve ser fornecida de acordo comcom os requisitos do SNiP 23-02.

9.5 O sistema de ventilação deve manter a limpeza( qualidade) do ar nos quartos e a uniformidade de sua distribuição.

A ventilação pode ser:

- com entrada natural e remoção de ar;

- com motivação mecânica para entrada e saída de ar, incluindo combinado com aquecimento de ar;

- combinado com influxo natural e remoção de ar com uso parcial de motivação mecânica.

9.6 Em áreas residenciais e cozinhas, o fluxo de ar é fornecido através de faixas de janela ajustáveis, trincos, aberturas de janela, válvulas ou outros dispositivos, incluindo válvulas de ar de parede autônomas com abertura ajustável. Se necessário, os apartamentos concebidos para as regiões climáticas III e IV devem ser adicionalmente equipados com uma ventilação através ou de canto.

9.7 A remoção de ar deve ser fornecida a partir de cozinhas, latrinas, banheiros e, se necessário, de outras instalações de apartamentos, e deve ser prevista a instalação de grades e válvulas de ventilação ajustáveis ​​nos dutos de escape e dutos de ar.

O ar de salas em que substâncias nocivas ou odores desagradáveis ​​podem ser liberados deve ser removido diretamente e não entrar em outras áreas do prédio, inclusive através de dutos de ventilação.

Não é permitida a combinação de dutos de ventilação de cozinhas, latrinas, banheiros( chuveiros), banheiros combinados, armazéns para produtos com dutos de ventilação de salas com equipamentos que usam gás e parques de estacionamento.

9.8 A ventilação de edifícios públicos, que não os especificados em 4.14, deve ser autônoma.

9.9 Em edifícios com um sótão quente, a remoção do ar do sótão deve ser fornecida através de um eixo de escape para cada seção da casa com uma altura de eixo a pelo menos 4,5 m do teto acima do último andar.

9.10 Nas paredes exteriores de adegas, sub-pisos técnicos e um sótão frio sem ventilação de exaustão, deve haver provisões para uma área total de pelo menos 1/400 da área de chão do subterrâneo ou subsolo técnico, distribuídos uniformemente em torno do perímetro das paredes exteriores. A área de uma explosão deve ser de pelo menos 0,05 m2.

9.11 A duração da insolação de apartamentos( instalações) de um edifício de apartamentos deve ser tomada de acordo com os requisitos da SanPiN 2.2.1 / 2.1.1.1076.

A duração padronizada da insolação deve ser assegurada: em apartamentos de um, dois e três quartos - pelo menos em uma sala de estar;em apartamentos de quatro quartos e mais - pelo menos em duas salas de estar.

9.12 A iluminação natural deve ter salas de estar e cozinhas, instalações públicas incorporadas em edifícios residenciais, com exceção de instalações permitidas nos pavimentos do porão de acordo com o SNiP 2.08.02.

9.13 A proporção da área de aberturas de luz para a área do chão de habitação e cozinha deve ser tomada não superior a 1: 5,5 e não inferior a 1: 8;para pisos superiores com aberturas de luz no plano de estruturas inclinadas inclinadas - não inferior a 1:10, levando em consideração as características de iluminação das janelas e sombreamento com edifícios opostos.

9.14 A iluminação natural não é padronizada para instalações localizadas sob o mezanino em salas de luz dupla;Lavandarias, arrecadações, vestiários, banheiros, sanitários, unidades sanitárias combinadas;Corredores e salões dianteiros e internos;tambores de apartamentos, corredores de chão a porta, corredores e corredores.

9.15 Os índices normalizados de iluminação natural e artificial de várias salas devem ser instalados de acordo com o SNiP 23-05.A iluminação na entrada do edifício deve ser de pelo menos 6 lux para superfícies horizontais e pelo menos 10 lux para superfícies verticais( até 2 m).

9.16 Quando a luz através das aberturas de luz nas paredes exteriores dos corredores comuns seu comprimento não deve exceder: . Em presença da abertura de luz em uma extremidade - 24 m, duas extremidades - 48 m Na corredores comprimento maiores necessárias para proporcionar luz adicional iluminação natural através de bolsos. A distância entre os dois bolsos de luz deve ser não mais do que 24 m, e uma bolsa entre a luz e a fresta de luz no fim do corredor -. Não mais do que 30 m de largura dos bolsos de luz, que podem ser o escadaria deve ser inferior a 1,5 m por meio de uma luz.um bolso é permitido iluminar corredores de até 12 m de comprimento, localizados em ambos os lados do mesmo.

9,17 Nos edifícios previstos para construção na III área climática, clarabóias nas salas de estar e cozinhas, e IVa subárea climática em galerias, devem ser equipados com protecção exterior sol ajustável dentro do setor 200 - 290 °.Em edifícios de dois andares, o protetor solar pode fornecer meios de paisagismo.

9,18 envelope de construção externa deve ser isolado termicamente, o isolamento contra a penetração de ar exterior frio e barreira de vapor por difusão de vapor de água a partir das instalações, proporcionando:

- a temperatura desejada e a ausência de condensação sobre as superfícies internas das estruturas dentro das instalações;

- prevenção da acumulação de umidade excessiva nas estruturas.

diferença de temperatura do ar interno e as estruturas de superfície de paredes exteriores à temperatura de referência de ar interior deve cumprir cortar 23-02.Em

9,19 I - zonas climáticas III sob todas as entradas externas em edifícios residenciais deveriam ser fornecida tambours profundidade de não menos de 1,5 m tambours

duplas nas entradas de edifícios residenciais deve ser concebido em função do número de andares de edifícios e a sua área de construção de acordo com a Tabela 9.2. .Tabela

9,2

temperatura média dos frio cinco dias, ° C

duplo tambor em edifícios com um número de pisos

menos 20 e acima de 16 e mais

abaixo de menos 20 a menos de 25 incl.

12 »»

»» 25 »» 35 »

10» »

» »35» »40»

4 »»

»» 40

1 »»

Notas

1 Em uma entrada directa para o tambor duplo plana deve ser concebido emescada não aquecida.

2 Uma varanda pode ser usada como tambor.

instalações 9,20 construção a ser protegido contra a penetração de água da chuva, neve derretida e sujeira e possíveis vazamentos de água de sistemas de água ferramentas de design de engenharia domésticos e dispositivos técnicos.

9.21 Os telhados devem ser projetados, como regra, com um sistema de drenagem organizado.É permitido fornecer um sistema de drenagem desorganizado a partir dos telhados de edifícios de 2 andares, desde que as viseiras estejam instaladas acima das entradas e da área cega.

9.22 Não é permitido colocar um banheiro e uma casa de banho( ou um chuveiro) diretamente acima das salas de estar e cozinhas. A colocação do lavatório e o banheiro( ou chuveiro) no nível superior acima da cozinha é permitido nos apartamentos localizados em dois níveis.

9,23 Quando usado na construção de novos materiais e produtos devem ter o mais recente certificação higiénica, emitidos pelos organismos e instituições do Estado Sanitária e Epidemiológica Serviço.

9,24 Durante a construção de edifícios em áreas onde de acordo com a engenharia e pesquisa ambiental, há isolamento gás solo( radão, metano e outros). Deve ser tomado para isolar os passos de contacto com o piso do solo e as paredes do porão para evitar a penetração de gás do solo a partir do solo emconstrução e outras medidas para reduzir a sua concentração de acordo com os requisitos das normas sanitárias relevantes.

9,25 Isolamento do som esgrima exterior e interior estruturas residenciais devem promover a redução da pressão de som de fontes externas de ruído, bem como o choque eo ruído de equipamentos de engenharia de sistemas, tubagens e condutas para um nível que não exceda o SNIP permitido 23-03.

As paredes e divisões entre apartamentos devem ter um índice de isolamento do ar-ruído de pelo menos 50 dB.

níveis 9,26 ruído de equipamentos de engenharia e outras fontes de ruído intrahouse não deve exceder os níveis permitidos e não mais de 2 dB maior do que os valores de fundo determinado na fonte de ruído intrahouse ocioso, tanto durante o dia e à noite.

9,27 A fim de assegurar níveis aceitáveis ​​de ruído não são permitidos fixação aparelhos sanitários e condutas directamente para mezhkvartirnye paredes e partições, que encerra as salas de estar, não é permitido colocar a casa das máquinas e poços de elevador, câmara de recolha de detritos, a musoprovoda barril e um aparelho para a limpeza e lavagem sobre residencialquartos, sob eles, e também adjacentes a eles.

9.28 O fornecimento da casa com água potável deve ser fornecido a partir da rede de abastecimento de água centralizada do assentamento. Em áreas sem utilitários centralizados para edifícios único e de dois andares são permitidos para proporcionar o abastecimento de água individuais e colectivos de aquíferos subterrâneos ou a partir de reservatórios na base do consumo diário de água para uso doméstico é não inferior a 60 litros por pessoa. Em áreas com recursos hídricos limitados, a descarga diária estimada de água pode ser reduzida de acordo com os órgãos locais do Ministério da Saúde da Rússia.

9.29 Para disposição de esgotos, um sistema de esgotos - centralizado ou localizado - deve ser fornecido de acordo com as regras estabelecidas no SNiP 2.04.01.

As águas residuais devem ser descartadas sem contaminação de terras e aqüíferos.

9.30 Arranjos para a recolha e eliminação de resíduos sólidos urbanos e resíduos provenientes da exploração do edifício residencial construído em lugares públicos, incluindo lixo, deve ser realizada de acordo com as regras de funcionamento da habitação, adoptadas pelas autoridades locais.

rampa 9,31 Refuse deve estar equipado com um dispositivo para a lavagem periódica, limpeza, desinfecção e tronco fogo automático de extinção de acordo com Sanpin 4690.

tronco recusar calha para ser hermético, à prova de som através da construção de estruturas e não deve ser adjacente ao alojamento.

7.4 MODO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E TRABALHO VIDA

7.4.1 passagens transversais em edifícios deve ser clara largura de pelo menos 3,5 m, uma altura - não menos do que 4,25 m para edifícios de até 50 m e não menos do que 4,5 m -para edifícios com mais de 50 m. passagens transversais através das escadas de edifícios deve estar situado a uma distância uma da outra não mais do que cerca de 100 m.

permitido não para providenciar o meio-passagens através de escadas nas redes de água dispositivo instalá-los bocas de incêndio em dois lados opostos do edifício.

7.4.2 Em cada compartimento do porão ou subsolo com barreiras de proteção contra incêndio, pelo menos duas janelas com dimensões de pelo menos 0,9'1,2 m com poços devem ser fornecidas. A área livre dessas janelas deve ser tomada como calculada, mas não inferior a 0,2% da área do chão dessas instalações.dimensões do poço devem permitir que o agente de extinção a ser alimentado a partir de um gerador de espuma e remoção do exaustor de fumos através( para longe da parede do edifício, para a fronteira poço não deve ser inferior a 0,7 m).

7.4.3 As paredes transversais das caves e adegas técnicas de edifícios de grande aparelho de aberturas permitidas altura de 1,6 metros. Se esta altura limiar não deve exceder 0,3 m.

água 7.4.4 fogo deve estar em conformidade com o SNP e 2.04.01SNiP 2.04.02.

Em edifícios com uma altura de até 50 m, em vez do tubo de água interno de combate a incêndio, é possível providenciar o arranjo de tubos secos com saídas com válvulas e cabeças de conexão para conectar caminhões de bombeiros.cabeças de acoplamento deve ser colocado sobre a fachada em uma localização conveniente para a instalação de pelo menos dois carros de bombeiros a uma altura de 0,8 - 1,2 m

7.4.5 sobre a utilidade de Rede e abastecimento de água potável em cada apartamento deve fornecer uma válvula separada para conexão da mangueira, equipado.spray, para usá-lo como um dispositivo primário de combate a incêndio intra-apartamento para eliminar a fonte de fogo. O comprimento da mangueira deve fornecer a capacidade de fornecer água a qualquer ponto do apartamento.

7.4.6 Em edifícios residenciais com uma altura superior a 50 m, um dos elevadores deve providenciar o transporte de departamentos de bombeiros e cumprir os requisitos dos airbags 250.

11 Energosberezhenie

11,1 edifício deve ser concebido e construído de modo que quando os requisitos estabelecidos para as instalações microclima interno e outras condições de vida proporciona uma utilização eficaz e económica de energia durante a sua operação.

11,2 conformidade com as normas para a eficiência energética é avaliada colocando características de engenharia de calor de estruturas de edifícios e sistemas de engenharia ou índice complexo de consumo de calor específico para o aquecimento e ventilação do edifício.

11.3 Ao avaliar o desempenho energético das características de engenharia de calor de seus projetos de construção e sistemas de engenharia destes requisitos das normas julgadas para ser cumprida sob as seguintes condições:

1) redução da resistência de transferência de calor e paredes respirabilidade não é menor do que o exigido sob a SNIP 23-02;

2) sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e água quente têm controle automático ou manual;

3) dispositivos de medição sistema de construção de engenharia estão equipados com calor, água fria e quente, electricidade e gás a uma alimentação centralizada.

11,4 Ao avaliar o desempenho de energia do índice de complexo de consumo específico de energia para o seu aquecimento e ventilação requisitos destes padrões são considerados ser atingidos se o valor calculado de consumo específico de energia, a fim de manter a não mais do que o valor padrão máximo permitido no edifício de clima normalizado e a qualidade do ar. A terceira condição deve ser satisfeita. 11.3.

11,5 Para atingir as características técnicas e econômicas ideais do edifício e uma redução adicional é recomendado para fornecer consumo específico de energia para aquecimento:

- as decisões espaço de planejamento mais compactos do edifício;

- a orientação do edifício e suas instalações em relação aos pontos cardeais, tendo em conta as tendências predominantes do vento frio e fluxos de radiação solar;

- aplicação de equipamentos de engenharia eficazes da série de nomenclatura apropriada com maior eficiência;

- reciclar o calor do ar de exaustão e água de resíduos, o uso de fontes de energia renováveis ​​(solar, eólica, etc.).

Se, como resultado destas medidas as condições de 11.4 previstas com menor valor-R do que o requerido por recorte 23-02, a resistência ao desempenho da transferência de calor das paredes pode ser reduzido em comparação com as normas estabelecidas.

características térmicas do edifício e da classe de eficiência energética fazer para a construção de certificado de desempenho energético e especifique os seus resultados operacionais e tendo em conta as medidas de poupança de energia realizados.

11.6 Com o objectivo da documentação do projeto de monitoramento da eficiência energética construção de indicadores-padrão deve conter a seção "Energia".Esta seção deve incluir a construção de certificado de desempenho energético de acordo com SNIP 23-02, informações sobre a atribuição da classe de eficiência energética do edifício, de acordo com a conclusão do projecto, os requisitos de construção dessas normas e recomendações para melhorar a eficiência energética no caso de necessidade de finalizar o projecto.

ANEXO A Referências normativas

SNIP 2.01.07-85 * Cargas e efeitos

SNIP 2.02.01-83 Fundações * de edifícios e estruturas

SNIP fundações 2.02.03-85 Pilha

SNIP 2.02.04-88 Bases e fundações no permafrostsolos

SNIP 2.03.11-85 proteção de estruturas de construção contra SNIP corrosão

2.04.01-85 * abastecimento de água interno e saneamento de edifícios

SNIP 2.04.02-84 * água. Redes e estruturas externas

SNiP 2.07.01-89 * Planejamento urbano. Planejamento e construção de assentamentos urbanos e rurais

SNIP 2.08.02-89 * Edifícios públicos e instalações

SNIP II-7-81 * Construção em zonas sísmicas

SNIP II-11-77 * estruturas de protecção

SNIP 20/01/2003 Defesa CivilConfiabilidade de estruturas de construção e fundações. As principais disposições da

SNIP 21-01-97 * Segurança contra incêndios de edifícios e estruturas

SNIP 21-02-99 * Estacionamento

SNIP 23-02-2003 proteção térmica dos edifícios

SNIP 23-03-2003 Protecção contra o ruído

profundidade

Term porção Definição 1 edifício

1.1 bloco de construção residencial de apartamentos, incluindo: construção

residencial onde os apartamentos têm instalações comuns vnekvartirnye e engenharia de sistemas

1.1a Edifício residencial I.S.

edifício, constituído por uma ou mais seções,espaçadas paredes sem aberturas, uma secção com planos tendo uma escada de saída directamente ou através

1.1b corredor edifício residencial edifício galeria tipo

em que todos têm um rendimento de chão planas através de uma galeria comum com pelo menos duas escadas

1.1c edifício

prédio residencial tipo de corredor em que todos os apartamentos têm saídas de piso através de um corredor comum para pelo menos duas escadas

1,1g Bloqueado edifício residencial casa

que consistem em dois apartamentos emais, cada um dos quais tem acesso directo à parcela prikvartirny

Nota - neste documento - além de casas de habitação bloqueados que consistem em blocos residenciais autônomas projetadas para SNP 31-02

1,2 prikvartirny parte

terra,rimykayuschy ao edifício residencial( apartamento) com acesso direto a ele

2 Pisos

2.1 Pavimento sobrecarga

Andar com uma marca de espaço de terra não é menor do que o piso planejamento marca

2.2 Pavimento

subterrânea Andar com uma marca de espaço abaixo do nível de planejamento da terra em toda a altura das instalações

2.3primeiro

piso o piso inferior do edifício acima térreo

piso térreo 2,4

com uma marca de espaço abaixo do nível do planeamento do solo até uma altura de não mais do que a metade da altura do local

2,5 cave chão com um

distintoPavimento Melhoria emendado abaixo do solo marca planirovochnoj para menos de metade da altura das instalações ou o primeiro piso subterrâneo

2,6 andar sótão

no sótão, que fachada é completamente ou parcialmente formada pela superfície( superfícies) inclinada, inclinada ou telhado curvo

2,7 andar

Técnico andar de alojamentoengenharia equipamento no edifício e a construção de comunicações, pode ser disposta na parte inferior do edifício( metro técnico), superior( sótão técnico) ou entre os andares acima do solo. Intercomunicação altura do espaço de 1,8 m ou menos, é usado apenas para a construção de comunicações, o piso é não

2.8 A marca de terra nível do solo

planejamento, na fronteira da terra ea construção área cega

3 quartos, playgrounds

3,1 Varanda

salientes do plano fachada do muro fortificado playground. Talvez envidraçada

3.2 Veranda

vitrificada quarto sem aquecimento, e anexado ao edifício ou construído para ele, que não tem limite no

3,3 ou galeria de construção em anexo, aberto para o espaço externo protegido por paredes em três lados( ambas - em um angular localização) o espaço com a profundidade limitada pelos requisitos da iluminação natural da sala, a parede exterior, que é adjacente. Talvez envidraçada

3.4 Terraço

vedado área ao ar livre, e ao lado do prédio ou colocada no telhado do piso jusante. Pode ter um telhado e para fora das instalações adjacentes

3,5 quarto Início Elevador corredor

em frente dos elevadores

3,6 espaço Tambour

garganta entre as portas, que serve para proteger contra a penetração de ar frio, fumos e odores quando entrar no edifício, a escada ou outras instalações

3.7 Bolso leve

Um quarto com luz natural, adjacente ao corredor e servindo para iluminá-lo. Papel de bolso luz pode realizar escada, separado da largura de corredor da porta de vidro de, pelo menos, 1,2 m

3,8 subterrânea

por cortar 31-02

3,9

subterrânea espaço aberto ventilada por baixo do edifício entre o plano de terra e sobrepõem-se no primeiro andar metropolitano

3,10 Garret

o espaço entre o chão dos pisos superiores do edifício revestimento( tecto) e paredes exteriores espaçadas acima do piso superior da laje

3,11 despensa Económico( vnekvartirnaya) quarto

é concebidoinquilinos de armazenamento th da casa é um apartamento de coisas, equipamentos, legumes, etc., exceto para substâncias e materiais explosivos, está localizado no primeiro subsolo e cave andares de um edifício

residencial 3.12 Estacionamento

SNIP 31-02

3,13 plataforma

mezzanine no volumeduas camadas de instalações de janelas, área de não mais do que 40% do espaço de chão ou interiores duas camadas de apartamento janelas mercado localizado dentro do chão com o aumento da altura, a área que tem um tamanho de não mais do que 40% da área da sala em que está construído

3,14 instalaçõespropósito

público Este documento - um espaço destinado para a execução destas actividades para os inquilinos de serviços, residentes adjacente área residencial, e outros autorizados para colocação em edifícios residenciais corpos sses

SNIP 23-05-95 * Iluminação natural e artificial

SNIP 31/02/2001 única família casas residenciais

snip 35-01-2001 Disponibilidade de edifícios e instalações para pessoas com mobilidade limitada

SNIP 41-01-2003 HVAC

GOST 25772-83 As caixas para escadas, varandas e telhados são de aço. Especificações gerais

GOST 30494-96 Edifícios residenciais e públicos. Parâmetros de microclima nas instalações

GOST R 51631-2000 Elevadores de passageiros. Requisitos técnicos para acessibilidade para pessoas com deficiência

POE Regras de instalação elétrica

NPB 66-97 Detectores independentes de incêndio. Requisitos técnicos gerais.métodos de ensaio

NPB 104-03 sistemas de alerta e evacuação em caso de incêndios em edifícios

NPB 110-03 lista de edifícios, estruturas, instalações e equipamentos a serem protegidos pela automático de extinção de incêndio e alarme de incêndio automático

NPB 250-97 Elevadores para o transportedepartamentos de bombeiros em edifícios e estruturas. Especificações gerais

01-03 Regulamento de Segurança Contra Incêndios na Federação Russa

RD 34.21.122-87 Instruções para proteção contra raios de edifícios e estruturas

Sanpin 2.1.2.1002-00 exigências sanitárias e epidemiológicas para edifícios residenciais e instalações

Sanpin 2.2.1 /2.1.1.1076-01 requisitos de higiene para insolação e protecção solar instalações de residencial e edifícios públicos e áreas

Sanpin 4690-88 regras sanitárias conteúdo de áreas povoadas

Instrução do registo de habitação na Federação RussaREGRAS

ANEXO B DEFINIÇÕES

Apêndice B para DETERMINAÇÃO

área, a construção de andares área PARA O PROJETO

B.1 Área de instalações de prédios de apartamentos deve ser determinada pelo seu tamanho, medida entre as paredes de superfície e de partição acabados a nível andar( sem levar em contarodapés).área

ocupado pelo forno, incluindo um forno com uma lareira, que inclui o sistema de aquecimento do edifício, ao invés de ser decorativo, na área das instalações não estão incluídos.

B.2 da área de espaços abertos( varandas, terraços) deve ser determinada pelo seu tamanho, medida pelo contorno interno( entre a parede do edifício e esgrima) o espaço aberto, excluindo a área ocupada pela cerca.

В.3 A área das instalações públicas alocadas no volume de um edifício residencial é contada de acordo com as regras estabelecidas no SNIP 2.08.02.

B.4 A área de construção do prédio é definida como a área de seção horizontal ao longo do exterior do edifício no nível de base, incluindo as partes salientes. A área sob o prédio localizado nos suportes, bem como as calçadas abaixo estão incluídas na área de construção.

B.5 Ao determinar o número de andares do edifício todos acima do solo pisos estão incluídos no número de pisos acima do solo, incluindo o piso técnico, sótão e porão, se o topo de seu teto é maior do que o nível médio do planejamento de terra não inferior a 2 m.

subterrâneo sobO edifício, independentemente da sua altura, bem como o espaço interstorey com uma altura inferior a 1,8 m no número de pisos acima do solo não estão incluídos.

em vários números de pisos em diferentes partes do edifício, bem como a colocação do edifício em um local com uma inclinação quando a inclinação aumenta devido ao número de pavimentos, número de pisos é determinada separadamente para cada parte do edifício.

Ao determinar o número de andares para calcular o número de elevadores, o piso técnico acima do último andar não é levado em consideração.

Notas

1 área do apartamento e outros indicadores técnicos, considerados para efeitos de inventário estatístico e técnico são determinados pelas regras estabelecidas nas "Instruções sobre a condução do registo de habitação na Federação Russa."

2 As regras para determinar a área de um edifício residencial, o seu número de pisos e volume de construção, os parâmetros não-técnicas são transferidos para o livro de regras sobre as soluções de arquitetura e planejamento de edifícios residenciais.

ANEXO D

número mínimo de elevadores de passageiros

andares elevador

Peso, kg velocidade

, m / s

maioria dos quartos da área história, m2

Até 9

1

630 ou 1000

1,0

600

10-12, 630 ou 1000

2

400

1,0

600

13-17

2

400

630 ou 1000

1,0

450

18-19, 630 ou 1000

2

400

1,6

450

20-25

3

400

630 ou 1000 ou 1000 630

1,6

350

20-25

4

400

400

630 ou 1000 ou 1000 630 1

6

450

Notas capacidade de elevação 1

de 630 kg ou 1000 deve ter dimensões cabina min 2100'1100 mm. Tabela 2

é calculado em 18 m2 de área total de apartamentos por pessoa, altura do piso de 2,8 m, uma faixa de movimento do elevador 81 - 100 s.

3 Em edifícios residenciais, em que os valores de apartamentos por valores de altura do piso e área total de apartamentos por um morador área do piso, diferem daquelas na tabela. O número, a capacidade de carga ea velocidade dos elevadores de passageiros são estabelecidos por cálculo.

4 edifícios residenciais com aqueles localizados nos pisos superiores de apartamentos de vários níveis parar elevadores de passageiros está autorizado a fornecer em um dos andares de apartamentos. Neste caso, o número de pisos do edifício para calcular o número de elevadores determinadas pelo chão paragem superior.

Palavras-chave: edifícios multi-familiares, pisos, elevadores de passageiros, o primeiro porão, adega, pisos sótão,

segurança contra incêndios

10 Durabilidade e manutenção

10.1 Observadas as regras estabelecidas das estruturas de apoio do edifício devem manter suas propriedades de acordo com os requisitos destas regras e regulamentos ao longo da vida útil estimada, que podem ser instalados na atribuição design.

10,2 estrutura de suporte de carga da construção, o que é determinado pela sua resistência e estabilidade, bem como a vida útil da construção como um todo serviço, deve manter as suas propriedades dentro de limites aceitáveis ​​no que diz respeito às exigências de recorte 20-01 e códigos de construção para a construção de estruturas feitas de materiais apropriados.

10.3 elementos, peças, equipamentos com uma vida de menos do que a expectativa de vida dos serviços de construção deve ser substituível de acordo com o tempo de retorno do projeto e tendo em conta a especificação de requisitos de concepção. A decisão sobre o uso de elementos, materiais ou equipamentos menos ou mais duráveis ​​com um aumento ou diminuição correspondente nos períodos entre reparos é estabelecida por cálculos técnicos e econômicos.

Neste caso, os materiais, a construção e a tecnologia dos trabalhos de construção devem ser escolhidos para garantir custos mínimos subseqüentes de reparos, manutenção e operação.

10.4 construções e peças devem ser feitas de materiais que tenham resistência a possíveis influências de humidade, baixa temperatura, ambiente corrosivo, biológicos e outros factores adversos acordo recorte 03/02/11.

Sempre que necessário, ser tomadas medidas adequadas contra a penetração de chuva, neve derretida, estratos de rolamento das águas subterrâneas e envolvente do edifício, assim como a formação de uma quantidade inaceitável de condensação de humidade nas estruturas protectoras exteriores por modelos de vedação suficiente ou dispositivo de espaços fechados de ventilação e as aberturas de ar. As composições e revestimentos de proteção necessários devem ser utilizados de acordo com os requisitos dos atuais documentos regulatórios.

10.5 As juntas de juntas de elementos pré-fabricados e estruturas em camadas devem ser projetadas para a percepção de deformações de temperatura e umidade e forças decorrentes de depósitos de base irregulares e outros impactos operacionais. Os materiais de vedação e vedação utilizados nas juntas devem reter suas propriedades elásticas e adesivas quando expostos a temperaturas e umidade negativas e também são resistentes aos raios ultravioleta. Os materiais de vedação devem ser compatíveis com os materiais de revestimentos decorativos protetores e protetores de estruturas nas áreas de sua interface.

10.6 Deve ser providenciado o acesso ao equipamento, dispositivos elétricos e dispositivos dos sistemas de engenharia do edifício e suas conexões para inspeção, manutenção, reparo e substituição.

O equipamento e as condutas devem ser fixados nas estruturas de construção do edifício, de tal forma que seu desempenho não seja perturbado por possíveis movimentos das estruturas.

10,7 Durante a construção de edifícios em áreas com condições geológicas complexas, sujeitos a acções sísmicas, a tempo parcial, subsidência e outros movimentos no solo, incluindo geada alçada, utilitários inscrições devem ser realizadas tendo em conta a necessidade de compensar possível base de deformações em conformidade com os requisitos estabelecidos nos regulamentos sobre adiferentes redes de engenharia.

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