SNiP 21-02-99 * - Estacionamento de carros

click fraud protection

SNIP 21-02-99 * - sistema de estacionamento

de documentos normativos na construção

regulamentos de construção do parque de estacionamento Russian Federation

SNIP 21-02-99 Comitê Estadual

DA FEDERAÇÃO
RUSSO em construção e habitação e

complexo comunal( GosstroyRússia)

Moscow

2000

Prefácio 1 para desenvolver a empresa estatal "Centro de metodologia, regulação e padronização na construção» Comitê da Rússia com a participação de TSNIISK.Kucherenko( SRC "Construção"), o Ministério do Interior russo e VNIIPO Giproavtotransa

2 Faça tehnormirovaniya Escritório de Estado Comitê de Construção da Rússia

3 adotada e posta em prática em 01 de julho de 2000 a decisão do Comitê de Construção do Estado da Rússia datado de 19 novembro de 1999 № 64 regulamentos de construção

RUSSOFEDERAÇÃO

estacionamento

PARKINGS

Data de introdução 2000-07-01

1 ÂMBITO

Estas regras e regulamentos aplicam-se a edifícios, estruturas e instalações para o estacionamento( armazenamento) veículos independentemente da propriedade e ustanavprincipais disposições do Líbano e os requisitos para planejamento do espaço e soluções de design, bem como o equipamento de engenharia de edifícios e sua colocação no território dos assentamentos.

As regras não se aplicam para edifícios, estruturas e instalações para o estacionamento( armazenamento) de veículos destinados ao transporte de explosivos, tóxicos, infecciosas e substâncias radioactivas.

Nestes regulamentos se aplicam as disposições fundamentais e os princípios gerais estabelecidos pela SNIP 21-01.

2 Referências

Nestes códigos de construção referências aos seguintes documentos:

SNIP 2.04.01-85 * abastecimento de água interno e saneamento de edifícios

SNIP 2.04.02-84 * Água.redes e instalações externas

SNIP 2.04.05-91 * Aquecimento, ventilação e ar condicionado

SNIP 2.07.01-89 * Planejamento Urbano. Planejamento e construção de assentamentos urbanos e rurais

SNIP 21-01-97 * Segurança contra incêndios de edifícios e estruturas

SNIP 23-05-95 Iluminação natural e artificial

SNIP II-89-80 * Planos diretores de empresas industriais

GOST 12.1.005-88Padrões de segurança no trabalho. Gerais requisitos higiênico-sanitárias para o ar da zona de trabalho

NPB 104-95 Projeto de alertar as pessoas sobre os sistemas de incêndio em edifícios

NPB 105-95 Definição das categorias de instalações e edifícios de explosão e incêndio

NPB 110-99 lista de edifícios e instalaçõese do equipamento a ser protegido por extinção de incêndios automático e alarme de incêndio automático

NPB 250-97 Elevadores para o transporte de corpos de bombeiros em edifícios. Especificações gerais

NPB 88-2001 "O combate a incêndios e de alarme. Normas e regras de

projeto PPB 01-93 * regulamentos de segurança de fogo na Federação Russa

PTRA 01-91 ROSAVTOTRANS.normas gerais de design tecnológico das empresas de transporte rodoviário

GN 2.2.4 / 2.1.8.562-96 russo Ministério da Saúde.níveis de ruído admissíveis no local de trabalho, em edifícios residenciais e públicos e em áreas residenciais

RD-3112199-98 russo Ministério dos Transportes.requisitos de segurança contra incêndio para as empresas que operam veículos em( comprimido) de gás natural comprimido.

VSN 01-89 Minavtotransa RSFSR "manutenção Empresas de carro."

( Edição revista. Var. № 1).

3 DEFINIÇÕES

3.1 Estacionamento para veículos( a seguir designado "estacionamento") - um edifício, uma estrutura( parte de um edifício, estrutura) ou uma área aberta especial destinada apenas ao armazenamento( estacionamento) de carros.

3.2 Lote de estacionamento ao ar livre de tipo fechado - estacionamento com cercas de parede externas.

3.3. Estacionamento de um tipo aberto - estacionamento sem cercas de parede externas. Um estacionamento de tipo aberto também é considerado uma estrutura aberta, pelo menos, de dois lados opostos da maior extensão. Um lado é considerado aberto se a área total das aberturas distribuídas ao longo do lado for de pelo menos 50% da superfície externa desse lado em cada camada( piso).

3.4 Estacionamentos com rampas - estacionamentos que usam uma série de pisos em constante aumento( queda) ou uma série de rampas de conexão entre os pisos que permitem que o veículo se mova em sua própria tração de e para o nível do solo.

3.5 Estacionamento mecanizado - estacionamento, onde o transporte de carros para locais de armazenamento( células) é realizado por dispositivos mecanizados especiais( sem a participação de motoristas).

5 SOLUÇÕES DE VIGILÂNCIA E DESENHOS

Requisitos gerais do

5.1 Os lotes de estacionamento acima podem ser fornecidos com uma altura não superior a 9 andares, subterrâneo - não mais de 5 pisos subterrâneos.

5.2 O estacionamento pode ser realizado:

com a participação de motoristas - em rampas( rampas) ou com elevadores de carga;

sem a participação de motoristas - dispositivos mecanizados.

5.3. Nos prédios de estacionamento, é permitido fornecer: salas de serviço para manutenção e pessoal de serviço( controle

e pontos de caixa, despacho, segurança), fins técnicos( para equipamentos de engenharia), unidades sanitárias, depósito para bagagem de clientes, instalações para pessoas com deficiência, bem como públicotelefones e o dispositivo de elevadores para pessoas. Sua necessidade, composição e área são determinadas pelo projeto, dependendo do tamanho do estacionamento e das características de sua operação.

As dimensões da cabine de um dos elevadores de passageiros devem providenciar transporte para pessoas com deficiência que usem cadeiras de rodas.

5.4. As categorias de instalações e edifícios para o armazenamento de veículos por explosão e risco de incêndio devem ser determinadas de acordo com os requisitos dos airbags 105.

As instalações para armazenamento de carros podem ser classificadas nas categorias B1 a B4, edifícios de estacionamento para categoria B( com exceção de carros commotores que funcionam em gás comprimido ou liquefeito).

5.5. Os estacionamentos, anexados a edifícios de outros fins, devem ser separados desses edifícios por paredes de fogo do primeiro tipo.

Os lotes de estacionamento incorporados em edifícios para outros fins devem ter um grau de resistência ao fogo de pelo menos o grau de resistência ao fogo do edifício em que foram construídos e separados das instalações( pisos) desses prédios por paredes de fogo e pisos do primeiro tipo.

Nos edifícios da classe F 1.3, o estacionamento incorporado pode ser separado por uma sobreposição de prevenção de incêndio do segundo tipo, enquanto os pavimentos residenciais devem ser separados do parque de estacionamento por um piso desabitado( técnico).

Nos edifícios da classe F 1.4, a atribuição de barreiras contra incêndio ao estacionamento interno( anexado), que acomoda um carro de passageiro do proprietário da casa, não está regulada.

Nos lugares de estacionamento incorporados à construção de outra finalidade ou anexados a ela, para evitar a propagação do fogo, a distância das aberturas do parque de estacionamento ao fundo das aberturas das janelas mais próximas de um edifício de outra finalidade deve ser de pelo menos 4 m ou enchimento à prova de fogo das aberturas das janelas( exceto os prédios F 1.4).

( edição alterada, alteração nº 1).

5.6 Se necessário, um edifício separado, uma sala ou um grupo de instalações devem ser fornecidos para o efeito no parque de estacionamento( de acordo com a tarefa de projeto) das instalações para manutenção de veículos( manutenção e reparos, trabalhos de diagnóstico e ajuste, lavagem, etc.).Tais instalações podem ser fornecidas em parques de estacionamento( com exceção de estacionamentos de tipo aberto e construídos em edifícios residenciais) e devem ser separadas do estacionamento por paredes de fogo do tipo 2 e pisos do terceiro tipo. As entradas e entradas a estas instalações devem ser isoladas das entradas e entradas ao estacionamento.

A composição e área das instalações previstas para o desempenho de certos tipos ou grupos de obras de manutenção e reparação atual de veículos são determinadas pelos requisitos tecnológicos da realização dos tipos de trabalho relevantes, levando em consideração os requisitos da ONTP 01.

5.7 Nas instalações de edifícios em que os estacionamentos são construídos,ruído de acordo com os padrões de higiene do Ministério da Saúde da Rússia( GN 2.2.4 / 2.1.8.562).

5.8 Nos parques de estacionamento incorporados em outros edifícios, não é permitido, como regra geral, incluir escadas comuns comuns e poços de ascensão comuns. Para garantir a ligação funcional do parque de estacionamento e outros edifícios, as saídas dos eixos do elevador e as escadas do estacionamento devem ser normalmente fornecidas no hall de entrada da entrada principal do referido edifício com um dispositivo nos pisos de estacionamento das estações de bloqueio do primeiro tipo com suporte aéreo em caso de incêndio. Se for necessário comunicar o estacionamento com todos os pisos de um prédio de outra finalidade, deve ser fornecida a proteção contra fumaça dos eixos de elevador e escadas deste edifício.

instalações de armazenamento mensagem

para carros no chão com outras instalações de destino( que não sejam as de 5,3) ou um compartimento de incêndio adjacente é permitido através da porta de entrada vestíbulo com sobrepressão do ar no caso de cortina de fogo ou dispositivo dilúvio sobre a abertura do parque de estacionamento.

( edição alterada, alteração nº 1).

5.9 Colocação de instalações comerciais, bandejas, bancas, bancas, etc.diretamente na área de armazenamento do carro não é permitido.

Na área de armazenamento do carro, é permitido fornecer não mais do que dois lugares de carro para descarregar( carregar) de carros que atendem a empresa que possui o estacionamento. Ao mesmo tempo, a possibilidade de armazenamento permanente de mercadorias neste local de estacionamento deve ser excluída.

No armazenamento de automóveis de passageiros pertencentes a cidadãos, o uso de uma armadura de malha feita de materiais incombustíveis pode alocar lugares permanentemente fixos.

( edição alterada, alteração nº 1).

5.10 Em prédios de vários andares de parques de estacionamento para movimentar carros, rampas( rampas), lajes inclinadas ou elevadores especiais( dispositivos mecanizados) devem ser fornecidos.

Ao usar estruturas com um piso em espiral contínuo, cada volta completa deve ser considerada como um piso( piso).

Para parques de estacionamento de vários andares, com piso mezanino número total é definido como o número Mezzanine dividido por dois, a área útil é definido como a soma de duas Mezzanine adjacente.

5,11 Número de rampas e, assim, o número de visitas e entradas necessárias para parques de estacionamento são determinadas em função do número de carros, localizado em todos os andares, exceto o primeiro( para o estacionamento subterrâneo - em todos os pisos), tendo em conta o modo de uso de estacionamento, o volume de planejamento e decisões de tráfego estimados neleorganização.

Normalmente, o tipo e o número de rampas podem ser adotados com o número de carros:

até 100 - uma rampa de pista única usando a sinalização apropriada;

até 1000 - uma rampa de duas pistas ou duas rampas de faixa única;

sobre 1000 - duas rampas de trilhas duplas. A entrada( saída) dos pisos do parque de estacionamento subterrâneo através da área de armazenamento de carros no chão ou nos pisos do porão não é permitida.

( edição alterada, alteração nº 1).Em parques de estacionamento

5,12 fechado comum a todos os pisos da rampa devem ser separadas( para ser isolados) em cada andar de locais de armazenagem de barreiras carro de fogo, portas e( ou) gateways tambour com sobrepressão de ar em caso de incêndio, de acordo com a Tabela 1. Tabela

1 Tipo

resistência ao fogo de rampa estacionamento

paredes( barreiras de fogo) mínimo de, pelo menos, os requisitos necessários

paredes vestíbulo dispositivo de gateway

portão

subterrânea

EI 45

EI 30

tambor-putaprofundidade, proporcionando uma abertura de porta, mas não inferior a 1,5 m acima do solo

EI 15

EI 15

não necessários portas e portões

em barreiras de fogo e gateways tambour deve ser equipada com dispositivos de fecho automáticos de incêndio elas.

Nos parques de estacionamento subterrâneos de um andar em frente à rampa, é permitido que um gateway tambour não forneça. Em

rampas isoladas em vez de portas de fogo permitidos incluem dispositivos automáticos, que se sobrepõem cada andar da abertura rampa não inferior a metade da sua altura( cortinas de fumo) com uma cortina dilúvio através da abertura do espaço de armazenamento.

( edição alterada, alteração nº 1).Em

5.13 estacionamentos acima do solo permitido dispositivo rampa não isolada:

em edifícios I e II graus de C0 classe de resistência ao fogo e C1, e a área total das suas andares( mezanino) ligados rampas não isolados, não deve ser superior a 10.400 m2;

em espaços de estacionamento abertos.

O dispositivo de uma rampa comum não isolada entre os parques de estacionamento subterrâneo e acima do solo não é permitido.

( edição alterada, alteração nº 1).

5,14 De cada compartimento estacionamento chão fogo( exceto estacionamento mecanizada) devem ser fornecidas pelo menos duas saídas de emergência directamente dispersos fora em escadas ou escada de tipo 3.Permitiu uma das saídas de evacuação para providenciar uma rampa isolada. A passagem ao longo das calçadas nas rampas para o semi-andar na escada pode ser considerada evacuação.

As saídas de evacuação das instalações especificadas em 5.3 podem ser previstas através de instalações de armazenamento de carro. A sala de bagagens para a bagagem dos clientes pode ser colocada apenas no primeiro piso( desembarque) do parque de estacionamento.

distância permitida entre o local de armazenamento mais remoto para a saída de emergência mais próxima deve ser tomada de acordo com a Tabela 2 Tabela 2.

tipo

estacionamento

distância para a saída de emergência mais próximo, m, no local entre o local de armazenamento

saídas de emergência

na tenda da sala

Metro

40

20

AbovegroundNota

60

25

- Medição evacuação comprimento de percurso é realizada na linha média de passagens e calçadas com o arranjo em

edifícios de estacionamento, numtoryh rampa de evacuação simultaneamente serve, por um lado as rampas dispostas largura pavimento de não menos do que 0,8 m.

escadas como rotas de fuga devem ter uma largura de não menos do que 1 m.

( Edição Revista. Var. № 1).

5,15 a sair em rampa ou de um compartimento de incêndio adjacente deve ser fornecida perto da porta de porta ou na porta de fogo( porta) a partir da altura limiar de não mais do que 15 cm.

Para permitir que as mangueiras de vedação na parte inferior do portão é necessário para proporcionar uma escotilha com um tamanho da válvula de auto-fechamento 20 '20 cm.

5.16 Ao usar a cobertura do parque de estacionamento, os requisitos para esta cobertura são os mesmos que para os pavimentos dos carros convencionais. A camada superior de um revestimento tão explorável deve ser fornecida a partir de materiais que não espalham a combustão( o grupo de propagação da chama para tais materiais deve ser pelo menos RP 1).

5.17 Em instalações para armazenamento de carros no local de partida( entrada) na rampa ou em um compartimento de incêndio adjacente, bem como sobre a tampa( com a colocação do estacionamento lá) deverá prever medidas para evitar a possível propagação do combustível no fogo.

5.18 Os estacionamentos de vários andares( de vários andares) devem ter saídas para o telhado de edifícios de acordo com os requisitos do SNiP 21-01.

5.19 As caixas para eixos de elevador devem cumprir os requisitos do SNiP 21-01.

5,20 Em parques de estacionamento subterrâneos, possuindo mais do que dois andares deve ser fornecida em cada compartimento de incêndio, pelo menos, um elevador com um modo de operação "unidades de fogo de carruagem" da almofada de ar 250.

5,21 Revestimento pisos de estacionamento devem ser resistentes ao petróleo e calculado a seco( emincluindo a limpeza mecanizada) das instalações.

A cobertura de rampas e caminhos pedestres sobre eles deve evitar escorregar.

piso deve ser fornecida a partir de materiais que proporcionam um grupo de propagação da chama deste revestimento é não menor do que 5,22

RP 1. Em locais de armazenamento e indicações de veículos a partir do chão para a parte inferior das estruturas salientes e a altura do equipamento suspenso e espaços portões não deve ser inferior a 0,2m e a altura máxima do carro não deve ser inferior a 2,0 m.

5,23 maneiras estacionamento dentro tráfego deve ser equipado com orientação ponteiros motorista.

5,24 Opções lugares para armazenamento de veículos, rampas( rampa) e passagens no estacionamento, a distância entre os carros nas áreas de armazenagem, bem como entre os veículos e estruturas do edifício determinado pelo projeto, dependendo do tipo( classe) veículos, método de armazenamento, dimensões do carro, a sua capacidade de manobrae arranjo satisfazer os requisitos devem ser tomadas PTRA 01.

5,25 dimensões mínimas de locais de armazenamento: o comprimento de um espaço de estacionamento - 5,0 m, largura - 2,3 metros( para cadeiras de rodas com deficiências - 3,5 m).

5.26 As instalações de armazenamento do carro podem ser fornecidas sem luz natural ou com luz natural insuficiente para efeitos biológicos.

5.27 Em vários andares edifícios pisos de estacionamento influencia cada andar e a localização das escadas e bandejas devem ser fornecidos de modo a evitar que os líquidos de entrar na rampa e no andar de baixo.

5,28 rampas em estacionamentos tem que satisfazer as seguintes exigências:

a) gradiente longitudinal fechada rampas rectilíneas no eixo de pista deve ser não mais do que 18%, a rampa curva - não mais do que 13%, a polarização longitudinal aberto( não protegidos contra a precipitação atmosférica) rampas - nenhumamais de 10%;

b) a inclinação transversal das rampas não deve ser superior a 6%;

c) em rampas com pavimento tráfego pedestre deve ser fornecida com uma largura mínima de 0,8 m.

5,29 sobreposição intercomunicação inclinado deve ter uma inclinação não superior a 6%.

5,30 Ao projetar os parques de estacionamento, que prevêem o armazenamento de veículos de gás comprimido, ou seja, com motores movidos a GPL -. . CIS e comprimido( comprimido) de gás natural - GNV deve levar em conta os requisitos adicionais a essas instalações, edifícios e estruturas PTRA 01e RD-3112199.

5,31 locais de armazenagem de veículos de gás comprimido deve ser fornecida, usualmente em edifícios e estruturas distintas I, II, III e IV graus classe C0 de resistência ao fogo.instalações

para armazenagem de veículos de passageiros de gás comprimido pode ser localizado nos pisos superiores de estacionamento isolada com carros movidos a gasolina ou diesel.

premissas de localização de armazenamento de veículos de gás comprimido nos pisos de estacionamentos abertos, bem como parques de estacionamento mecanizadas( sujeito a níveis de armazenamento para garantir a ventilação) não é padronizado.

5,32 locais destinados à armazenagem de veículos de gás comprimido não são permitidos incluem:

a) no solo e subsolo pisos de estacionamentos;

b) em estacionamentos acima do solo de um tipo fechado, localizados em edifícios para outros fins;C) em lotes de estacionamento subterrâneo de tipo fechado com rampas não isoladas;

d) ao armazenar carros em caixas que não tenham uma saída direta de cada caixa.

estacionamento subterrâneo carros

5,33 o necessário grau de resistência ao fogo, o número permitido de pisos e área útil dentro do compartimento de incêndio deve ser tomada a partir da Tabela 3. Tabela

3 Grau de resistência ao fogo do edifício( construção) classe

estrutural edifício risco de incêndio( de construção) pisos

fogo compartimento

de área útil dentro do compartimento de incêndio, m2

I

C0 C0

5

3000

II

3

3000

5,34 instalações e pessoal de plantão, e bombeamento wate extinçãobzheniya, subestações de transformação( somente com transformadores a seco), sala de armazenamento de bagagem dos clientes, quartos para pessoas com deficiência não são suposto ser colocada abaixo da primeira() andar das instalações subterrâneas. A colocação de outras salas técnicas nos pisos não está regulada.

As instalações indicadas devem ser separadas das áreas de armazenamento de carros por barreiras contra fogo do 1º tipo.

5,35 em um parque de estacionamento subterrâneo, como regra, não é permitida a divisão de espaços de estacionamento por divisórias em caixas separadas.

em parques de estacionamento subterrâneos separados com não mais de dois andares, que está localizado na área pouco desenvolvida, o dispositivo pode ser caixas separadas que atendam aos requisitos de 5,40.Ao mesmo tempo, partidas independentes devem ser fornecidas diretamente do exterior de cada piso subterrâneo.

no estacionamento localizado na cave ou piso térreo de edifícios de alta cilindrada classe F 1.3 I e II graus de resistência ao fogo, para destacar os locais de armazenamento de carros pertencentes a cidadãos devem ser autorizados a fornecer caixas separadas que atendam aos requisitos de 5,40.

( edição revista, alteração nº 1).

5,36 Nos parques de estacionamento subterrâneos com dois pisos subterrâneos e mais saídas dos pisos subterrâneos em escadas e poços de elevador de saídas devem ser fornecidos através dos gateways assoalho do vestíbulo com sobrepressão do ar em caso de incêndio.

5,37 saída e entrada de parques de estacionamento subterrâneos devem estar localizados nos edifícios classe F 1.1, F 1.3 e F 4.1, de acordo com os requisitos da PInas 2.07.01.

5,38 As lajes dispositivos de estacionamento subterrâneos devem ser previstas drenagem de água no caso de extinção de incêndio. O desvio de água pode ser previsto na rede de esgoto de tempestade ou no alívio sem a instalação de instalações de tratamento locais.

( edição revisada, alteração nº 1).estacionamento

fechado aérea para carros

5,39 O grau necessário de resistência ao fogo, o número permitido de pisos e área de estacionamento chão dentro do compartimento de incêndio deve ser tomada a partir da Tabela 4. Tabela

4 Grau de resistência ao fogo do edifício( construção) classe

estrutural edifício risco de incêndio( construção)

pisos

área do piso do compartimento de incêndio no compartimento do fogo, m2

andares edifícios de vários andares

I, II

C0 C1

9

10400

5200

2

5200

2000

III

5

7800

3600

C0 C1

2

3600

1200

IV

C0

1

5200

-

C1

1

3600

-

C2, C3

1

1200

-

V

1

1200

não normalizada -

5,40 Nos edifícios de estacionamentos I e II graus de resistência ao fogo para a atribuição de locais de armazenamento de carros pertencentes a cidadãos devem ser autorizados a fornecer caixas separadas. As partições entre as caixas devem ter um limite de resistência ao fogo de 45, classe de risco de incêndio K0;portões nestas caixas deve ser fornecida sob a forma de uma cerca de malha ou de uma porta na altura de cada 1,4-1,6m caixa deve ter uma abertura de, pelo menos, 300'300 mm para a alimentação de meios de extinção e monitorizar o estado da caixa de fogo.

Quando utilizado nos poços rodeiam instalações de extinção( extintor, módulos e sistemas automáticos. Pó, aerossol, etc) em caixas separadas portão deve fornecer dispositivo surdo sem as referidas aberturas. Neste caso, comum a todos os pisos rampas( rampa) não pode ser separada das salas de armazenamento de veículos barreiras contra incêndios exigidos por 5,12.Na presença de saída

de cada caixa directamente para o exterior é permitida para proporcionar paredes de materiais não inflamáveis ​​com classificação de resistência ao fogo nonnormable em edifícios storeyed I, II e III e os graus de resistência ao fogo classe C0 edifícios storeyed. Ao mesmo tempo, nos prédios acima de dois andares, os pisos devem ser à prova de fogo tipo 3.Gates of estas caixas também deve ter um tamanho de buraco de pelo menos 300'300 mm para a alimentação de meios de extinção e monitorar o estado da caixa de fogo.

( edição alterada, alteração nº 1).

Aérea tipo aberto estacionamento para carros

5,41 O grau necessário de resistência ao fogo, o número permitido de pisos e área de estacionamento chão dentro do compartimento de incêndio deve ser tomada a partir da Tabela 5 Tabela 5.


grau de resistência ao fogo do edifício risco de incêndio estrutural edifício( construção) classe

( construção)pisos

área do piso do compartimento

fogo dentro de compartimento de incêndio, m2

andares edifícios de vários andares

I, II

C0 C1

9

10400

5200

2

3500

2000

III inserção

6

7800

3600

C0 C1

2

2000

1200

IV

C0 C1

6

7300

2000

2

2600

800

5,42 Na largura do corpo edifícios de estacionamento não deve ser superior a 40 m.

( Edição Revista. Var. № 1).

caixas 5,43 dispositivo, construção de paredes( excepto para as paredes de escadas) e as divisórias impedem que a ventilação não é permitido. Quando você precisa alocar locais de armazenamento de carros que pertencem aos cidadãos, é permitido o uso de uma cerca de malha de materiais não combustíveis.

altura 5,44 parapeito de chão não deve exceder 1 m. Como

enchimento aberturas abertas no envelope externo é permitido a utilização de estruturas de malha de materiais não combustíveis. Ao mesmo tempo, a ventilação do piso deve ser assegurada.

Para reduzir os efeitos da precipitação atmosférica, podem ser fornecidas visores de materiais incombustíveis em aberturas abertas. Ao mesmo tempo, a ventilação do piso deve ser assegurada.

5.45 Nos edifícios do grau IV de resistência ao fogo, as estruturas de encerramento das células de escada de evacuação e seus elementos devem atender aos requisitos para escadas de edifícios de resistência ao fogo de grau III.

5.46 Não são necessários sistemas de extração e ventilação de fumo.

5.47 Em espaços de estacionamento abertos, deve ser fornecida uma premissa aquecida para armazenar equipamentos de extinção de incêndio primários( no térreo).

Estacionamento mecanizado para carros

5.48 A composição e área das instalações, células de armazenamento( locais), parâmetros de estacionamento são tomadas de acordo com as características técnicas do sistema de estacionamento usado.

O controle do dispositivo mecanizado, o controle sobre o seu funcionamento e a segurança contra incêndio do estacionamento devem ser realizados a partir da sala de expedição localizada no piso de aterrissagem.

5.49 Podem ser fornecidos prédios( estruturas) de estacionamentos mecanizados para classes acima do nível de risco construtivo de incêndio C0.Os lotes de estacionamento

podem ser projetados usando uma estrutura de metal desprotegida e envolvendo estruturas feitas de materiais incombustíveis sem o uso de aquecedores combustíveis( como uma estante de livros de vários andares).

mecanizadas estacionamentos é permitido anexar aos edifícios para outros fins apenas paredes em branco de edifícios com uma classificação de resistência ao fogo não inferior a REI 150.

5,50 Bloco de estacionamento com dispositivo mecanizado pode ter uma capacidade máxima de 100 lugares de estacionamento ea altura do edifício( SNIP 21-01) -não mais de 28 m.

Se necessário, o arranjo de parques de estacionamento de vários blocos deve ser separado por barreiras contra fogo do 1º tipo.

( edição alterada, alteração nº 1).

5,51 Para cada um dos blocos de estacionamento mecanizadas deve ser bloqueado é fornecida por motores de incêndio e de acesso às unidades de fogo em qualquer piso( piso) dos dois lados opostos da unidade de estacionamento( através de aberturas abertas ou vitrificado).

5.52 No bloco de estacionamento mecanizado, uma escada aberta feita de materiais incombustíveis é permitida para manutenção de sistemas de dispositivos mecanizados por pisos( camadas).

5.53 Em espaços de estacionamento mecanizados de um tipo aberto, podem ser fornecidas estruturas de fechamento de acordo com 5.44.Não são necessários sistemas de remoção de ventilação e ventilação.

( Introduzido adicionalmente, alteração nº 1).

requisitos

6 ENGENHARIA DE SISTEMAS

Gerais

6.1 sistemas de engenharia de lugares de estacionamento e equipamentos técnicos devem ser fornecidos para atender os requisitos da PInas 2.04.01, 2.4.02 SNIP, SNIP 2.04.05, salvo se expressamente previsto nestes regras.

Nos estacionamentos, os requisitos para os sistemas de ventilação devem ser tomados para os documentos especificados quanto aos edifícios de armazém que são classificados de acordo com o risco de incêndio para a categoria B( de acordo com os airbags 105).

O aquecimento e a ventilação das instalações para a manutenção de veículos concebidos de acordo com 5.6 devem ser fornecidos tendo em conta os requisitos da VSN 01.

( Versão alterada, alteração nº 1).

6.2 Em edifícios de estacionamento de vários andares, as comunicações de engenharia( água, esgoto, fornecimento de calor) que passam pelos pisos devem ser feitas de tubos de metal. Cabo

rede intersectando sobreposição também deve ser executado em tubos de metal ou condutas de comunicação( nichos) com resistência ao fogo não menos EI 45.

em parques de estacionamento subterrâneos deve aplicar cabos eléctricos revestidos retardador de chama.

6.3 Os sistemas de engenharia de lotes de estacionamento incorporados em outros edifícios ou anexados a eles devem, em regra, ser autônomos dos sistemas de engenharia desses edifícios.

No caso de revestimento de trânsito através de utilitários instalações de estacionamento pertencentes ao edifício, no qual está integrado( justa) Estacionamento especificado comunicações( excepto para o fornecimento de água, esgotos, aquecimento, feita de tubos metálicos) devem ser isoladas em estruturas com resistência ao fogo de pelo menos EI 45.

Abastecimento de água

6.4 Deve ser tomado o número de jatos eo fluxo mínimo de água por jato para extinção interna de estacionamento aquecido de tipo fechado: com um volume de bombeiroscompartimento de 0,5 a 5 mil m3 -. 2 jactos de 2,5 l / s, mais do que 5 mil m3 -. 2 jactos 5 l / s.

É permitido não fornecer um abastecimento de água interno de combate a incêndio em estacionamentos de tipo caixa de um e dois andares com saída direta para o exterior de cada caixa.

6.5 Nos parques de estacionamento acima do solo do sistema interno de abastecimento de água de combate a incêndio, é permitido realizar tubos de tubo seco com saídas de 89( 77) mm de diâmetro, equipadas com válvulas e cabeças de conexão para conexão de equipamentos móveis de combate a incêndio. O número de jatos e o fluxo mínimo de água são tomados de acordo com 6.4.

Nos estacionamentos com caixas separadas que atendem aos requisitos de 5.40, incluindo o solo subterrâneo de um andar, é permitido não fornecer um tubo de água de combate a incêndio interno ao usar módulos de extinção de fogo auto-extinguíveis em cada caixa e atendendo aos requisitos de 6.29 e 6.30c).

( edição revista, alteração nº 1).

6.6 Em parques de estacionamento subterrâneos com dois andares e mais incêndio interno, o abastecimento de água deve ser realizado separadamente de outros sistemas internos de abastecimento de água.

6.7 Em parques de estacionamento subterrâneos com dois andares ou mais, um tubo de água interno de combate a incêndio e instalações de extinção automática devem ter saídas com cabeças de conexão equipadas com válvulas e válvulas de retenção para conexão de equipamentos móveis de combate a incêndio.

6,8 estimado consumo de água para edifícios de combate fora de incêndio estacionamentos acima do solo fechados e tipos de abertos devem ser tomadas a partir da Tabela 6.

fluxo de água calculada para o fogo externo luta contra outros tipos de estacionamentos devem ser tomadas:

estacionamento subterrâneo com dois pisos e um - 20 l / s;

estacionamentos de caixa de caixa com saída direta para fora de cada caixa com o número de caixas de 50 a 200 - 5 l / s, mais de 200 - 10 l / s;

estacionamentos mecanizados - 10 l / s;

áreas abertas para armazenamento de carros com o número de carros até 200 inclusive - 5 l / s, mais de 200 - 10 l / s.

Tabela 6

classe

edifício grau fogo da construção de perigo consumo

água fogo estrutural por exteriores de extinção edifícios de estacionamento sobre um fogo, l / s, a um volume de edifícios( compartimento fogo) th. M3

a 5

de 5 a 20

de 20 a 50

mais de 50

I, II, III

C0, C1

10

15

20

30

IV

C0, C1

10

15

20

-

C2, C3

20

25

-

-

V

20

não normalizada -

-

-

6,9 Na rede de alimentação entre as bombas de incêndio e uma redelinha de fogo deve ser definido klapa inversas.

de aquecimento, ventilação e de protecção de fumo

6.10 exíguos A temperatura do ar aquecido calculado em locais de armazenagem de automóveis deve ser de 5 ° C.

6,11 em estacionamentos não aquecidas o suficiente para fornecer apenas aquecimento das instalações auxiliares especificados em 5.3.

para armazenar carros, que devem sempre ser preparados para viajar( fogo, assistência médica, serviços de emergência, etc.), é necessário incluir os quartos aquecidos.

6.12 Em lugares de estacionamento do tipo fechado em locais de depósito de veículos devem fornecer ventilação para diluir e remover as emissões de gases nocivos pelo cálculo de assimilação, fornecendo os requisitos de GOST 12.1.005.Em

sem aquecimento parques de estacionamento acima do solo fechado tipo de ventilação forçada, com accionamento mecânico devem ser fornecidos apenas para zonas afastadas das aberturas nos invólucros exteriores de mais do que 20 m.

( Edição Revista. Var. № 1).

6,13 Em lugares de estacionamento do tipo fechado, deve incluir a instalação de dispositivos para a medição da concentração de CO e os dispositivos de sinalização relevantes para controlar CO, instalado numa sala com pessoal em serviço de quatro horas.

6,14 As condutas de escape na intersecção das barreiras de fogo deve ser instalado portinholas de incêndio normalmente abertos.dutos de trânsito

fora servida andares ou salas de barreiras de fogo dedicadas, deve ser fornecida com a classificação de resistência ao fogo de pelo menos 30. EI

6,15 Em parques de estacionamento subterrâneos deve proporcionar fumo sistema de escape de ventilação para a remoção de gases de combustão a partir de chão( camada) de fogo:

um) a partir deinstalações de armazenamento de carro;

b) de rampas isolados.

( Edição revista. Var. № 1).

6,16 Removendo o escape de fumos deve ser fornecida pela mina, usualmente com indução artificial de impulso.

permitido proporcionar tiragem natural através das janelas e as luzes equipadas com accionamento motorizado para a abertura da parte superior das travessas de janelas ao nível de 2,2 m ou superior( no chão para as travessas inferiores) e para abrir as aberturas na lâmpada. A área total das aberturas são abertas, determinado por meio de cálculo, deverá ser de pelo menos 0,2% das instalações, e a distância a partir da janela para o ponto mais distante da sala não deve ser superior a 18 m.

Nos estacionamentos construídos em edifícios para outra finalidade, a remoção de fumaça através das aberturas de abertura não é permitida.

O estacionamento subterrâneo de um andar é permitido para a extração de gases de escape com escape natural.

Nos estacionamentos com rampas isoladas nas câmaras de escape em cada andar, devem ser fornecidas abas de fumo.

Os custos exigidos de remoção de fumaça, o número de minas e abas de fumo são determinados por cálculo.

Nos estacionamentos subterrâneos, é permitido conectar zonas de fumo a uma única mina de fumaça com uma área total não superior a 3000 m2 em cada piso subterrâneo. O número de ramos de dutos de uma mina de fumo não é padronizado.

( edição alterada, alteração nº 1).

6.17 em escadas e elevadores de estacionamento mina deve ser fornecido com a sobrepressão de ar ou dispositivo de incêndio em todos os gateways pisos tambour 1 -Então tipo sobrepressão do ar durante um incêndio:

a) quando dois ou mais pisos subterrâneos;

b) se as escadas e os elevadores conectarem as partes subterrâneas e acima do parque de estacionamento;

c) se as escadas e os elevadores ligarem o estacionamento aos pisos acima do solo de outro edifício.

6.18 Em caso de incêndio, a ventilação geral deve ser desativada.

A ordem( sequência) da inclusão de sistemas de proteção contra fumaça deve antecipar o início da ventilação de exaustão( antes da ventilação do fornecimento).

6,19 Gestão dos sistemas de protecção de fumaça deve ser realizada automaticamente - a partir do alarme de incêndio( ou um fogo-de extinção automática), remotamente - a partir de um sistema de alarme de fogo central do painel de controle, bem como botões ou mecânica estação manual puxar instalado na entrada para o piso do parque de estacionamento, nas aterragens empisos( nos armários de hidrantes).

( edição alterada, alteração nº 1).

6.20 Os elementos dos sistemas de proteção contra fumaça( ventiladores, eixos, dutos de ar, válvulas, detectores de fumaça, etc.) devem ser fornecidos de acordo com o SNiP 2.04.05.

Nos sistemas de ventilação de exaustão de fumo, as válvulas à prova de fogo( incluindo fumo) devem ter uma resistência ao fumo de pelo menos 8000 kg-1-m-1 por 1 m2 da área da seção transversal.

6,21 Na definição dos parâmetros principais de fornecimento e fumos de escape de ventilação é necessário considerar as seguintes entradas: ocorrência

de fogo( ignição do veículo ou de um incêndio numa das instalações auxiliares de 5,3) em estacionamento acima do solo no piso inferior padrão, e num subterrâneo - o modelo superior e inferiorpisos;

características geométricas de um andar padrão( palangre) - a área, a área de armazenamento utilizada, a área de estruturas de fechamento;

carga de incêndio específica;

posição das aberturas das saídas de emergência( abrir do chão do fogo para as saídas exteriores);Parâmetros

do ar exterior.

Aparelhos eletrotécnicos

6.22 Os dispositivos eletrotécnicos para estacionamentos devem ser fornecidos de acordo com os requisitos das Regras de Instalação Elétrica( PUE).

6,23 para garantir a confiabilidade do fornecimento de energia de estacionamento coloca os consumidores devem ser classificados nas seguintes categorias:

Categoria I - sistemas elétricos utilizados na protecção contra incêndios, incluindo extinção de incêndios automático e alarme automático, proteção de fumaça, elevadores para o transporte de unidades de incêndio, sistemas de alarme de incêndio, bem como sistemas de controle automático do ambiente do ar nas áreas de armazenamento de veículos a gasolina;Categoria

a II - unidades elétricas de elevadores e outros dispositivos mecanizados para movimentação de carros;

atuadores elétricos dos mecanismos de abertura do portão sem acionamento manual e iluminação de emergência de lotes de estacionamento constantemente prontos para a partida;

para a categoria III - os consumidores elétricos remanescentes de equipamentos tecnológicos de estacionamentos.

Os cabos elétricos que fornecem o equipamento de combate a incêndio devem ser conectados diretamente às blindagens de entrada do edifício( estrutura) e não devem ser utilizados simultaneamente para conexão a outros pantógrafos.

6.24. A iluminação das instalações de armazenamento do carro deve ser fornecida de acordo com os requisitos do SNiP 23-05.

6.25. Para a rede de iluminação de emergência( evacuação), os indicadores de luz devem estar conectados:

- saídas de evacuação em cada andar;

- caminhos do veículo;

- locais de instalação de cabeças de conexão para conexão de equipamentos de combate a incêndio;

- locais para instalação de hidrantes internos e extintores de incêndio;

- a localização de hidrantes externos( na fachada da estrutura).

6.26 As lâmpadas que indicam a direção do movimento são instaladas nos cantos, nas áreas onde as pistas mudam, nas rampas, nas entradas aos pisos, entradas e saídas nos pisos e escadarias. Os indicadores de direção

são instalados a uma altura de 2 m e a 0,5 m do chão, dentro da linha de visão, a partir de qualquer ponto nas rotas de evacuação e calçadas para carros.

6,27 no estacionamento em um entradas bloqueadas em cada andar deve ser instalado tomada ligada à rede eléctrica para Categoria I, de ser capaz de usar o equipamento fogo-técnico eletrificada.sistemas

de extinção automática de incêndios e automáticas de sistemas de alarme de incêndio

6,28 fogo automático de extinção e alarme usados ​​em estacionamentos, devem respeitar o airbag 88. O equipamento de dispositivos automáticos devem estar certificados de segurança contra incêndio apropriados. Tipo

sistema automático de extinção de incêndio, método e tipo de extinguir o Equipamento de extinção é determinada pela organização design, dependendo dos recursos tecnológicos, estruturais e de espaço de planejamento do espaço protegido.É permitido o uso de módulos e sistemas auto-operados( em pó, aerossol, etc.), certificados de acordo com o procedimento estabelecido.

( edição alterada, alteração nº 1).

6.29 A extinção automática de incêndio em áreas de armazenamento de carro deve ser fornecida em estacionamentos de tipo fechado:

a) subterrâneo independentemente do número de andares;B) acima do solo com dois andares e mais;

c) de piso único na superfície I, II e III grau de área de resistência ao fogo de 7000 m2 ou mais, IV grau de resistência ao fogo área classe C0 de 3600 m2, ou mais, da classe C1 - 2000 m2, ou mais classes C2, C3 - 1000 m 2 ou mais;no armazenamento de carros nesses edifícios nas caixas separadas( atribuídas de acordo com 5.40) - em número de caixas com mais de 5;

d) edifícios embutidos de outra finalidade, exceto os especificados em 4.27 NPB 110;E) nas instalações para armazenar veículos destinados ao transporte de combustíveis e lubrificantes;E) localizado sob pontes;G) parques de estacionamento mecanizados.

É permitido não providenciar combate a incêndio automático em espaços de estacionamento subterrâneo de um andar com capacidade para até 25 lugares de estacionamento localizados em um território não desenvolvido. Em parques de estacionamento

com caixas separadas, 5,40 satisfazer os requisitos quando usado em cada caixa de fogo modular extinção instalações( extintor, módulos automáticos) proporcionar passagens automáticos de extinção entre as caixas não é necessário, as referidas passagens tem que ser fornecida por pavimentos, extintores móveis( tipo OP-50, que é determinada100) a partir do cálculo: com a área de viagem no chão a 500 m2 - 1 pc.no chão, mais de 500 m2 - 2 peças.no chão.

necessidade de aparelhos de supressão de fogo automático para caminhões de serviço fumantes, destinadas a 5.6, determinadas de acordo com o BCH 01.

( Edição revista. Var. № 1).

6.30 Os alarmes de incêndio automáticos devem estar equipados com:

a) espaços de estacionamento acima do solo de um andar de tipo fechado com uma área inferior à especificada em 6.29;

c) ou com o número de caixas até 5 inclusive;B) as instalações especificadas em 5.3, exceto para banheiros e câmaras de ventilação.

c) Caixas separadas que atendam aos requisitos de 5.40 e as passagens entre eles lugares de estacionamento quando utilizados em caixas de sistemas modulares de extinção de incêndio( módulos auto-operados);

d) salas de serviço de automóveis, projetadas de acordo com 5.6 - de acordo com os requisitos da VSN 01 ".

As instalações com uma estadia de 24 horas do pessoal de plantão não podem ser equipadas com alarme de incêndio automático.

( edição alterada, alteração nº 1).

6.31 Em estacionamentos de tipo caixa de um e dois andares com saída direta para o exterior de cada caixa, é permitido não fornecer combate a incêndio e sinalização automáticos.

6.32 Os lotes de estacionamento ao ar livre de tipo fechado para dois andares e mais( com exceção de estacionamentos com saída direta para o exterior de cada caixa e estacionamentos mecanizados) para uma capacidade de até 100 vagas de estacionamento devem ser equipados com sistemas de alerta de 1 tipo, mais de 100 vagas de estacionamento - 2 ª.digite ASB 104.

Os parques subterrâneos com dois andares ou mais devem ser equipados com sistemas de aviso:

com capacidade para até 50 carros - tipo 2, mais de 50 a 200 - tipo 3, mais de 200 - quarto ou quinto tipos.

4 COLOCAÇÃO DE EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES

4.1. A colocação de parques de estacionamento no território dos assentamentos urbanos e rurais, o tamanho de suas parcelas e a distância a outros edifícios e estruturas devem ser contemplados levando em consideração os requisitos do SNiP 2.07.01 e SNIP II-89.

4.2. Os locais de estacionamento podem ser localizados( de acordo com os requisitos dessas normas) abaixo e / ou acima do nível do solo, consistindo em partes subterrâneas e acima do solo( pisos subterrâneos e acima do solo, incluindo o uso do telhado desses prédios), anexar a outros edifícios ou ser construídos emdeles, inclusive sob estes prédios em subterrâneos, porão, porão ou piso inferior, e também estar localizado em uma área aberta especialmente equipada ao nível do solo.

Para os pavimentos subterrâneos dos parques de estacionamento, é necessário consultar os pisos para a marcação do piso das instalações abaixo do nível de planejamento do solo para mais de metade do alto das instalações. Os lotes de estacionamento subterrâneo

também podem ser colocados em território não desenvolvido( sob calçadas, ruas, praças, praças, gramados, etc.).

4.3. Os parques de estacionamento podem ser colocados em anexos para edifícios de outros fins funcionais, exceto para edifícios de classes funcionais de risco de incêndio( de acordo com SNiP 21-01), F 1.1, F 4.1 e também F 5 categorias A e B( de acordo com os airbags 105).

4.4 Os parques de estacionamento podem ser construídos em edifícios de outros fins funcionais de I e II graus de resistência ao fogo das classes C0 e C1, exceto para edifícios das classes F1.1, F4.1, F5 das categorias A e B. Em um prédio da classe F 1.4, os estacionamentos podem ser construídos independentemente do grauresistência ao fogo. Nos edifícios da classe F 1.3, é permitido construir estacionamentos de carros, exceto para estacionamentos de tipo aberto, apenas com lugares permanentemente fixos para proprietários individuais.

Sob os edifícios da classe F 1.1, F 4.1, não são permitidos lugares de estacionamento.

( edição alterada, alteração nº 1).

4.5 Os lugares de estacionamento de tipo fechado para carros com motores que operam em gás natural comprimido e gás de petróleo liquefeito, incorporados em edifícios e anexados a eles, e também localizado abaixo do nível do solo não é permitido.

4.6 As distâncias de prevenção de incêndios de áreas abertas( incluindo um dossel) para o armazenamento de carros para edifícios e instalações de empresas( para manutenção de automóveis, industriais, agrícolas, etc.) devem ser aceitas: a) para edifícios e estruturas industriais:

I, II eIII graus de classe de resistência ao fogo C0 do lado das paredes sem aberturas - não normalizadas;

é o mesmo, do lado das paredes com aberturas - não inferior a 9 m;

IV grau de classe de resistência ao fogo C0 e C1 no lado das paredes sem aberturas - não inferior a 6 m;

é o mesmo, do lado das paredes com aberturas - não inferior a 12 m;

de outros graus de resistência ao fogo e classes de risco de incêndio - não inferior a 15 m;

b) para edifícios administrativos e residenciais de empresas:

I, II e III graus de classe de resistência ao fogo C0 - pelo menos 9 m;

de outros graus de resistência ao fogo e classes de risco de incêndio - não inferior a 15 m.

Distância dos locais de armazenamento de automóveis para edifícios e estruturas de I e II Graus de resistência ao fogo da classe СО no território das estações de serviço de carros com o número de postos não superior a 15 do lado das paredes com aberturasnão padronizado.

4.7 O armazenamento de veículos para o transporte de combustíveis e lubrificantes( combustível e lubrificantes) deve ser geralmente fornecido em áreas abertas ou em edifícios isolados de um andar de pelo menos grau II classe de resistência ao fogo C0.É permitido prender esses lotes de estacionamento para as paredes à prova de fogo, do primeiro ou segundo tipo de edifícios industriais de I e II graus de resistência ao fogo da classe C0( exceto edifícios das categorias A e B), desde que no parque de estacionamento carros com capacidade total de combustíveis transportados não superior a 30 m3.

Em áreas abertas, o armazenamento de veículos para o transporte de produtos petrolíferos deve ser fornecido em grupos de não mais de 50 carros e a capacidade total desses materiais não é superior a 600 m3.A distância entre esses grupos, bem como as áreas de armazenamento para outros veículos, deve ser de pelo menos 12 m.

A distância das áreas de armazenamento de veículos para o transporte de combustíveis para edifícios e estruturas da empresa deve ser tomada de acordo com SNiP II-89 para armazenamento de LV e antes de administrativas eedifícios domésticos desta empresa - não inferior a 50 m.

7

REQUISITOS OPERACIONAIS 7.1 As saídas em cada piso de estacionamento devem ser marcadas com sinais claros e claramente visíveis.

Recomenda-se a utilização de tintas luminosas e revestimentos luminescentes para indicar os caminhos dos veículos e os principais pontos-alvo( saídas em pisos, locais para instalação de hidrantes, extintores, etc.).

7.2. As áreas de armazenamento de carro e rampa devem ter placas para fumar no estacionamento.

7,3 estacionamento deve ser equipado com fogo primário meios de extinção, em conformidade com os requisitos de PPB 01.

7,4 revestimento à prova de fogo especial e impregnação depositado sobre as estruturas de superfície exposta deve ser periodicamente reparada ou substituída quando a sua destruição( falhar completamente ou parcialmente) ou em conformidade comprazo de operação, estabelecido na documentação técnica para esses revestimentos e impregnações.

7.5 As rampas externas e as escadas externas devem ser limpas de neve e gelo.

7.6 Não é permitido converter ou usar caixas individuais destinadas ao armazenamento de carros como espaços para trabalhos de reparação.

engenharia 7.7 Manutenção de sistemas de protecção contra incêndios( hidrantes e bocas de incêndio, instalação de bomba de incêndio, sistema de alarme de incêndios, protecção contra o fumo, alertando as pessoas sobre o incêndio, o dispositivo para fechar as saídas de emergência) deve ser verificado pelo menos uma vez por ano com a preparação do acto em causa com a participação de representantes desupervisão de incêndios estaduais.

7,8 disposições para a provisão de segurança contra incêndios de acordo com FSP 01.

Palavras-chave: estacionamento acima do solo e subsolo, resistência ao fogo, a distância de protecção contra incêndios, rampas( rampas), fechaduras, blocos

instagram viewer