SNIP 21-01-97 * - Segurança contra incêndios de edifícios e estruturas

SNIP 21-01-97 * - Segurança contra incêndios de edifícios e estruturas

Sistema de documentos normativos em regulamentos de construção construção


RÚSSIA


SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS de edifícios e instalações

SNIP 21-01-97 *

Moscow

Prefácio 1 para desenvolverInstituto Central de Investigação e Design Científico de Problemas Complexos de Estruturas de Construção e Estruturas. V.A.Kucherenko( TSNIISK. Kucherenko), o Centro de pesquisa de incêndio e proteção térmica na construção CNIISK( JSC "TSPITZS CNIISK"), Investigação Central e Design Institute Experimental de edifícios industriais( JSC "TsNIIpromzdany") e o russo Todos Research Instituteproteção contra incêndio( prevenção de incêndios), com a participação de entidades territoriais da supervisão fogo Estado Ministério do Interior russo

2 faça o Gabinete do Ministério da Construção tehnormirovaniya

russo 3 adoptado e colocar em vigor a 1 de JaneiroOC 1998 decreto do Ministério da Construção da Rússia a partir de 02.13.97, o № 18-7

4 SUBSTITUTO SNIP 2.01.02-85 *

5 Estes códigos de construção são texto autêntico das normas de construção interestaduais MCH 2.02-01-97 "Segurança contra incêndiosedifícios e estruturas »


decreto do Ministério da construção da Federação
russo em 13 de fevereiro de 1997 № 18-7

a adoção de códigos de construção estaduais
«segurança contra incêndios de edifícios e estruturas»

1. Adotar e pôr em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998anosnnye código de construção SNIP 21-01-97 "Segurança contra incêndios de edifícios e estruturas" TSNIISK projetado. Kucherenko SSC "Construção" e "Centro de Investigação de fogo e protecção contra o calor na construção CNIISK" e feito pelo Gabinete do Ministério da Construção tehnormirovaniya Rússia.

2. Para declarar inválida desde 1 de janeiro de 1998 no território da Federação Russa * SNIP 2.01.02-85 "regras de prevenção de fogo".

Set em mente que essas disposições do SNIP 2.01.02-85 *, que são baseados nos requisitos de códigos de construção e regulamentos para a concepção de edifícios e estruturas para diversos fins, e engenharia de sistemas, continuam a aplicar-se até a revisão dos códigos de construção para estes edifícios.

Ministro E.V.Bassin

O SNIP 21-01-97 * As alterações feitas número 1 e número 2, aprovou resoluções do Comitê de Construção do Estado da Rússia datado de 03 de junho de 1999 № 41 e de 19 de julho, 2002 Nº 90 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1999 e1 de julho de 2002, respectivamente.

INTRODUÇÃO Estas regras e regulamentos são desenvolvidos de acordo com os requisitos da PInas 10-01, as recomendações das organizações internacionais de normalização e regulamentação e é o documento fundador do complexo sistema de 21 "Fire Safety" de documentos normativos na construção.

As principais diferenças entre este complexo e as actuais regras e regulamentos do SNIP 2.01.02-85 * "regulamentos de fogo" e documentos relacionados são para garantir a segurança contra incêndios no edifício: prioridade

de requisitos que visam garantir a segurança das pessoas em caso de incêndio, em comparação comoutros requisitos de prevenção de incêndios;

requisitos de segurança contra incêndio aplicáveis ​​para proteger os objetos nas fases de concepção, construção e operação, incluindo a reconstrução, reparação e mudança de finalidade funcional;

descrição dos principais requisitos para a proteção contra incêndio de edifícios e estruturas sob a forma dos objetivos desta proteção;

redução máxima possível de requisitos descritivos para meios e métodos para garantir a segurança contra incêndio;

significativa classificação desenvolvimento normalização base de combate a incêndios para um mais objetivo e diferenciado tendo em conta a finalidade funcional de edifícios e estruturas, as reações de pessoas estão em-los, bem como o design e os materiais de que são construídos, o surgimento e desenvolvimento de fogo e para a expansão da variância e melhorar a adequação da escolha doe métodos de proteção contra incêndio contra a ameaça de incêndio.

Nestes padrões, os requisitos de segurança contra incêndio são listados, sujeitos à conformidade obrigatória;nesses casos, quando se presume que a possibilidade de partida a partir de qualquer reivindicação, que é apresentada com a ressalva "como uma regra" e as condições em que são permitidos excepções.

experimentar as ferramentas e métodos de fornecimento de requisitos de protecção contra incêndios contidos nesses regulamentos são estabelecidas nos conjuntos actualmente desenvolvidos de regras em primeiro lugar na JV 21-101 "Garantir a segurança das pessoas" e na joint venture 21-102 "Impedir a propagação do fogo."

A renovação do sistema de documentos normativos na construção não ocorre simultaneamente. Muitos dos atuais SNiP e outros documentos regulatórios contêm regulamentos e regras de incêndio com base nas disposições do SNiP 2.01.02.Portanto, ao adoptar estes regulamentos descobriram que as disposições do SNIP 01/02/02, que são baseados nos requisitos de códigos de construção para tipos específicos de produtos de construção - edifícios, construções, sistemas de engenharia, estruturas e materiais, continuam a ser aplicáveis ​​até à revisão destes códigos de construçãoregras.

Durante o período de transição, as especificações técnicas para esses tipos de produtos de construção podem incluir simultaneamente características de incêndio e técnicas, reguladas tanto pelo SNiP 2.01.02 como por esses padrões.

A possibilidade de utilizar os documentos do complexo 21 e estes padrões para esses tipos de produtos, cujas normas foram introduzidas anteriormente, não é descartada. Deve-se ter em mente que o sistema de proteção contra incêndio de edifícios e estruturas, com base nas disposições do presente código, e o sistema com base nas disposições do SNIP 02/01/02, deve ser utilizado para o objeto complexo como um todo, ao invés de suas partes individuais ou fundos individuais eformas de proteção.

Também deve ser notado que a introdução de novas normas sobre métodos para determinar o desempenho fogo-técnico de produtos de construção, na maioria dos casos, permite que os competentes( acreditado no Sistema de Certificação GOST R) organizações para definir esses parâmetros de acordo com a classificação adotada no SNIP 02/01/02.

Estes padrões são desenvolvidos pela CNIISK.Kucherenko( empreiteiro responsável, a cabeça do candidato tema. Tehn. Ciências VN Zigern milho) VNIIPO( executivo encarregado Dr. Sc. A ciência é Molchadsky) TsNIIpromzdany( responsável executor candidato. Tehn. Ciências TE. Storozhenko) TSPITZS CNIISK( responsável executor candidato. tehn. Ciências MJ Roitman) liderado pelo Escritório de normalização, regulamentação técnica e certificação do Ministério russo da Construção( GM Chorin, Polyakov NN) e a gestão de serviços de fogo estado ChiefMinistério dos Assuntos Internos da Rússia( EE Kiryukhantsev, YM Kondrashin, VE Tatarov).

regulamentos de construção da segurança contra incêndios Russian Federation

de edifícios e estruturas

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS de edifícios e obras

Data de introdução 1998-01-01

1 ÂMBITO

1.1 Estes regulamentos estabelecem requisitos gerais para a protecção contra o fogo de quartos, edifícios e outras estruturas de construção( doravante - edifícios) em todas as fases de sua criação e funcionamento, bem como classificação de fogo-técnico dos edifícios, seus componentes e peças, espaço,construindo estruturas e materiais.

1.2 As seções 6, 7 e 8 não se aplicam a edifícios especiais( para a produção e armazenamento de explosivos e dispositivos explosivos, equipamentos militares, estruturas subterrâneas de metrôs e minas).

1.3 A documentação normativa e técnica para edifícios, estruturas, produtos e materiais deve conter suas características técnicas de incêndio, reguladas por essas normas.

1.4 * Os padrões de incêndio e os requisitos do sistema de documentos regulatórios em construção devem basear-se nos requisitos dessas normas.

Além desses padrões, os requisitos de proteção contra incêndio estabelecidos em outros documentos regulatórios aprovados de acordo com o procedimento estabelecido devem ser observados. Esses documentos regulatórios podem conter aditamentos, esclarecimentos e mudanças nas disposições dessas normas, levando em consideração as características do propósito funcional e a proteção específica contra incêndio de certos tipos de edifícios, instalações e sistemas de engenharia.

1,5 * No caso de edifícios, para os quais não existem regras de incêndio, bem como para uma classe de perigo de incêndio edifícios F1.3 funcionais mais altos do que 75 m *, de edifícios outras classes de funcional altura perigo de fogo de mais de 50 m e o número de edifícios com mais do que um pisos subterrâneos, bem comopara edifícios particularmente complexos e únicos, além de cumprir os requisitos dessas normas, condições técnicas que refletem os detalhes de sua proteção contra incêndio, incluindo um conjunto de medidas adicionais de engenharia, técnicas e organizacionais. As condições técnicas especificadas devem ser acordadas com o órgão de administração do Serviço de Bombeiros do Estado do Ministério de Situações de Emergência da Rússia e com Gosstroy da Rússia e aprovado pelo cliente.

________________

* Aqui e abaixo, a menos que indicado de outra forma, a altura do edifício é determinado pela localização piso superior em altura, não incluindo o andar e rés do chão altura técnica superior localização é determinada pela diferença de superfície de passagem de marcas para os carros de bombeiros e o limite inferior da abertura da abertura( janela) na parede externa.

1.6 * A permissão para retirar-se os requisitos de protecção contra incêndios de códigos de construção para objetos específicos em casos justificados realizados na presença de Russian State Comitê de Construção de medidas para compensar essas partidas, concordou corpo do Serviço de Bombeiros Estado de EMERCOM da Rússia governante.

1,7 * Se você alterar a funcionalidade de edifícios existentes ou quartos individuais neles, assim como uma mudança de soluções de espaço de planejamento e design deve aplicar os regulamentos existentes, em conformidade com o novo compromisso destes edifícios ou instalações.

A necessidade de trazer os prédios existentes de acordo com esses padrões é determinada por 8.5 SNiP 10-01.

2 * REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Estes padrões se referem aos seguintes documentos normativos:

SNiP 10-01-94 Sistema de documentos normativos em construção. Disposições gerais

SNIP 2.01.02-85 * regulamentos de incêndio

SNIP 2.04.05-91 * Aquecimento, ventilação e ar condicionado

SNIP 23-05-95 natural e artificial SNIP iluminação

2.07.01-89 * Planejamento Urbano. Planejamento e construção de assentamentos urbanos e rurais

SNIP II-89-80 * Planos diretores de empresas industriais

SNIP II-97-76 Planos diretores de empresas agrícolas

GOST 12.1.033-81 ocupacional normas de segurança. Segurança contra incêndios. Termos e definições

GOST 12.1.044-89 SSBT.Risco de incêndio e explosão de substâncias e materiais. Nomenclatura de indicadores e métodos para sua determinação.

. GOST 25772-83 Gabinetes para escadas, varandas e telhados, aço. Especificações gerais

GOST 30244-94 Materiais de construção. Métodos de teste para inflamabilidade

GOST 30247.0-94 Estruturas de construção. Métodos de teste para resistência ao fogo. Requisitos gerais

GOST 30247.1-94 Estruturas de construção. Métodos de teste para resistência ao fogo. Estruturas de rolamentos e de encadernação

GOST 30247.2-97 Construções de construção. Métodos de teste para resistência ao fogo. Portas e portões

GOST 30247.3-99 Construções de construção. Métodos de teste para resistência ao fogo. Válvulas para prevenção de incêndio de sistemas de ventilação( NPB 241-97, Válvulas para sistemas de ventilação contra incêndio - Método de teste para resistência ao fogo)

GOST 30247.4-99 Construções de construção. Métodos de teste para resistência ao fogo. Dutos de ar( NPB 239-97, dutos de ar, método de teste de incêndio)

GOST 30402-96 Materiais de construção. Método de Teste para Inflamabilidade

GOST 30403-96 Construções de construção. Método para determinação do risco de incêndio

GOST 30444-97( GOST R 51032-97) Materiais de construção. Método de teste para a propagação da chama

ST SEV 383-87 Segurança contra incêndios na construção. Termos e definições

PPB 01-93 ** Normas de segurança de incêndio nos padrões de design Russian Federation

NPB 101-95 de instalações de protecção contra incêndios

NPB 104-95 Projeto de pessoas aviso sobre os sistemas de incêndio em edifícios

NPB 105-95 Definição de categorias de quartos eexplosão prédio e risco de incêndio

NPB 110-99 lista de edifícios, estruturas, instalações e equipamentos a serem protegidos pela extinção de incêndios automático e alarme de incêndio automático

NPB 233-96 edifícios e partes do edifícioyi. Métodos de testes de fogo em escala total. Requisitos gerais

Airbags 250-97 Elevadores para transporte de departamentos de bombeiros em edifícios e estruturas. Requisitos técnicos gerais.

3 TERMOS E DEFINIÇÕES

Nestes regulamentos, exceto para casos especialmente estipulados, são adotados os termos e definições fornecidos em ST SEV 383 e GOST 12.1.033.

5 FOGO E TÉCNICA CLASSIFICAÇÃO

GERAL

5,1 classificação de fogo-técnico de materiais de construção, estruturas, instalações, edifícios, elementos e partes dos edifícios com base em sua divisão de propriedades que contribuem para o surgimento de incêndios e de desenvolvimento, - um risco de incêndio epropriedades de resistência ao fogo e disseminação de seus fatores perigosos - resistência ao fogo.

5,2 classificação de fogo-técnico se destina a estabelecer os requisitos necessários para a protecção contra o fogo de estruturas, instalações, edifícios, elementos e partes de edifícios em função da sua resistência ao fogo e( ou) risco de incêndio.

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

materiais 5,3 construção são caracterizadas por apenas um perigo de incêndio.

risco de fogo de materiais de construção fogo-determinados pelas seguintes características: inflamabilidade, a inflamabilidade, a propagação das chamas sobre a superfície, e capacidade de formação de fumos tóxicos.

5.4 Os materiais de construção são classificados como não inflamáveis ​​(NG) e combustíveis( D).Os materiais de construção combustíveis são divididos em quatro grupos:

G1( baixo combustível);

G2( moderadamente inflamável);

G3( normalmente inflamável);

G4( forte).

Fogo e grupos de materiais de construção inflamabilidade definido de acordo com GOST 30244.

para materiais de construção não combustíveis outros indicadores de risco de incêndio não definido e não padronizados.

5,5 Combustível materiais de construção inflamabilidade divididos em três grupos:

B1( retardador de chama);

B2( moderadamente inflamável);

B3( altamente inflamável).Grupos

materiais de construção inflamabilidade conjunto GOST 30402. 5,6

materiais de construção inflamáveis ​​para a propagação das chamas sobre a superfície são divididos em quatro grupos:

WP1( evanescente);

WP2( fracamente espalhado);

IS3( moderadamente espalhando);

FP4( altamente propagado).Grupos

materiais de construção a propagação das chamas é definido para as camadas superficiais do telhado e pisos, incluindo tapete, de acordo com GOST 30444( GOST P 51032-97).

Para o grupo de outros materiais de construção a propagação das chamas sobre a superfície não é determinada e não é padronizado.

5,7 combustíveis Os materiais de construção para a capacidade de formação de fumo são divididos em três grupos:

D1( baixa capacidade de formação de fumo);

D2( com capacidade moderada de formação de fumaça);

D3( com alta capacidade de formação de fumaça).

materiais de construção Grupos de capacidade de formação de fumaça é definido para 2.14.2 e 4.18 do GOST 12.1.044.

5,8 combustíveis Os materiais de construção sobre a toxicidade dos produtos de combustão são divididos em quatro grupos:

T1( baixo risco);

T2( moderadamente perigoso);

T3( altamente perigoso);

T4( extremamente perigoso).Grupos

materiais de construção toxicidade dos produtos de combustão é fixado em 4,20 e 2.16.2 GOST 12.1.044.

CONSTRUÇÃO

estruturas 5,9 construção são caracterizados pela resistência ao fogo e perigo de incêndio.

indicação de fogo é a resistência ao fogo, design perigo de incêndio caracteriza a classe de seu risco de incêndio.

5.10 construções de tracção de fogo de tempo definido( em minutos) de ocorrência de um ou vários sucessivamente, normalizados para o desenho, as características que limitam estados: perdas

capacidade de rolamento( R);

perda de integridade( E);

perda de capacidade de isolamento térmico( I).

resistência ao fogo de estruturas de edifícios e os seus símbolos é definido de acordo com GOST 30247. Este janelas limite de resistência ao fogo é definida apenas pelo tempo de ocorrência de perda de integridade( E).

5,11 Como construções de perigo de incêndio são divididos em quatro classes:

R0( não combustível);

K1( fogo de baixo risco);

K2( moderadamente inflamável);

K3( perigoso para o fogo).

Fogo Classe de perigo das construções é definido de acordo com GOST barreiras contra incêndios 30403.

5.12 barreiras corta-fogo são projetados para evitar a disseminação de produtos de fogo e de combustão para fora da sala ou compartimento de incêndio com um fogo da lareira nos outros quartos.

Para barreiras contra incêndios incluem paredes de fogo, divisórias e tectos.

5.13 barreiras corta-fogo são caracterizados pela resistência ao fogo e perigo de incêndio. Barreira contra fogo fogo

é determinado pela resistência ao fogo dos seus elementos:

encerrando porção;

estruturas de barreira de resistência;

estruturas em que se baseia;pontos de fixação

entre eles.

limita construções de resistência ao fogo, proporcionando estabilidade obstáculos, estruturas em que se assenta e da ligação entre eles, com base no valor de R deve ser menor do que a resistência ao fogo exigida da barreira partição parte fogo.

fogo barreira perigo de incêndio é determinada pela sua parte de perigo partição fogo com os nós e as estruturas de fixação fornecendo barreiras de resistência.

5,14 * barreiras corta-fogo, dependendo da resistência ao fogo das partes da divisória são divididos em tipos, de acordo com a Tabela 1, as aberturas de enchimento em barreiras de fogo( portas corta-fogo, portas, portinholas, abas, janelas, cortinas) - Tabela 2 *, fechaduras, previsto nas aberturasbarreiras contra incêndios, - tabela 3. divisórias

e pisos gateways tambour deve ser fogo.barreiras contra incêndios

deve ser de classe K0.É permitido em casos específicos de usar barreiras contra incêndios 2 - tipo K1 4ª série. Tabela

1

limite barreiras tipo barreiras corta-fogo

fogo

da resistência ao fogo de barreiras de fogo, não menos aberturas de enchimento de tipo

, não mais baixos Tipo de

fechaduras, paredes não inferiores

1

REI 150

1

1

2

REI 45 partições

2

2

1

EI 45

2

1

2

EI 15

3

2

cobrindo

1

REI 150

1

1

2

REI 60

2

1

3

REI 45

2

1

4

REI

3

2

15 Tabela 2 *

encher as aberturas em barreiras de fogo tipo

encher as aberturas em barreiras de fogo resistência

fogo não inferiores portas, portões

, escotilhas, abas

1

EI 60

2

EI 30 * EI 15

3

do Windows

1

E 60 E 30

2

3

E cortinas 15

1

EI 60

* veios porta corta-fogo de tracção do elevador estão autorizados a tomar pelo menos 30. e

Tabela 3 Tipo de tipos de elementos de gateway

tambor

fechaduras, não diminuir

sobreposição partições

aberturas de enchimento

1

1

3

2

2

2

4

3

escadas e engradadoCI

5,15 * Escadas e escadas destinados à evacuação, subdivide-se em tipos de escadas:

1 - interno colocado em caixas de escada;

2 - aberto interno;

3 - aberto ao ar livre;

escadas comuns tipos:

A1 - com aberturas de vidros ou abertas em paredes exteriores em cada andar;

L2 - com luz natural através de aberturas acristaladas ou abertas no revestimento;

escadarias nezadymlyaemye tipos:

H1 - a entrada para a escada com chão através do ar exterior através da zona de passagens abertas, que deve ser fornecida transição nezadymlyaemost através de uma zona de ar;

H2 - com suporte de ar na escada em caso de incêndio;

H3 - a partir da entrada para a escada com chão através de porta de entrada plataforma com sobrepressão de ar( constante ou em um fogo).

5.16 Para garantir as operações de combate e salvamento de incêndio fornecido fogo escapa tipos:

P1 - vertical;

P2 - marchando com uma inclinação não superior a 6: 1.EDIFÍCIOS

, compartimentos de fogo, dentro

5,17 Buildings, partes de edifícios atakzhe paredes isoladas fogo, - compartimentos de incêndio( doravante - edifícios) - estão divididos sobre o grau de classe de resistência ao fogo de risco de incêndio estrutural e funcional. Para distinguir os compartimentos de incêndio, são utilizadas paredes de fogo do primeiro tipo.

O grau de resistência ao fogo de um edifício é determinado pela resistência ao fogo de suas estruturas de construção.

Classe edifício perigo de incêndio construtiva é determinada pelo grau de participação de estruturas de construção no desenvolvimento fogo e educação dos seus perigos.

classe de risco de incêndio funcional do edifício e das suas partes é determinada pela sua função e as características para ser colocado nos seus processos de produção.

5,18 edifícios * e compartimentos de incêndio divididas por graus de resistência ao fogo de acordo com a Tabela 4 *.

Por

elementos de construção tendo, tipicamente, incluem paredes de suporte de carga e colunas, a comunicação, a rigidez do diafragma, elementos de pavimento( vigas, vigas ou lajes) se eles estão envolvidos no fornecimento de estabilidade e invariabilidade geométrica global durante a construção de fogo. Informações sobre as estruturas de suporte de carga, que não estão envolvidos no sentido de garantir a sustentabilidade global do edifício, são a organização do projeto na documentação técnica do edifício.

a resistência ao fogo das aberturas de enchimento( portas, portões, janelas e escotilhas, bem como luzes, incluindo anti-aeronaves e outros sites de revestimentos de pavimentos translúcidas) não são padronizados, exceto onde indicado, e as aberturas de enchimento em barreiras contra incêndios.

Nos casos em que o limite mínimo requerido de resistência ao fogo da estrutura especificados R15( RE 15, REI 15) pode ser usado estruturas de aço desprotegido, independentemente da sua classificação real fogo, excepto quando a resistência ao fogo dos elementos de suporte da construção de resultados do teste é inferior a R 8.em escadas

nezadymlyaemyh tipo H1 são permitidos para fornecer patamares de escadas e passagens com um limite de resistência ao fogo da classe R15 perigo de incêndio R0.

5,19 Edifícios e compartimentos de incêndio de incêndio perigo construtiva são divididos em classes de acordo com a Tabela 5 *.

fogo perigo preencher vagas na envolvente do edifício( portas, portões, janelas e escotilhas) não é padronizado, exceto onde indicado. Tabela

4 *



edifício fogo Grau

a resistência ao fogo de estruturas de construção, pelo menos elementos de suporte

construção de fachadas exteriores

intercomunicação Sobreposição( incluindo sótão e acima do porão) elementos

de superfícies edificadas

Stairwells

Revestimento( incluindoaquecedor)

Farms, vigas, vigas

interna parede

escadas e plataformas Marsha

eu

R e 30 120

REI

RE 60 30 30

R

REI 120

R 60

II

R 90 e 15

REI 45

RE 15

R15

REI 90

R 60

III

R45

E 15

REI 45

RE 15

R15

REI 60

R45

IV

R15

E 15

REI 15

RE 15

R15

REI 45

R15

V

não normalizada

Tabela 5 *

classe

edifício perigo de incêndio estrutural

fogo classe de perigo de construtores não inferior

elementos de barra de suporte( colunas, vigas, vigas e outros). paredes

exteriores para as exteriores paredes

lado, paredes, tectos e

revestimento de paredes escadas construídas e fogoMarsha barreiras

escadas e plataformas em escadas

C0

R0 R0 R0

K0 K0

C1

K1 K1 K2

K0 K0

C2

K3

RS

K2

K1

K1

C3

não normalizada

K1

K3


5,20 * A introdução em prática de estruturas de edifícios ou sistemas estruturais que não podem ser definidas limite de fogo, ou que não podem ser atribuídos a uma determinada classe de risco de incêndio com base nos testes de fogo convencionaisou por cálculo deve ser efectuada disparando testes de fragmentos naturais de edifícios, tendo em conta os requisitos de NPB 233.

5,21 * edifícios e partes dos edifícios - um quarto ou grupo de quartos, funcionalmente ligados,de risco de incêndio funcionais são divididos em classes, dependendo de como eles são usados ​​e na medida em que a segurança das pessoas em-los em caso de incêndio está sob ameaça por causa de sua idade, condição física, a possibilidade de ficar em um estado de sono, o tipo de contingente funcional básicae seu valor:

F1 para residência permanente e temporária( incluindo grupos) de pessoas que ficam( quartos nesses edifícios, como regra, são usados ​​o tempo todo, um contingente de pessoas neles que pudermosé ter uma idade diferente e condição física, estes edifícios são caracterizados pelos quartos de dormir): jardins de infância

F1.1, lares especializados( nekvartirnye), hospitais, dormitórios e colégios, instituições infantis;

F1.2 hotéis, pousadas, resorts e dormitórios tipo comum de casas de férias, acampamentos, motéis e pensões;

Ф1.3 Edifícios residenciais multi-apartamentos;

Ф1.4 Casas unifamiliares, incluindo casas de apartamentos bloqueadas;

F2 Entretenimento e instituições culturais( os principais quartos nesses edifícios são caracterizados pela presença maciça de visitantes em determinados momentos): Teatros

F2.1, cinemas, salas de concertos, clubes, circos, instalações desportivas com stands, bibliotecas e outras instituições com o calculadonúmero de assentos para visitantes em espaços fechados;

Museus F2.2, exposições, salões de dança e outras instituições similares em espaços fechados;

F2.3 Instituições especificadas em F2.1, ao ar livre;instituições F2.4

indicado na F2.2, ao ar livre;

F3 Empresas por serviços públicos( instalações destas empresas são caracterizadas por um maior número de visitantes do que o pessoal):

F3.1 Empresas do Comércio;

F3.2 estabelecimentos de restauração pública;

F3.3 Stations;

F3.4 Policlínicas e dispensários;

F3.5 Locais para visitantes das empresas de serviços domésticos e públicos( correios, caixas de poupança, agências de transportes, consultoria jurídica, notários, lavanderias, confecções e oficinas de reparação de sapatos e roupas, limpeza a seco, cabeleireiro e outros semelhantes, incluindo o rituale instituições de culto) com um número incontável de lugares para os visitantes;

Ф3.6 Complexos recreativos e recreativos e instituições de treinamento esportivo sem tribunas para espectadores, salas familiares, banhos;

Ф4 Instituições educativas, organizações científicas e de design, instituições de gestão( as instalações nesses edifícios são usadas por um dia por um tempo, geralmente são condições permanentes, usadas para condições locais de pessoas de certa idade e condição física):

F4.1Escolas, instituições educacionais extracurriculares, escolas secundárias especializadas, escolas vocacionais;

F4.2 Instituições de ensino superior, instituições de desenvolvimento profissional;

F4.3. Estabelecimento de órgãos de gestão, organizações de design e engenharia, organizações de informação e editorial e editorial, organizações de pesquisa, bancos, escritórios, escritórios;

F4.4 depósitos de fogo;

F5 Edifícios, estruturas e instalações de produção e armazenamento( para instalações desta classe há um número constante de funcionários, incluindo as 24 horas):

F5.1 Edifícios e instalações industriais, instalações de produção e laboratório, oficinas;

F5.2 Edifícios e estruturas de armazém, estacionamento para automóveis sem manutenção e reparação, depósito de livros, arquivos, armazéns;

F5.3 Edifícios agrícolas.

Os edifícios e instalações de produção e armazenamento para riscos de explosão e incêndio, dependendo do número e das propriedades explosivas de fogo das substâncias( materiais) neles, levando em consideração as especificidades dos processos tecnológicos das plantas colocadas neles, são divididos em categorias de acordo com NPB 105.

Produção e armazenamentoinstalações, incluindo laboratórios e oficinas em edifícios de classes Ф1, Ф2, Ф3 e Ф4, pertencem à classe Ф5.

6 SEGURANÇA DAS PESSOAS

GENERAL

6.1 Os requisitos desta seção são direcionados para:

a evacuação oportuna e sem impedimentos de pessoas;

resgate de pessoas que possam estar expostas a riscos de incêndio;

proteção de pessoas em rotas de evacuação de exposição a fatores de incêndio perigosos.

6.2 A evacuação é um processo de auto-movimento organizado de pessoas fora das instalações em que existe a possibilidade de influenciá-las com fatores de incêndio perigosos. A evacuação também deve ser considerada como o movimento dependente de pessoas pertencentes aos grupos de baixa mobilidade da população, realizada pelo pessoal de serviço. A evacuação é realizada por rotas de evacuação através de saídas de evacuação.

6.3 A salvação é o movimento forçado de pessoas para o exterior quando elas são expostas a fatores de incêndio perigosos ou quando ocorre uma ameaça iminente desse efeito. A salvação é realizada de forma independente, com a ajuda de departamentos de bombeiros ou pessoal especialmente treinado, incluindo o uso de equipamentos de resgate, através de evacuações e saídas de emergência.

6.4 A proteção das pessoas nas rotas de evacuação é fornecida por um complexo de planejamento de volume, ergonomia, construção, engenharia e medidas técnicas e organizacionais.

As rotas de evacuação dentro das instalações devem assegurar a evacuação segura de pessoas através de saídas de evacuação desta sala sem levar em conta os sistemas de combate a incêndio e proteção contra fumaça utilizados nela.

no exterior das instalações de proteção de rotas de fuga devem ser fornecidos a partir da condição para assegurar a evacuação segura de pessoas em virtude de quartos de risco de incêndio funcionais com vista para a rota de evacuação, o número de desalojados, o grau de resistência ao fogo e classes de construção de perigo de incêndio construtiva, o número de saídas de emergência do chão e fora do edifício como um todo.

fogo risco de materiais de construção superfície camadas das estruturas( acabamentos e folheados) no interior e rotas de fuga fora das instalações deve ser limitada, dependendo das áreas e edifícios funcionais de risco de incêndio, tendo em conta outras medidas para proteger a rota de fuga.

6.5 Atividades e instalações destinadas a salvar pessoas, bem como resultados que não correspondem a 6,9 *, quando organizar e projetar o processo de evacuação de todas as instalações e prédios não são levados em consideração.

6.6 Não é permitido colocar quartos da classe F5 das categorias A e B em instalações destinadas à estada simultânea de mais de 50 pessoas, bem como nos pisos de cave e porão.

Nos pavimentos do porão e do porão, não é permitido colocar os quartos das classes F1.1, F1.2 e F1.3.

6.7 * A proteção contra a fumaça dos edifícios deve ser realizada de acordo com o SNIP 2.04.05.

O sistema de alarme de incêndio deve ser realizado de acordo com os airbags 104.

6.8 A eficácia das medidas para garantir a segurança das pessoas em um incêndio pode ser estimada pelo cálculo.

EVACUAÇÃO E SAÍDA DE EMERGÊNCIA

6.9 * As saídas são a evacuação se conduzem:

a) das salas do primeiro andar para o exterior:

diretamente;

através do corredor;

através do lobby( foyer);

através de uma escada;

através do corredor e do lobby( foyer);

através do corredor e escada;

b) das instalações de qualquer andar, exceto o primeiro:

diretamente para a escada ou para as escadas do terceiro tipo;

no corredor que conduz diretamente para a escada ou para as escadas do 3º tipo;

no hall( vestíbulo), que tem uma saída diretamente para a escada ou para as escadas do terceiro tipo;

c) nas instalações adjacentes( exceto para as instalações da classe F5 das categorias A ou B) no mesmo andar, com as saídas especificadas em aeb;acesso à categoria de quarto A ou B pode ser considerado evacuação, se é de uma sala técnica, sem empregos permanentes, destinado a servir os espaços acima mencionados de categoria A ou saídas B.

dos cave e rés pisos, evacuação são, como regra, devem ser fornecidos diretamente para o exteriorSeparado das escadas gerais do edifício.

permitido:

saídas de emergência das caves fornecer através de escadas comuns com saída separada para fora, separado do resto da escada fogo surdo parede tipo 1;

saídas de emergência do piso cave e rés com espaço de categoria C, D e E fornecem nas instalações de categorias B4, D, E, e o lobby localizado no primeiro andar dos edifícios classe F5, sujeita aos requisitos de 7,23 *;

saídas de emergência do foyer, camarins, tabagismo e de instalações sanitárias, localizadas em caves ou pisos térreos de edifícios de aulas F2, F3 e F4, incluem saguão do primeiro andar por escadas separadas diabetes 2;

saídas de emergência das instalações para proporcionar directamente sobre o tipo de escada 2, no corredor ou átrio( átrio, átrio), levando a uma escadaria, de acordo com as condições especificadas nos regulamentos;

equipado com um tambour, incluindo um duplo, a saída diretamente fora do edifício, a partir do piso do porão e do porão.

6,10 * As saídas não estão evacuação se as suas aberturas montado deslizante e portas de elevação-tubo de descida e portões, portas de material circulante, portas giratórias e torniquetes.

Os portões Swing nessas portas podem ser considerados pontos de evacuação.

6,11 * O número ea largura da saída de emergência do local, com os pisos dos edifícios e são determinadas de acordo com o número máximo possível de evacuar as pessoas através deles, ea distância máxima permitida entre o ficar mais distante possível coloca as pessoas( estação de trabalho) para a saída de emergência mais próxima.

Partes da construção de diferentes perigo de incêndio funcional, separadas por barreiras contra fogo, devem ser fornecidas com saídas de evacuação independentes.

6.12 * Pelo menos duas saídas de evacuação devem ter:

instalações da classe F1.1, destinadas à permanência simultânea de mais de 10 pessoas;

instalações de pisos de cave e porão, destinados a estadia simultânea de mais de 15 pessoas;no porão e nos pisos do porão destinados a uma estadia simultânea de 6 a 15 pessoas, uma das duas saídas pode ser prevista de acordo com os requisitos de 6.20 *, g;

instalações destinadas a estadia simultânea de mais de 50 pessoas;

instalações da classe F5 das categorias A e B com o número de funcionários na mudança mais importante de mais de 5 pessoas, categoria B - mais de 25 pessoas.ou uma área de mais de 1000 m2;

prateleiras abertas e sites em instalações de classe F5 destinados à manutenção do equipamento, com uma área de mais de 100 m2 camada - para salas A e categorias B e mais de 400 m2 - instalações para outras categorias.classe

instalações F1.3( apartamentos) dispostos em dois andares( níveis) no auge da localização andar mais de 18 metros devem ter saídas de emergência de cada andar.

6.13 * Pelo menos duas saídas de evacuação devem ter pisos de edifícios de classe:

F1.1;Ф1.2;F2.1;F2.2;F3;F4;

F1.3 com a área total de apartamentos no chão e para edifícios seccionais - no chão da seção - mais de 500 m2;com uma área mais pequena( pelo menos uma saída de evacuação a partir do piso) cada apartamento, localizado a uma altura de 15 m, com excepção para a evacuação deve haver uma saída de emergência por 6,20 *;

F5 categorias A e B com o número de funcionários no maior número de turnos com mais de 5 pessoas, categoria B - 25 pessoas.

Pelo menos duas saídas de evacuação devem ter pisos de porão e porão com uma área de mais de 300 m2 ou destinados a uma estadia simultânea de mais de 15 pessoas. Em edifícios

altura não superior a 15 m é permitido para proporcionar uma saída de emergência com um chão( ou parte de piso, separada das outras partes do andares barreira contra o fogo) F1.2 classe de perigo de incêndio funcional, F3, a área de F4.3 de não mais do que 300 m2 com uma população nãomais de 20 pessoas e ao equipar a escada com as portas do segundo tipo( de acordo com a tabela 2).

6.14 O número de evacuações sai do chão deve ser de pelo menos dois se houver uma sala que tenha pelo menos duas saídas de evacuação.

O número de saídas de evacuação do edifício deve ser pelo menos o número de saídas de evacuação de qualquer andar do prédio.

6.15 * Na presença de duas saídas de evacuação ou mais, elas devem estar localizadas dispersas( exceto para saídas de corredores para escadas sem fumo).A distância mínima L, m, entre as saídas de evacuação mais remotas, deve ser determinada pelas fórmulas:

da sala

do corredor

onde P é o perímetro da sala, m;

n - número de saídas de evacuação;

D - comprimento do corredor, m.

Na presença de duas ou mais saídas de evacuação, o rendimento total de todas as saídas, exceto para cada um, deve garantir a evacuação segura de todas as pessoas na sala, no chão ou no prédio.

6.16 A altura das saídas de evacuação na luz não deve ser inferior a 1,9 m, largura não inferior a:

1,2 m - das instalações da classe F1.1 com o número de evacuados de mais de 15 pessoas, de salas e edifícios de outras classes de perigo de incêndio funcional,com exceção da classe F1.3, - mais de 50 pessoas;

0,8 m - em todos os outros casos.

A largura das portas exteriores das escadarias e as portas das escadas para o lobby não deve ser inferior à calculada ou à largura da marcha de escada estabelecida em 6.29.

Em todos os casos, a largura da rota de escape deve ser tal que, levando em consideração a geometria do caminho de evacuação através da abertura ou porta, é possível transportar facilmente uma maca com a pessoa deitada sobre ela.

6.17 As portas de evacuação e outras portas nas rotas de evacuação devem ser abertas na direção da saída do edifício.

O sentido de abertura da porta não é normalizado para:

a) premissas das classes F1.3 e F1.4;

b) instalações com uma estadia simultânea de no máximo 15 pessoas, com exceção das instalações das categorias A e B;

c) Armazéns com uma área não superior a 200 m2 sem locais de trabalho permanentes;

d) unidades sanitárias;E) acesso aos locais de escadas do terceiro tipo;

f) portas exteriores de edifícios localizados na zona climática de construção do norte.

6.18 * As portas de saída de evacuação de corredores de chão, salões, foyers, vestíbulos e escadas não devem ter fechaduras que impeçam a sua abertura livre de dentro sem uma chave. Em edifícios com uma altura superior a 15 m, estas portas, com exceção das portas do apartamento, devem ser surdas ou com vidro reforçado. As escadas

, em regra, devem ter portas com dispositivos para fechamento automático e com vedação nos vestíbulos.

Em escadas, é permitido não fornecer dispositivos para fechamento automático e vedação nos vestíbulos para as portas que conduzem aos apartamentos, bem como para as portas que conduzem diretamente para o exterior.

As portas das saídas de emergência de salas com proteção contra fumaça forçada, inclusive dos corredores, devem ser equipadas com dispositivos para fechamento automático e vedação nos vestíbulos. As portas destes quartos, que podem ser operados na posição aberta, devem estar equipadas com dispositivos que garantam o seu fechamento automático em caso de incêndio.

6.19 As saídas que não atendem aos requisitos para saídas de evacuação podem ser consideradas emergenciais e estão previstas para melhorar a segurança das pessoas em um incêndio. As saídas de emergência não são consideradas quando evacuadas em caso de incêndio.

6.20 * As saídas de emergência também incluem:

a) Sair para a varanda ou loggia com uma divisão cega, pelo menos, a 1,2 m do final da varanda( varanda) até a abertura da janela( porta vidrada) ou pelo menos 1,6 m entre as aberturas glazadas,de frente para a varanda( loggia);B) uma saída para um cruzamento de pelo menos 0,6 m de largura que conduz a uma seção adjacente de um edifício da classe F1.3 ou a um compartimento de fogo adjacente;C) saia para uma varanda ou uma loggia equipada com uma escada externa que conecta varandas ou loggias chão por andar;

d) diretamente fora das instalações com uma marca de piso limpa não inferior a -4,5 m e não mais de +5,0 m através de uma janela ou porta com dimensões de pelo menos 0,75'1,5 m, e também através de um poço com dimensões nãomenos de 0,6'0,8 m;enquanto a saída através do poço deve ser equipada com uma escada no poço e sair pela escotilha - com uma escada na sala;A inclinação destas escadas não é padronizada;E) acesso ao telhado das classes de resistência ao fogo I, II e III de resistência ao fogo C0 e C1 através de uma janela, porta ou escotilha com dimensões e escadas para "g".

6.21 * Em pavimentos técnicos, é permitido fornecer saídas de evacuação com uma altura de pelo menos 1,8 m.

A partir dos pisos técnicos, destinados apenas para a colocação de utilidades, permitido para fornecer saídas de emergência através das portas, com dimensões não menos do que 0,75'1,5 m, bem como através de escotilhas com dimensões não menos do que 0,6'0,8 m sem dispositivo de emergênciasaídas.

Com uma área de piso técnica de até 300 m2, é permitido fornecer uma saída, e para cada subseqüente e incompleto 2000 m2 de área deve haver pelo menos mais uma saída.

Em subterrâneos técnicos, essas saídas devem ser separadas das saídas do prédio e levar diretamente para o exterior.

EVACUANDO VIAÇÕES

6.22 As rotas de evacuação devem ser iluminadas de acordo com os requisitos do SNiP 23-05.

6,23 Limite a distância entre o ponto mais distante da sala, e para os edifícios classe F5 - a partir do local mais remoto para a saída de emergência mais próximo, medido ao longo do eixo das vias de evacuação, deve ser limitada, dependendo da classe de risco de incêndio funcional e categorias de instalações explosivos e edifícios,o número de parâmetros evacuados, geométricos das instalações e as rotas de evacuação, a classe de risco construtivo de incêndio e o grau de resistência ao fogo do edifício.

O comprimento do caminho de evacuação ao longo das escadas do segundo tipo deve ser tomado igual à sua altura triplicada.

6.24 * As rotas de evacuação devem ser fornecidas tendo em conta 6.9;eles não devem incluir elevadores e escadas rolantes, bem como sites que levam:

através dos corredores para as saídas dos poços de elevador, através das entradas de elevadores e vestíbulos em frente dos elevadores, se os poços de elevadores envolvente do edifício, incluindo eixos portas do elevador, não cumprem os requisitos para barreiras contra incêndios;

através das escadas "walk-through", quando a escada é parte do corredor, e também através da sala onde a escada do segundo tipo está localizada, o que não é evacuação;

no telhado de edifícios, com exceção do telhado coberto ou de uma seção especialmente equipada do telhado;

em escadas do 2º tipo que conecta mais de dois andares( níveis), bem como a partir de porões e porão, com exceção do caso especificado em 6.9.

6,25 * Em edifícios de todos os graus de resistência ao fogo e classes de perigo de incêndio construtiva, em adição ao grau edifícios V de resistência ao fogo e edifícios classe C3, rotas de fuga não são permitidos para usar materiais com maior risco de incêndio que: G1

, B1, A2, T2 - para acabamentoparedes, tectos e enchimento de tectos falsos nos vestíbulos, escadas, salas de elevadores;

G2, B2, D3, T3 ou T2, B3, D2, T2 - para paredes, tectos e tectos falsos enchimento em corredores comuns, salas e átrio;

Г2, РП2, Д2, Т2 - para pavimentos em vestíbulos, escadas, salas de elevadores;

²2, РП2, Д3, Т2 - para pavimentos em corredores comuns, salões e vestíbulo.

Nos quartos da classe F5 das categorias A, B e B1, em que são produzidos, utilizados ou armazenados líquidos inflamáveis, os pisos devem ser feitos de materiais ou materiais não combustíveis do grupo de inflamabilidade G1.

Os quadros de tectos falsos nos quartos e nas rotas de evacuação devem ser feitos de materiais incombustíveis.

6,26 * Nos corredores especificados em 6.9, excepto quando especificamente estipulado nas normas para casos não permitidos para colocar o equipamento, que sobressai a partir do plano da parede, a uma altura inferior a 2 m, gasodutos e oleodutos com líquidos inflamáveis, bem como armários, além de armários para comunicações ehidrantes de incêndio.corredores

mais longos do que 60 m deve ser separada corta-fogo do tipo 2 em secções, cujo comprimento é determinado por SNP 2.04.05, mas não deve ser superior a 60 m.

Quando a abertura da porta para os corredores do espaço para a largura do caminho de fuga segue a passagemaceite a largura do corredor, reduzida:

pela metade da largura da folha da porta - com disposição unilateral das portas;

para a largura da folha da porta - com disposição da porta dupla;Este requisito não se aplica aos corredores de chão( salas) dispostos em secções de edifícios da classe F1.3 entre a saída do apartamento e a saída para a escada.

6.27 A altura das secções horizontais das rotas de fuga na luz deve ser de pelo menos 2 m, a largura das secções horizontais das rotas de evacuação e rampas não deve ser inferior a:

1,2 m - para corredores comuns, que podem ser evacuados da Melhoria classe F1 ao longo de 15 membros, de outras classes de risco de incêndio Melhoria Funcional - 50 pessoas..;

0,7 m - para passagens para estações de trabalho únicas;

1,0 m - em todos os outros casos.

Em qualquer caso, as rotas de fuga devem ter uma largura que, dada a sua geometria, pode facilmente transportar uma maca com uma pessoa deitada sobre elas.

6,28 * No andar sobre as rotas de fuga não são permitidas elevação de menos de 45 cm e outros do que os limiares das entradas projecções. Em lugares onde há uma diferença de altura, as escadas devem ser fornecidas com uma série de etapas de pelo menos três ou rampas com uma inclinação não superior a 1: 6.

Com uma altura de escada superior a 45 cm, devem ser fornecidas cercas com trilhos.

no dispositivo de evacuação não é permitido escadas helicoidais, escadas totalmente ou parcialmente curvilínea em plano e enrolador e os passos curvos em diferentes fases da largura do piso e várias alturas dentro das escadas de Março e da escada.

evacuação escadas
e escadarias

6,29 marcha escada de largura, destinado à evacuação de pessoas, incluindo aqueles localizados na escada não deve ser menor do que a estimada ou menor do que a largura de qualquer saída de emergência( porta) sobre ele, mas como regra, não inferior a:

a) 1,35 m - para edifícios da classe F1.1;B) 1,2 m - para edifícios com número de pessoas em qualquer andar, exceto o primeiro, mais de 200 pessoas;

c) 0,7 m - para escadas que conduzem a estações de trabalho únicas;

d) 0,9 m - para todos os outros casos.

6.30 * As escadas de inclinação nas rotas de evacuação devem, em regra, não mais de 1: 1;a largura do piso - tipicamente pelo menos 25 cm, e a altura da fase - não mais do que 22 cm

escada aberta inclinação para a passagem de um único emprego é permitida a aumentar até 2: 1. .

É permitido reduzir a largura do piso das escadarias dianteiras curvas na parte estreita para 22 cm;a largura do piso das escadas que conduzem apenas às instalações( exceto para as instalações da categoria F5 das categorias A e B) com um número total de locais de trabalho não superior a 15 pessoas.-. 12 centímetros

Escadas tipo 3 devem ser feitas de materiais não combustíveis e lugar, geralmente no surdos( sem clarabóias) partes das paredes não é menor do que K1 classe com resistência ao fogo e não menos do que REI 30. Estas plataformas de escada deve ter pelosaídas de evacuação, cercas com 1,2 m de altura e localizadas a uma distância de pelo menos 1 m das aberturas das janelas.

Escadas do 2º tipo devem atender aos requisitos estabelecidos para marchas e escadas em escadas.

6,31 * largura escadas deve ser pelo menos a largura da marcha, e em frente das entradas dos elevadores com portas giratórias -. Não menos do que a soma da largura da marcha, e a metade da largura da porta de elevador, mas não inferior a 1,6 m

plataforma intermediária na marcha para a frente da escada deve serO comprimento não é inferior a 1 m.

As portas que partem na escada na posição aberta não devem reduzir a largura estimada de escadas e marchas.

6,32 * As escadas não são permitidos para colocar tubos com gases combustíveis e líquidos, roupeiros, excepto nos casos de comunicações e bocas de incêndio, os cabos eléctricos previstos abertamente e fios( excepto para a fiação para dispositivos de baixa potência) para iluminar os corredores e escadas, fornecer saídasde elevadores e monta-cargas, bem como equipamento para colocar, salientes a partir do plano das paredes para uma altura de 2,2 m da superfície do degrau de escada e plataformas.

Em edifícios de até 28 m inclusive, em escadas convencionais, é permitido fornecer calhas de lixo e fiação para iluminação dos quartos.

No volume de escadas normais, não é permitido construir quartos de qualquer finalidade, exceto para a sala de guarda.

Sob as marchas do primeiro nível de cave ou subterrâneo, são permitidas unidades de controle de aquecimento, medidores de água e dispositivos elétricos de entrada e distribuição.

Em escadas não fumegáveis, apenas podem ser fornecidos aparelhos de aquecimento.

6,33 * O volume de escadas, excepto nezadymlyaemyh permitido colocar não mais de dois elevadores de passageiros, não desça abaixo do chão, com poços de elevador que encerra as estruturas de materiais não combustíveis com não-normed fora fogo.

Os eixos de elevação situados fora dos edifícios podem ser encerrados por estruturas feitas de materiais incombustíveis com limites de resistência ao fogo não-padronizáveis.

6.34 * As escadas devem ter uma saída para fora no território adjacente diretamente ou através do vestíbulo, separados dos corredores adjacentes por partições com portas. Ao construir a evacuação sai de duas escadas através de um vestíbulo comum, uma delas, exceto a entrada do vestíbulo, deve ter uma saída direta para o exterior.

H1 escadas devem ter apenas uma saída diretamente para o exterior.

6.35 As escadas, com exceção das escadas de tipo L2, devem normalmente ter aberturas de luz de pelo menos 1,2 m2 nas paredes exteriores em cada andar.

Permitiu não fornecer mais de 50% das escadas internas destinadas à evacuação, sem aberturas de luz em edifícios:

classes F2, F3 e F4 - tipo H2 ou H3 com suporte de ar em caso de incêndio;

classe F5 categoria B em altura até 28 m, e categorias G e D, independentemente da altura do edifício - tipo H3 com suporte de ar em caso de incêndio.

As escadas de tipo L2 devem ter aberturas de luz na área de pelo menos 4 m2 com um espaço entre os vôos de uma largura de pelo menos 0,7 m ou um eixo de luz em toda a altura da escada com uma área de seção horizontal de pelo menos 2 m2.

6.36 A proteção anti-fumaça das células de escada dos tipos H2 e H3 deve ser fornecida de acordo com o SNiP 2.04.05.Se necessário, as escadas, como o H2, devem ser divididas em altura em compartimentos por partidas resistentes ao fogo surdas do primeiro tipo, com a transição entre os compartimentos para fora da escada.

Windows em escadas do tipo H2 deve ser não aberto.

6.37 * A falta de incandescência das transições através da zona aérea externa que leva a escadas sem fumo, como a H1, deve ser providenciada por suas decisões estruturais e de planejamento espacial.

Estas transições devem estar abertas e, em regra geral, não devem estar localizadas nos cantos internos do prédio.

Quando uma parte da parede exterior do edifício é adjacente à outra com um ângulo inferior a 135 °, é necessário que a distância horizontal da entrada mais próxima na zona exterior do ar até o topo do canto interno da parede exterior não seja inferior a 4 m;Essa distância pode ser reduzida ao tamanho da projeção da parede externa;Este requisito não se aplica a transições localizadas em ângulos internos de 135 ° ou mais, e também a uma borda de parede de não mais de 1,2 m.

Entre as portas da zona de ar e a janela de sala mais próxima, a largura da partição deve ser de pelo menos 2 m.

Transitionsdeve ter uma largura de pelo menos 1,2 m com uma altura de cerca de 1,2 m, a largura da divisão entre as portas na zona aérea externa deve ser de pelo menos 1,2 m.

6,38 L1 escadarias podem ser fornecidas em edifícios de todas as classes de perigo de incêndio funcionalAltura de até 28 m;enquanto em edifícios da classe F5 das categorias A e B, as saídas para o corredor do chão a partir de salas das categorias A e B devem ser fornecidas através de faixas de tambour com suporte aéreo constante.

6.39 * Escadas de tipo L2 podem ser fornecidas nos edifícios I, II e III Graus de resistência ao fogo classes de risco de incêndio construtivo C0 e C1 e risco de incêndio funcional F1, F2, F3 e F4 altura, geralmente não mais de 9 m. É permitido aumentar a altura dos edifíciosaté 12 m com abertura automática da abertura superior da luz em caso de incêndio e no dispositivo em edifícios da classe F1.3 alarme automático de incêndio ou detectores de incêndio autônomos.

Neste caso:

em edifícios das classes F2, F3 e F4 de tais escadas não deve ser superior a 50%, o resto deve ter aberturas de luz nas paredes exteriores em cada andar;

em edifícios de classe F1.3 em cada apartamento localizado acima de 4 m, deve fornecer uma saída de emergência para 6,20 *.

6.40 * Em edifícios com uma altura superior a 28 m, bem como em edifícios da classe F5 das categorias A e B, é necessário fornecer escadas sem fumo, geralmente do tipo H1.

É permitido:

em edifícios da classe F1.3 do tipo corredor para fornecer não mais de 50% das escadas do tipo Н2;

nos edifícios das classes F1.1, F1.2, F2, F3 e F4 prevêem não mais de 50% de escadas como Н2 ou НЗ com suporte de ar em caso de incêndio;

em edifícios da classe F5 das categorias A e B incluem escadarias dos tipos Н2 e Н3 com iluminação natural e suporte aéreo constante;

em edifícios da classe F5 da categoria B incluem escadarias como Н2 ou Н3 com suporte aéreo em caso de incêndio;

em edifícios de categorias classe F5 D e E incluem células de tipo H2 escada ou H3 com uma sobrepressão de ar a um incêndio, bem como o tipo de escada a divisão celular L1 da parede de fogo unvoiced cada 20 m de altura e com a transição a partir de uma parte da escada para outrafora do volume da escada.

6.41 Em edifícios com escadas sem fumo, deve ser fornecida proteção contra fumaça de corredores comuns, corredores, salões e foyers.

6.42 Excluído.

6.43 Em edifícios de I e II grau de classe de resistência ao fogo CO, é permitido fornecer escadas do segundo tipo do lobby ao segundo andar, levando em consideração os requisitos de 7.24.

6,44 Em edifícios com não mais do que 28 m fogo funcional classes de perigo F1.2, F2, F3, F4 I e II graus de resistência ao fogo e perigo de incêndio estrutural pode ser usado SB escada tipo 2 em contacto mais de dois andares, na presença de escadas de emergência, exigido por padrões e sujeito aos requisitos de 7.25.

6.45 As escadas rolantes devem ser fornecidas de acordo com os requisitos para as escadas do tipo 2.

7 PREVENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE INCÊNDIO

7.1 A prevenção da propagação do fogo é alcançada por medidas que limitam a área, intensidade e duração da combustão. Estas incluem: soluções de planejamento estrutural e volumétrico

que evitam a propagação de riscos de incêndio em toda a sala, entre salas, entre grupos de salas de diferentes riscos de incêndio funcionais, entre pisos e secções, entre compartimentos de incêndio e entre edifícios;O

limita o risco de incêndio dos materiais de construção utilizados nas camadas superficiais da estrutura do edifício, incluindo telhados, acabamentos e revestimentos de fachadas, salas e rotas de evacuação;

redução da explosão tecnológica e risco de incêndio de instalações e edifícios;

disponibilidade de meios de extinção de incêndio primários, inclusive automáticos e importados;Alarme

e alarme de incêndio.

7.2 As partes dos edifícios onde a luta contra incêndios são difíceis( salas técnicas e assoalhos, porões e pavimentos e outras partes dos edifícios) devem ser equipados com meios adicionais para limitar a área, intensidade e duração da combustão.

7.3 A eficácia das medidas destinadas a prevenir a propagação do fogo pode ser avaliada por cálculos técnicos e econômicos com base nos requisitos da Seção 4 para limitar o dano de fogo direto e indireto.

7.4 As partes de edifícios e instalações de diferentes classes de perigo de incêndio funcional devem ser divididas entre si, envolvendo estruturas com limites de resistência ao fogo padronizados e classes de riscos de incêndio construtivos ou barreiras contra fogo. Neste caso, os requisitos para essas estruturas e tipos de barreiras contra fogo são estabelecidos levando em consideração o risco funcional de incêndio das instalações, a magnitude da carga de incêndio, o grau de resistência ao fogo e a classe de risco construtivo de incêndio do prédio.

7.5 Na presença de partes de um risco de incêndio funcional diferente no edifício, separadas por barreiras contra incêndio, cada uma dessas peças deve atender aos requisitos de proteção contra incêndio para os edifícios do perigo de incêndio funcional correspondente.

Ao selecionar um sistema de proteção contra incêndio para um edifício, deve ser levado em consideração que, para diferentes riscos de incêndio funcionais de suas partes, o risco de incêndio funcional de um edifício como um todo pode ser maior que o risco de incêndio funcional de qualquer uma dessas peças.

7.6 Nos edifícios da classe F5, as instalações das categorias A e B devem, se permitidas por requisitos tecnológicos, serem colocadas fora das paredes e em edifícios de vários andares - nos andares superiores.

7.7 Nos pavimentos do porão e do porão, não é permitido localizar locais em que sejam utilizados ou armazenados gases e líquidos inflamáveis, bem como materiais inflamáveis, exceto em casos especialmente estipulados.

7.8 As estruturas de construção não devem contribuir para a propagação escondida da combustão.

7.9 A resistência ao fogo da unidade de fixação da estrutura do edifício não deve ser inferior à resistência ao fogo requerida da própria estrutura.

7.10 As construções que formam uma inclinação do chão nos quartos devem atender aos requisitos estabelecidos nas Tabelas 4 * e 5 * para sobreposições de interfotagem.

7.11 Os nós de cruzamento com cabos e tubulações de estruturas fechadas com resistência ao fogo padrão e risco de incêndio não devem reduzir os indicadores de incêndio e técnica necessários das estruturas.

7.12 * Os revestimentos e impregnações especiais ignífugas aplicadas na superfície exposta das estruturas devem obedecer aos requisitos para o acabamento das estruturas.

A documentação técnica para esses revestimentos e impregnações deve indicar a freqüência de sua substituição ou recuperação, dependendo das condições de operação.

Para aumentar os limites de resistência ao fogo ou reduzir as classes de risco de incêndio das estruturas, revestimentos e impregnações especiais ignífugas não devem ser utilizados em locais que excluam a possibilidade de sua substituição ou restauração periódica.

7.13 A eficácia dos retardadores de chama utilizados para reduzir o risco de incêndio dos materiais deve ser avaliada através de testes para determinar os grupos de risco de incêndio dos materiais de construção especificados na Seção 5.

A eficácia dos inibidores de

utilizados para aumentar a resistência ao fogo de estruturas a ser avaliada por meio de testes para determinar a resistência ao fogo dos limites de estruturas de edifícios estabelecidos na secção 5.

eficácia de protecção contra incêndios não são consideradas quando se determina a capacidade de suporte de construções de metal, ser avaliada sem carga por modelos de teste comparativas estáticascolunas de dimensões reduzidas com uma altura não inferior a 1,7 m ou modelos de vigas com uma extensão não inferior a 2,8 m.

7.14.tectos Nye usados ​​para melhorar a resistência ao fogo de pisos e revestimentos, fogo perigo devem cumprir com os requisitos destas sobreposições e tampas.

As partições à prova de fogo em salas com falsos tectos devem separar o espaço acima deles.

No espaço atrás dos tectos falsos, não é permitido fornecer a colocação de canais e tubulações para o transporte de gases inflamáveis, misturas de pó-ar, líquidos e materiais.tectos

Suspenso não são permitidas nas instalações incluem as categorias A e B.

7,15 nas barreiras interface de fogo com a envolvente do edifício, incluindo uma mudança na configuração do edifício, deve incluir medidas para garantir a não-proliferação de fogo, ignorando esses obstáculos.

7.16 As paredes de incêndio que dividem o prédio em compartimentos de fogo devem ser erguidas em toda a altura do prédio e garantir que o fogo não se espalhe para o compartimento de fogo adjacente quando as estruturas do edifício se derrubam do lado do fogo.

7.17 Em caso de incêndio, as aberturas em barreiras contra fogo devem, em regra, ser fechadas.

Os janelas em barreiras contra fogo devem ser não abertas, e portas, portões, escotilhas e válvulas devem ter dispositivos para fechamento automático e vedação nos vestíbulos. As portas, portões, buracos e válvulas que podem ser operados na posição aberta devem estar equipados com dispositivos que garantam o seu fechamento automático em caso de incêndio.

7.18 A área total de aberturas em barreiras contra incêndio, com exceção dos eixos de elevador, não deve exceder 25% de sua área. As aberturas de enchimento em barreiras contra incêndio devem atender aos requisitos de 5.14 * e aos requisitos desta seção.

As barreiras de fogo que separa instalações das categorias A e B a partir dos quartos de outras categorias, corredores, escadas e vestíbulos do elevador, deve incluir-tambour comportas com sobrepressão de ar constante de PInas 2.04.05.O arranjo de gateways de tambour comuns para dois quartos e mais dessas categorias não é permitido.

7,19 no caso de impossibilidade gateways dispositivo tambour em barreiras contra incêndios separando instalações das categorias A e B a partir de outros quartos ou portas, portões, escotilhas e válvulas - em barreiras contra incêndios que separam espaços de categoria em outros quartos deve incluir um conjunto de medidas para evitar a propagaçãoincêndio e penetração de gases combustíveis, vapores de líquidos inflamáveis ​​e combustíveis, poeiras, fibras, capazes de formar concentrações explosivas, em pisos e salas adjacentes. A eficácia dessas medidas deve ser justificada.

Nas aberturas de barreiras de proteção contra incêndio que não podem ser fechadas por portas ou portões de incêndio, é permitido fornecer tambores abertos equipados com instalações de extinção automática de incêndio para comunicação entre salas adjacentes das categorias B, D e D.As estruturas de esgrima desses tambores devem ser à prova de fogo.

7.20 As aberturas de enchimento em barreiras contra incêndio devem ser realizadas, em regra, de materiais incombustíveis.

Portas, portões, escotilhas e válvulas podem ser fabricados com materiais de combustíveis não inferiores a G3, protegidos por materiais não combustíveis com uma espessura de pelo menos 4 mm.

fechaduras tambour portas, portas, portões e escotilhas em barreiras de fogo sobre a parte das instalações, o que não se aplicam ou armazenar gás inflamável, líquido, e materiais, e não existem processos associados com a formação de poeiras combustíveis, podem ser feitas de uma G3 material de grupo inflamabilidadeespessura não inferior a 40 mm e sem vazios.

paredes e tectos de tipo 1 7,21 fogo não é permitido atravessar os canais, poços e tubos para o transporte de gás combustível, misturas de pó-ar, líquidos, substâncias e materiais.

Nas interseções de tais barreiras contra fogo, canais, poços e tubulações para transporte de meios de comunicação que não sejam os acima, devem ser fornecidos dispositivos automáticos para evitar a propagação de produtos de combustão através de canais, minas e tubulações.

7,22 * Proteger projetos de poços de elevador( excepto os de 6,33 *) e os elevadores espaciais máquinas( exceto aqueles no telhado), bem como canais, minas e nichos para a construção de comunicações devem cumprir com os requisitos da parede de fogo de tipo 1 e sobreposições3º tipo. O limite de resistência ao fogo das estruturas de encerramento entre o eixo do elevador e a sala do motor do elevador não está padronizado.

Se o dispositivo não puder ser instalado nos compartimentos dos elevadores acima das portas de incêndio, é necessário fornecer tambores ou salões com barreiras contra fogo tipo 1 e tetos tipo 3 ou telas que fechem automaticamente as portas dos eixos do elevador em caso de incêndio. Estas telas deve ser feita de um material não combustível, resistência ao fogo e não limitá-los deve ser inferior EI 45.

Em edifícios com escadas nezadymlyaemymi deve fornecer veios automáticas protecção fumo do elevador sem o vestíbulo de saída são gateways com sobrepressão de ar a um incêndio.

O tronco de calhas de lixo deve ser feito de materiais incombustíveis.

7.23 * Em edifícios de todas as classes de perigo de incêndio funcional, exceto F1.1, é permitido sob as condições tecnológicas fornecer escadas separadas para comunicação entre o porão ou o piso térreo e o primeiro andar. Não são levados em consideração durante a evacuação, exceto pelo caso especificado em 6.9 *.

Estas escadas devem ser cercadas por barreiras contra fogo do 1º tipo com o dispositivo de uma entrada de tambour com suporte aéreo em caso de incêndio.

É permitido não fornecer a esgrima acima mencionada de tais escadas em edifícios da classe F5 desde que conduzam desde o porão ou o porão com os quartos das categorias B4, G e D às instalações do primeiro andar das mesmas categorias.

7.24 Ao instalar escadas do tipo 2, levando do lobby para o segundo andar, o lobby deve ser separado dos corredores e salas adjacentes por barreiras contra fogo tipo 1.

7.25 A sala em que a escada do tipo 2 localizada em 6.44 está localizada deve ser separada de corredores adjacentes e outras instalações por barreiras contra fogo de tipo 1.É permitido não separar as divisórias de combate ao fogo da sala em que se situa a escada do segundo tipo:

com um dispositivo automático de extinção de incêndio em todo o edifício;

em edifícios com uma altura não superior a 9 m com uma área de piso não superior a 300 m2.

7.26 No porão ou no piso térreo, em frente aos elevadores, é necessário fornecer portas de tambor de tipo 1 com suporte de ar em caso de incêndio.

7,27 Seleção do tamanho do edifício e os compartimentos de incêndio, bem como as distâncias entre os edifícios devem ser realizadas, dependendo do grau de classe de resistência ao fogo de risco de incêndio estrutural e funcional ea magnitude da carga de incêndio, bem como a eficiência da proteção contra incêndio aplicada, disponibilidade e distância dos serviços de incêndiosuas armas, as possíveis conseqüências econômicas e ambientais do fogo.

7.28 Em operação, todos os equipamentos de proteção contra incêndio de engenharia devem estar operacionais.

7.29 Os aparelhos de extinção e de incêndio automáticos devem ser fornecidos de acordo com o NPS 110.

8 EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E TRABALHO DE RESCATE

8.1 A extinção de uma possível operação de fogo e resgate é providenciada por meio de planejamento construtivo, planejamento de volume, engenharia e medidas técnicas e organizacionais.

Estes incluem:

dispositivos de combate a incêndios e estradas de acesso para equipamentos de incêndio, combinados com calçadas e entradas funcionais ou especiais;Dispositivo

de escadas de incêndio externas e fornecimento de outras formas de levantar pessoal de departamentos de bombeiros e equipamentos de combate a incêndios aos pisos e telhados de edifícios, incluindo a instalação de elevadores com regime de "transporte de corpo de bombeiros";

o dispositivo de um tubo de água de prevenção de incêndio, incluindo combinado com econômico ou especial e, se necessário, o dispositivo de tubos secos e tanques de incêndio( tanques);

proteção contra fumaça das rotas do departamento de bombeiros dentro do prédio;

construindo equipamentos em casos necessários por meios individuais e coletivos de salvar pessoas;

alojamento no território de um assentamento ou um objeto de unidades de proteção contra incêndio com o número necessário de pessoal e equipado com equipamento de combate a incêndio que corresponda às condições de extinção de incêndio nas instalações localizadas dentro do seu alcance.

A escolha dessas medidas depende do grau de resistência ao fogo, da classe de risco de incêndio construtivo e funcional do edifício.

8.2. As passagens para caminhões de fogo principais e especiais devem ser fornecidas de acordo com os requisitos do SNiP 2.07.01, SNiP II-89, SNIP II-97.

8,3 * No caso de edifícios altura de 10 m ou mais para o beiral do telhado ou no topo da parede exterior( parapeito) deve fornecer saídas para o telhado de escadas, directamente ou através do sótão, excepto quente ou escadas de tipo 3 ou escadas de incêndio externos.

O número de entradas ao telhado e sua localização deve ser determinado dependendo do risco de incêndio funcional e do tamanho do edifício, mas não inferior a uma saída:

por todos os 100 m completos e incompletos do comprimento do edifício com um sótão e pelo menos uma saída para cada completoe 1000 m2 incompletos da área do telhado do edifício com uma superfície não encapsulada para edifícios das classes F1, F2, F3 e F4;

em caso de incêndio escapa através de 200 m ao longo do perímetro de edifícios da classe F5.

É permitido não fornecer: escadas de fogo

na fachada principal do edifício, se a largura do edifício não exceder 150 m, e no lado oposto à fachada principal, há uma linha de abastecimento de água de fogo;

acesso ao telhado de edifícios de um andar com uma cobertura não superior a 100 m2.

8,4 * No sótão do edifício, exceto para edifícios classe F1.4 devem fornecer saídas no telhado, equipados com escadas fixas, através de portas, escotilhas ou o tamanho da janela, pelo menos 0,6'0,8 m. Saídas

das escadas para o telhado oué necessário providenciar um sótão para os voos de escadas com áreas antes da saída, através de portas corta-fogo do segundo tipo com dimensões não inferiores a 0,75'1,5 m. Estas marchas e plataformas podem ser de aço, devem ter uma inclinação não superior a 2: 1 e uma largura de pelo menos0,9 m.

Em edifícios de classes Ф1, Ф2, Ф3 e Ф4 em altura até 15 m, é supostostroystvo emite o sótão ou telhado de escadas de incêndio através de escotilhas segundo tipo com dimensões 0,6'0,8 m aço escadas fixas.

8.5 Nos pavimentos técnicos, inclusive nos subterrâneos técnicos e nos sótãos técnicos, a altura da passagem clara não deve ser inferior a 1,8 m;nos sótãos ao longo de todo o edifício - não inferior a 1,6 m. A largura dessas passagens não deve ser inferior a 1,2 m. Em determinadas seções com um comprimento não superior a 2 m, é permitido reduzir a altura da passagem para 1,2 m e a largura para 0,9m.

8.6 Nos edifícios com sótãos, devem ser fornecidas escotilhas nas estruturas do recinto dos sótãos.

8.7 Em locais onde as alturas do telhado mudam( inclusive para elevar o telhado das lanternas de arejamento de luz) mais de 1 m, como regra, devem ser fornecidas escadas de incêndio. As escadarias de fogo

não são fornecidas na diferença de altura do telhado de mais de 10 m se cada área do telhado de mais de 100 m2 tiver sua própria saída para o telhado que atenda aos requisitos de 8.3 * ou a altura da parte inferior do telhado, determinada por 8.3 *, não exceda 10 m.

8,8 a subir a uma altura de 10 a 20 m e um telhados campo diferenciais alturas de 1 a 20 m deve ser utilizado fogo tipo escadas P1 para levantar a uma altura de 20 m e a diferença de altura do solo superior a 20 m - fogo tipo escadas P2.

As escadas de incêndio devem ser feitas de materiais incombustíveis, localizados a menos de 1 m das janelas e devem ser projetados para sua utilização pelos departamentos de bombeiros.

8.9 Entre os voos das escadas e entre os trilhos das cercas da escada, deve ser fornecida uma folga de pelo menos 75 mm de largura no plano.

8,10 * Cada F1.1 classe compartimento de incêndio mais de 5 metros de edifícios, prédios de todas as classes de funcional altura perigo de incêndio de mais de 28 metros( excepto edifícios de classe F1.3) deve fornecer elevadores para o transporte de corpos de bombeiros, satisfazer as exigências da NPB 250.

8,11 em edifícios com telhado inclinado a 12%, inclusive, até a cornija ou topo da parede exterior( parapeito) superior a 10 m, e, em edifícios com uma inclinação do telhado de mais do que 12% e até a cornija 7 m deve fornecer vedações em um telhado de acordo comGOST 25772. Independentemente da altura do edifício, as cercas que atendam aos requisitos deste padrão devem ser fornecidas para telhados planos, varandas, loggias, galerias ao ar livre, escadas exteriores ao ar livre, escadas e terrenos.

estações de 8,12 incêndio devem estar localizados no território, de acordo com os requisitos da PInas 2.07.01, SNIP II-89 e NPB 101.

8,13 a necessidade de dispositivos de abastecimento de água de incêndio e outros equipamentos de extinção de incêndio fixa deve ser fornecido, dependendo do grau de resistência ao fogo de edifício perigo de incêndio estrutural e funcional, magnitude e risco de incêndio e explosão da carga de fogo temporária.

8.14 O acesso permanente ao fogo para departamentos de bombeiros e seus equipamentos devem ser fornecidos aos sistemas de proteção contra incêndios dos edifícios.

Palavras-chave: materiais de construção, estruturas, instalações, edifícios e estruturas, resistência ao fogo, risco de incêndio, incêndio, segurança da pessoa, evacuação, prevenção da propagação do fogo, extinção de incêndio, trabalhos de resgate

4 DISPOSIÇÕES PRINCIPAIS

4.1 Os edifícios devem ser fornecidos construtivo e soluções de espaço de planejamento e engenharia que fornecem em caso de incêndio:

possibilidade de evacuação de pessoas, independentemente da sua idade e condição física do exterior adjacente ao território de construção( adiante - o exterior) parao aparecimento de ameaças à sua vida e à sua saúde devido à exposição a fatores de incêndio perigosos;

possibilidade de salvar pessoas;

a possibilidade de acesso ao pessoal dos departamentos de bombeiros e o fornecimento de equipamentos de extinção de incêndios ao fogo, bem como a realização de atividades para salvar pessoas e bens;

não distribuição de fogo para edifícios próximos, incluindo o colapso de um edifício em chamas;limitação

de danos à propriedade direta e indireta, incluindo o conteúdo do edifício eo edifício em si, com proporção economicamente razoável dos danos e os custos de prevenção de incêndios, protecção contra incêndios e os seus equipamentos técnicos.

4.2 Durante a construção é necessário fornecer: implementação prioridade

de medidas de protecção contra incêndios estipulados pelo projeto, desenvolvido de acordo com os regulamentos aplicáveis ​​e aprovados na forma prescrita;

aderência às normas de segurança contra incêndio estipuladas no PPB 01 e proteção contra incêndio em construção e instalações auxiliares, construção e instalações de instalação à prova de fogo;

disponibilidade e manutenção de equipamentos de combate a incêndios;

a possibilidade de evacuação e resgate seguro de pessoas, bem como a proteção de bens materiais em caso de incêndio em uma instalação recém-construída e em um canteiro de obras.

4.3 Durante a operação deve ser:

proporcionam a construção de manutenção e operação de meios de protecção contra incêndios em conformidade com os requisitos de design e documentação técnica para eles;

para garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio aprovadas de acordo com o procedimento estabelecido, incluindo PPB 01;O

não permite mudanças no projeto, planejamento de volume e soluções de engenharia sem um projeto desenvolvido de acordo com as normas aplicáveis ​​e aprovado de acordo com o procedimento estabelecido;

durante o trabalho de reparação não deve permitir o uso de estruturas e materiais que não atendam aos requisitos das normas existentes.

Se um edifício licença de construção obtidos sob a condição de que o número de pessoas em um edifício ou qualquer parte dele ou carga de incêndio limitado, no interior do edifício em um lugar de destaque deve ser colocado aviso de essas limitações e administração de construção deve desenvolver um regime especial para a prevenção de incêndios eevacuação de pessoas em caso de incêndio.

4.4 Medidas para a proteção contra incêndio de edifícios são fornecidas levando em consideração o equipamento técnico dos departamentos de bombeiros e sua localização.

4,5 Quando a análise de risco de incêndio de edifícios pode ser usado por cenários de projeto com base na relação dos parâmetros de tempo do desenvolvimento e propagação de incêndios, evacuação e combate a incêndios.

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